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materia nº 20/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-24
Ementaparecer da comissão de finanças e orçamento ao pl 20.2026 Concessão de direito real de uso de bem público com encargos. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Impacto financeiro indireto. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.
native_id2235

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2026-04-28 Proposição aprovada em Turno Único G
2026-04-28 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-04-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-04-24 Parecer favorável da comissão P

Documents (1)

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOPARECER Nº 20/2026

Presidente: Micheli Alves de LimaRelator: Claudio Alain Guterres do CarmoSecretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon

EMENTA DO PARECER

Concessão de direito real de uso de bem público com encargos. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Impacto financeiro indireto. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável.

RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa Aparecida Equipamentos Agrícolas Ltda., visando à ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas.

A concessão será realizada de forma gratuita, com encargos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada conforme critérios da Administração Pública.

O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.

FUNDAMENTAÇÃO

Sob o aspecto financeiro, observa-se que a proposta não implica despesa direta imediata ao erário, tratando-se de concessão de uso de bem público já existente, com finalidade de incentivo econômico.

Embora se configure eventual renúncia indireta de receita, a medida encontra respaldo no interesse público, considerando o estímulo ao desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o potencial aumento da arrecadação tributária futura.

Conforme consta no projeto, o imóvel objeto da concessão consiste em galpão industrial com aproximadamente 300m², localizado neste Município , o qual será destinado à ampliação das atividades produtivas da empresa beneficiária.

A proposta está alinhada à Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização, e observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que:

não cria despesa obrigatória de caráter continuado; 

não compromete metas fiscais; 

prevê contrapartidas por parte da empresa beneficiária; 

possui potencial de retorno econômico e social ao Município. 

Além disso, a fixação de encargos e a previsão de cláusula de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento garantem a proteção do erário.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026.

Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.



Micheli Alves de LimaPresidente



Claudio Alain Guterres do CarmoRelator



Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária



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