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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a CONCEDER através de Concessão Administrativa Bem Público a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE LEITE DO DISTRITO DO KM 10 e dá outras providências.
native_id2239

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-05-07 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-05-07 Parecer Concluído B
2026-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2026-04-30 Leitura em Plenário D
2026-04-30 Recebido D
2026-04-29 Encaminhado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T11:56:16.516563-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO D0 SuDOESTE
ESTADO DO PARANA
PROTETO DE LEI N.0 038/2026
.\utoriza o pode[ Ex€cutivD Mufljcjpal `a CO_\TCEDER
z`trav6s de Conccssao jidm]nistrattva Bern Priblico a
ASSOCIAGA0 DE PEQUENOS AGRICULTORES
FAMILIARES PRODUTORES DE LEITE DO
DISTRIT0 DO KM 10 e df outras provid€nci'ds.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANT0 ANT6NIO D0
SUDOESTE, ESTADO D0 PARANA, APROVOU, E EU PREFEIT0
MUNICIPAL, SANCI0N0 A SEGUINTE LEI:
ARTIG0 1° Nos termos do j-\rtigo 8°, inciso VTT da Lei Organica Municipal. fica t> Poder
ExecuuTo Municipal autorlzadc> a ceder, medrantc Contrato de Conccssao Administrativfl de Bcm
Priblico de propriedadc do Municlpit> dc Santo ./\n[t^mo do Sudoes[e/PR, em favor da
ASSOCIACAO I)E PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE LEITE
D0 DISTRITO D0 KM 10, pessoa )uridica de chrel[o prlvado, estabeleclda no Dlstrito do KM -10,
area rural deste Municipio, 1nscrita nc> CNP] sob n° 51.104.235/0001-64, sob o regime de
concessao o bcm mt`.vel pertencente ao I'atrim6nlo Pi.'iblico Municipal, conforme especifica¢ao
abalxo:
I - TRATOR AGRICOIA de pneus, no`To, New Holland Diesel, com tracao
4x4, tomada de forga mecamca de motor de pista(j por igmqao por compressao
com uma potencia dc 74,5KW'r, Chassi HCCZTl,10TScj95202, Ninero do
.\'Iotof f>337701, S6rie '15PIC403785, flo valor d€ R$ 200.000,00. C,adastro
Patrimonial sob n° 29902 e Plaqueta n° 24918, no valor de R$ 283.990,00
(Duzen[os c oitenta e tr€s mll, novecentos c iioventa 1.eais).
ARTIGO 3- +i prcsente Conccssao Adminlstradva de que trata csta lei, fica dispcnsadas do
processo licitat6rio, pot tratarem-se dc rclcTTante intclesse pifelico.
ARTIGO 40 - 0 ben m6vel especificado no Tnciso I do Artigo 1° da presente lei, self
utllizado nc> incentlvo a agricultura, oportunlzando novas tecnologlas ao pequeno product)I,
asslm como objetivando o estlmulo ao associatlvislno e as atividades agricolas de nosso
municipio.
ARTIGO 5° - 0 prazo de que se trata a Concessao AdmimstrfltiTa pre`|sta nestfl lei sera
de cinco anos, sob autorizagao do ExecutiTo Municipal, tcndo micio a partir da publica9ao
da prescn[e lei, podendo ser prorrogado a crit6rio exclusivo do Executivo Murricipal.
ARTIGO 6° - `Sin obrigac6es ch coiicessionaria:
MUNIciplo DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
I - zelar pela conservaqao c manuten¢ao do cquipanento, conserTando e restaurando todas
as aTarlas deflvadas do uso e do desgaste enquanto esuTer cm seu poder;
11 - pc`rmltlr ao concedcnte toda c qualqucl vistorla do patrm6nio ccdido, semple que a
cste o solicitar;
Ill - dei+olver o equipamento, findo o prazo cstabelecido no Art. 50, nas mesmas
condic6es, que as rccebci.am, ressalvada a dcprecla9ao;
ARTIGO 7° - Fica `Tedado a associzigao conccssit]nfria, gem expresso e formal
consentimcnto do municipio ct>ncedente:
I -traiisfem. o presente contrato seja n() seu todo ou em parte.
11 - ceder ou doar a qualquer trfulo, mesmo que pzircizilmc'me c pal.a fins dr`'ersos, os
cqulpamentos ccdldos atra`T€s do Presente mstrumento admmlstrati`ros.
ARTIGO 80 -Em cziso dc dissolu¢ao da Associa€ao, ou paralisasao de scu funciommento,
a posse do equipamento letomai.a ao patrim6nio do Muniofpio de Santo Antoiiio do
Sudoestc.
