← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | PARECER da comissão de obras ao pl 29/2026 Concessão de direito real de uso de bem público para fins industriais. Destinação adequada do patrimônio público e incentivo ao desenvolvimento econômico local. Parecer favorável. |
| native_id | 2230 |
| Date | Status | Turno | Texto |
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| 2026-04-24 | Aguardando Parecer | P | — |
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOPARECER Nº 11/2026 Presidente: Vilson Lima dos Santos JuniorRelator: Sergio Antonio de MattosSecretário: Jorge Pereira da Silva EMENTA DO PARECER Concessão de direito real de uso de bem público para fins industriais. Destinação adequada do patrimônio público e incentivo ao desenvolvimento econômico local. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 029/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, com o objetivo de ampliar suas atividades no Município. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados ao uso do patrimônio público e à adequação da destinação do imóvel. FUNDAMENTAÇÃO Compete a esta Comissão analisar a utilização e destinação dos bens públicos, verificando sua adequação ao interesse coletivo. No caso em análise, observa-se que o imóvel objeto da concessão possui natureza industrial, sendo plenamente compatível com a atividade que se pretende desenvolver, o que evidencia a correta destinação do patrimônio público. A concessão de direito real de uso, com encargos, revela-se instrumento legítimo de política pública voltada ao incentivo da atividade econômica, conforme previsto na legislação municipal que trata da industrialização e desenvolvimento local. Além disso, o projeto estabelece condições e obrigações à empresa beneficiária, garantindo o uso adequado do imóvel, bem como a possibilidade de reversão ao Município em caso de descumprimento, o que resguarda o interesse público. A proposta também contribui para a geração de empregos e fortalecimento da economia local, atendendo ao interesse coletivo. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2026. Sala das Sessões, 24 de abril de 2026. Vilson Lima dos Santos JuniorPresidente Sergio Antonio de MattosRelator Jorge Pereira da SilvaSecretário