← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | parecer da comissão de obras ao pl 31/2026 Concessão de direito real de uso de bem público para fins industriais. Destinação adequada do patrimônio público e incentivo ao desenvolvimento econômico local. Parecer favorável. |
| native_id | 2236 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-28 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2026-04-28 | Proposição aprovada em Turno Único | G | — |
| 2026-04-28 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO PARECER Nº 13/2026 Presidente: Vilson Lima dos Santos Junior Relator: Sergio Antonio de Mattos Secretário: Jorge Pereira da Silva EMENTA DO PARECER Concessão de direito real de uso de bem público para fins industriais. Destinação adequada do patrimônio público e incentivo ao desenvolvimento econômico local. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 031/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de um galpão industrial à empresa Aparecida Equipamentos Agrícolas Ltda., visando à ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de máquinas e equipamentos agrícolas. O imóvel objeto da concessão consiste em galpão com aproximadamente 300m², localizado no Bairro Princesa Isabel, neste Município . A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à destinação do bem público e aos reflexos na infraestrutura e nos serviços públicos. FUNDAMENTAÇÃO Compete a esta Comissão analisar a correta destinação dos bens públicos e sua utilização em conformidade com o interesse coletivo. No caso em análise, verifica-se que o imóvel possui natureza industrial, sendo plenamente compatível com a atividade que se pretende desenvolver, o que demonstra a adequada destinação do patrimônio público. A concessão de direito real de uso, com encargos, configura instrumento legítimo de política pública voltada ao incentivo da atividade econômica, especialmente quando vinculada à geração de empregos e ao fortalecimento da indústria local. O projeto estabelece obrigações à empresa beneficiária, tais como utilização exclusiva do imóvel para fins industriais, manutenção da atividade produtiva, conservação do patrimônio público e cumprimento das exigências legais, além de prever a reversão do bem ao Município em caso de descumprimento. Tais medidas asseguram a preservação do interesse público e o adequado aproveitamento do bem, evitando sua ociosidade. Ademais, a proposta contribui para o desenvolvimento econômico do Município, com impacto positivo na geração de renda e empregos, além do melhor aproveitamento da infraestrutura existente. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 031/2026. Sala das Sessões, 24 de abril de 2026. Vilson Lima dos Santos Junior Presidente Sergio Antonio de Mattos Relator Jorge Pereira da Silva Secretário