← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | parecer da comissão de finanças e orçamento ao pl 20.2026 Concessão de direito real de uso de bem público com encargos. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Impacto financeiro indireto. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável. |
| native_id | 2235 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-28 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2026-04-28 | Proposição aprovada em Turno Único | G | — |
| 2026-04-28 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2026-04-24 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | P | — |
| 2026-04-24 | Parecer favorável da comissão | P | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOPARECER Nº 20/2026 Presidente: Micheli Alves de LimaRelator: Claudio Alain Guterres do CarmoSecretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon EMENTA DO PARECER Concessão de direito real de uso de bem público com encargos. Incentivo à industrialização e geração de empregos. Impacto financeiro indireto. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de uma sala industrial à empresa Aparecida Equipamentos Agrícolas Ltda., visando à ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas. A concessão será realizada de forma gratuita, com encargos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada conforme critérios da Administração Pública. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. FUNDAMENTAÇÃO Sob o aspecto financeiro, observa-se que a proposta não implica despesa direta imediata ao erário, tratando-se de concessão de uso de bem público já existente, com finalidade de incentivo econômico. Embora se configure eventual renúncia indireta de receita, a medida encontra respaldo no interesse público, considerando o estímulo ao desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o potencial aumento da arrecadação tributária futura. Conforme consta no projeto, o imóvel objeto da concessão consiste em galpão industrial com aproximadamente 300m², localizado neste Município , o qual será destinado à ampliação das atividades produtivas da empresa beneficiária. A proposta está alinhada à Lei Municipal nº 1.593/2003, que trata da política de incentivo à industrialização, e observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que: não cria despesa obrigatória de caráter continuado; não compromete metas fiscais; prevê contrapartidas por parte da empresa beneficiária; possui potencial de retorno econômico e social ao Município. Além disso, a fixação de encargos e a previsão de cláusula de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento garantem a proteção do erário. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026. Sala das Sessões, 24 de abril de 2026. Micheli Alves de LimaPresidente Claudio Alain Guterres do CarmoRelator Eliz Maria Gradaschi ScalonSecretária