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materia nº 19/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-24
Ementaparecer da comissão de finanças e orçamento ao pl 30/2026 que prevê Doação com encargos de bem público municipal. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
native_id2232

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2026-04-28 Proposição aprovada em Turno Único G
2026-04-28 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-04-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-04-24 Parecer favorável da comissão P

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOPARECER Nº 19/2026

Presidente: Micheli Alves de LimaRelator: Claudio Alain Guterres do CarmoSecretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon

EMENTA DO PARECER

Doação com encargos de bem público municipal. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.

RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação com encargos de imóvel com benfeitorias pertencente ao Município à empresa Indústria de Alimentos Piccinini Ltda., com o objetivo de ampliação de suas atividades industriais.

A proposta estabelece condições para a efetivação da doação, incluindo prazos para instalação/ampliação, manutenção de capacidade produtiva e geração de empregos, além de cláusula de reversão em caso de descumprimento.

O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.

FUNDAMENTAÇÃO

Sob o ponto de vista financeiro, a matéria envolve a alienação de bem público, na modalidade de doação com encargos, o que representa renúncia patrimonial imediata. Contudo, tal medida encontra respaldo no interesse público, na medida em que visa fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e o aumento da arrecadação tributária futura.

A proposta está alinhada às diretrizes da Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização, bem como observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que:

não cria despesa obrigatória de caráter continuado; 

não compromete metas fiscais do Município; 

prevê contrapartidas claras por parte da empresa beneficiária; 

possui potencial de retorno econômico indireto. 

Além disso, a fixação de encargos, como prazo para implantação, manutenção de empregos e capacidade produtiva, bem como a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público, assegura proteção ao erário e evita prejuízos em caso de descumprimento das obrigações.

Dessa forma, a proposta configura instrumento legítimo de política pública de desenvolvimento econômico, com impacto financeiro controlado e justificável.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026.

Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.



Micheli Alves de LimaPresidente



Claudio Alain Guterres do CarmoRelator



Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária



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