← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | parecer da comissão de obras ao pl 30 que preve, Doação com encargos de bem público municipal destinado à ampliação de atividade industrial. Adequação da destinação do imóvel, interesse público e valorização do patrimônio. Parecer favorável. |
| native_id | 2233 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-28 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2026-04-28 | Proposição aprovada em Turno Único | G | — |
| 2026-04-28 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2026-04-24 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | P | — |
| 2026-04-24 | Parecer favorável da comissão | P | — |
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOPARECER Nº 12/2026 Presidente: Vilson Lima dos Santos JuniorRelator: Sergio Antonio de MattosSecretário: Jorge Pereira da Silva EMENTA DO PARECER Doação com encargos de bem público municipal destinado à ampliação de atividade industrial. Adequação da destinação do imóvel, interesse público e valorização do patrimônio. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 030/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a doação com encargos de imóvel com benfeitorias à empresa Indústria de Alimentos Piccinini Ltda., visando à ampliação de suas atividades industriais no Município. O imóvel objeto da doação consiste em área com barracão industrial já edificado, integrante do patrimônio público municipal. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à destinação do bem público e aos reflexos na infraestrutura e serviços públicos. FUNDAMENTAÇÃO Compete a esta Comissão avaliar a adequada utilização dos bens públicos e sua destinação em conformidade com o interesse coletivo. No presente caso, verifica-se que o imóvel possui natureza industrial, sendo plenamente compatível com a atividade a ser desenvolvida pela empresa beneficiária, o que demonstra a correta destinação do patrimônio público. A doação com encargos, prevista no projeto, constitui instrumento legítimo de política pública voltada ao desenvolvimento econômico, especialmente quando vinculada a contrapartidas concretas, como geração de empregos, manutenção de capacidade produtiva e cumprimento de prazos para implantação. O projeto estabelece mecanismos de controle e proteção do patrimônio público, como a cláusula de reversão do imóvel ao Município em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa, garantindo a preservação do interesse público . Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento da atividade industrial local, promovendo desenvolvimento econômico, geração de renda e melhor aproveitamento da infraestrutura existente. Dessa forma, verifica-se que a destinação do imóvel atende à sua função social, evitando ociosidade e promovendo benefícios diretos à coletividade. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2026. Sala das Sessões, 24 de abril de 2026. Vilson Lima dos Santos JuniorPresidente Sergio Antonio de MattosRelator Jorge Pereira da SilvaSecretário