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materia nº 12/2026

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-24
Ementaparecer da comissão de obras ao pl 30 que preve, Doação com encargos de bem público municipal destinado à ampliação de atividade industrial. Adequação da destinação do imóvel, interesse público e valorização do patrimônio. Parecer favorável.
native_id2233

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2026-04-28 Proposição aprovada em Turno Único G
2026-04-28 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-04-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-04-24 Parecer favorável da comissão P

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOPARECER Nº 12/2026

Presidente: Vilson Lima dos Santos JuniorRelator: Sergio Antonio de MattosSecretário: Jorge Pereira da Silva



EMENTA DO PARECER

Doação com encargos de bem público municipal destinado à ampliação de atividade industrial. Adequação da destinação do imóvel, interesse público e valorização do patrimônio. Parecer favorável.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação com encargos de imóvel com benfeitorias à empresa Indústria de Alimentos Piccinini Ltda., visando à ampliação de suas atividades industriais no Município.

O imóvel objeto da doação consiste em área com barracão industrial já edificado, integrante do patrimônio público municipal.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à destinação do bem público e aos reflexos na infraestrutura e serviços públicos.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete a esta Comissão avaliar a adequada utilização dos bens públicos e sua destinação em conformidade com o interesse coletivo.

No presente caso, verifica-se que o imóvel possui natureza industrial, sendo plenamente compatível com a atividade a ser desenvolvida pela empresa beneficiária, o que demonstra a correta destinação do patrimônio público.

A doação com encargos, prevista no projeto, constitui instrumento legítimo de política pública voltada ao desenvolvimento econômico, especialmente quando vinculada a contrapartidas concretas, como geração de empregos, manutenção de capacidade produtiva e cumprimento de prazos para implantação.

O projeto estabelece mecanismos de controle e proteção do patrimônio público, como a cláusula de reversão do imóvel ao Município em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa, garantindo a preservação do interesse público .

Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento da atividade industrial local, promovendo desenvolvimento econômico, geração de renda e melhor aproveitamento da infraestrutura existente.

Dessa forma, verifica-se que a destinação do imóvel atende à sua função social, evitando ociosidade e promovendo benefícios diretos à coletividade.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026.

Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.



Vilson Lima dos Santos JuniorPresidente



Sergio Antonio de MattosRelator



Jorge Pereira da SilvaSecretário



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