← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | parecer da comissão de finanças e orçamento ao pl 30/2026 que prevê Doação com encargos de bem público municipal. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável. |
| native_id | 2232 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-28 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2026-04-28 | Proposição aprovada em Turno Único | G | — |
| 2026-04-28 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2026-04-24 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | P | — |
| 2026-04-24 | Parecer favorável da comissão | P | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOPARECER Nº 19/2026 Presidente: Micheli Alves de LimaRelator: Claudio Alain Guterres do CarmoSecretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon EMENTA DO PARECER Doação com encargos de bem público municipal. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação com encargos de imóvel com benfeitorias pertencente ao Município à empresa Indústria de Alimentos Piccinini Ltda., com o objetivo de ampliação de suas atividades industriais. A proposta estabelece condições para a efetivação da doação, incluindo prazos para instalação/ampliação, manutenção de capacidade produtiva e geração de empregos, além de cláusula de reversão em caso de descumprimento. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. FUNDAMENTAÇÃO Sob o ponto de vista financeiro, a matéria envolve a alienação de bem público, na modalidade de doação com encargos, o que representa renúncia patrimonial imediata. Contudo, tal medida encontra respaldo no interesse público, na medida em que visa fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e o aumento da arrecadação tributária futura. A proposta está alinhada às diretrizes da Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização, bem como observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que: não cria despesa obrigatória de caráter continuado; não compromete metas fiscais do Município; prevê contrapartidas claras por parte da empresa beneficiária; possui potencial de retorno econômico indireto. Além disso, a fixação de encargos, como prazo para implantação, manutenção de empregos e capacidade produtiva, bem como a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público, assegura proteção ao erário e evita prejuízos em caso de descumprimento das obrigações. Dessa forma, a proposta configura instrumento legítimo de política pública de desenvolvimento econômico, com impacto financeiro controlado e justificável. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026. Sala das Sessões, 24 de abril de 2026. Micheli Alves de LimaPresidente Claudio Alain Guterres do CarmoRelator Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária