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materia nº 44/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaPARECER da comissão de justiça e redação ao pl 30.2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargos de bem público a empresa privada. Política de incentivo à industrialização. Constitucionalidade, legalidade e interesse público evidenciados. Parecer favorável. RELATÓRIO
native_id2231

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2026-04-28 Proposição aprovada em Turno Único G
2026-04-28 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-04-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-04-24 Parecer favorável da comissão P

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOPARECER Nº 44/2026

Presidente: Claudio Alain Guterres do CarmoRelator: Clairton Antonio CauduroSecretária: Micheli Alves de Lima

EMENTA DO PARECER

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargos de bem público a empresa privada. Política de incentivo à industrialização. Constitucionalidade, legalidade e interesse público evidenciados. Parecer favorável.

RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação com encargos de imóvel com benfeitorias, integrante do patrimônio público municipal, à empresa Indústria de Alimentos Piccinini Ltda., com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais.

O projeto estabelece condições para a doação, incluindo prazos para instalação, manutenção de capacidade produtiva mínima e geração de empregos, além de cláusula de reversão do bem ao Município em caso de descumprimento.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.

FUNDAMENTAÇÃO

A proposição encontra amparo na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o desenvolvimento econômico, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.

A doação com encargos de bens públicos é instituto jurídico admitido no ordenamento jurídico, desde que presente o interesse público, devidamente justificado, e observadas as condições que assegurem a finalidade da transferência.

No caso em análise, verifica-se que a proposta está fundamentada na Lei Municipal nº 1.593/2003 (Política de Industrialização), que autoriza a concessão de incentivos às empresas visando à geração de emprego e renda .

O projeto estabelece encargos claros e objetivos à empresa beneficiária, tais como:

prazo para implantação/ampliação das atividades; 

manutenção de capacidade produtiva mínima; 

geração de empregos diretos; 

cláusula de intransferibilidade; 

reversão automática do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento. 

Tais disposições demonstram a preservação do interesse público, bem como o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e finalidade administrativa.

Ademais, não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que a doação está condicionada ao cumprimento de encargos que geram retorno econômico e social ao Município.

Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta-se adequado, com redação clara e objetiva.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026.

Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.



Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente



Clairton Antonio CauduroRelator



Micheli Alves de LimaSecretária

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