ARTIGO 90- Revogam-se as disposi€6es €m contrario csta lei ontra cm TTigor na data de
sua publicaqao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANT0 ANTONI0 D0
SUDOESTE, ESTAD0 DO PARANA, EM 27 DE ABRIL DE 2026.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO 0RTINA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SuDOE§TE
ESTADO DO PARANA
PrmcER
A COMISSAO I)E AVALIAGAO, REAVALIActo DE BENS IM6VEIS E M6VEIS DO
MUNIcipIO, nomeado atrav6s do Decreto n.° 3.804 de 28 de secembro de 2()21, cuja
compctencia a de anallsar c acompanhar as ativldades re[au`Tas aos bens pflmmonials m6vels c
in6`'els do municfpKj de Sant(> Antt^]nlo d(> Sud()estc`. vein pelo presence cxarzir P A R E C E R
sobi.e incentivo dc concessao rdmimstrativa de bern ptiblico de:
I - TRATOR AGRic0IjA de pneus, no`ro, New Holland Diesel, com traEao
4x4, tomada de for€a mecanica de motor de pistao pol igni€ao pot comprcssao
com uma potencia de 74,5KW, Chassi HCC7.TL10TScj95202, Nhmero do
.\Iotor 6337701, S€rie T5PIC403785, no valor de R$ 200.000,00. Cadastro
Patrimomal sob n° 29902 e I'1aqueta n° 24918, no Valor dc R$ 283.99(),00
(Duzentos e oitenta e tr€s mll, noTecentos e noTcnta rcais).
ASSOCIAGAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE LEITE
DO DISTRITO DO KM 10, pessoa iuridica dc direito privado, csfabeleclda no I)istrlto do KM ~ 10
area rural desce Municipio, inscrita nt] CNpj sob n° 51.104.235/000t-64` tendo como obieti`T(j da
conccssio o lncentivo a agrlcultura, oportunizando no`ras tecnologlas ao peciueno produtor
Ante ao exposto a comissao coordenadora € de PARECER FAVORAVEL flo plei[o solicitado na
modalldade dc concessao administrativa de bern ptibllco.
13 0 P,\RlicER.
Santo r\1lt611io do Sudocste - PR, 27 de abril de 2026.
FLIIPE ANDR±\DE BLICK
CF.SAR AUGL-STO ORTEG±\
'l._\TI+\NA CRTIISTINA NODARI
[OsE _\RLiNDO FAVET'rl
MILCAR}OSEZARI
MUNIcjpIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
I-CATIVA
PBQIE±QJ2E±E1±!=J!38£2Q26
Respeitosamente, cutnprinentanos Vossa Lxcelencia e os Eminentes \Tercedores destfl \'encranda
Casa I.egislativa. ense)o em quc nos per timos, com a especial `Tenia, usaiido das prerrogativfls
concedidas ao Poder Executi`To, encaminhaf a est'd rcspcirfucl Camara i\'Iumcipal. para a devida
aprecifl¢aooProjetodeLein°038/2026,``AutorizaopodcrT.xecutivoMunicipalaCOT`TCF,DER
atrav6s dc C(>nccssao ldministrativa Bern Pbblico a ASSOCIACA0 DE PEQUENOS
AGRICULTORES F"ILIARES PRODUTORES DE LEITE DO DISTRITO DO " 10 e d*
outras p rovidencias".
i)ssP6e€:£t€Apg°EtE°££aei±]iaoasc£:`£:catr£`T66Rdfscfg=;ia]°Ak\£=£8aDtiEaT8eRE:mDEti:±C]i£
D0 DISTRITO DO KM 10.
.i concessao admLnlstrati`-a de bcm pifelico, rcgida pot este projeto` visa salvaguardar o patrm6nio
ptibllco c dai. cumprmento a sua fungao social, garantindo beneffcios a Municipahdade e aos seus
cidadaos.
i conccssao do bern m6vel identificado no Pro)eto de Lci a referidft Associa¢ao, ira bencficiar fas
familias da comunidade` (>portunizando o incremeflto do desemTolvlmento agricola local, vi5ando
oportunizar novas tecnolognas ao pcqucno produtor bern como estlmulaf o assoclatlvlsmo e o
fortalei`imento da agricultura farndar, assegurando (> desen`-olvimcnto sustontavel do municipio.
Deste modo, sollcitfl-se que a materia se]a recebida e distribuida as respecti`.as comisst`jes de
vereadorcs e demais distintos edls com assento nessfl Casa de Leis. a flm de que scjam plc)cedldas as
devidas analises e delibera¢6es, c(>m postcrlor subi sszio ao Plcnario dessa F]gr6gia Camara para
apreciagaoeTota¢ao`ocasiaonaqualpugna-sepelasuaapro`Tacaoemlcgimcordin4rio.
Pot fim, dcstaca-se quc a |ustlficallva e documentos que acompanhflm o pro]eto dc lei c`rldencialn
os motivos, finalidndes c pertinentes aspectos juridicos e legais da proposi€ao em e`ndencia.
Gablnete do I)refelto i\[utucipal de San[o _\nt6nlo do Sudoestc -PR, i'm 27 de abrfl de 2026.
RlcARDo AN'roNio ORTINLRi
PREFEITO T\/I IJTN ICIl>AL
NIUNIC'IPIO DE S^NTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PARECER
A COMISSA0 DE AVALIACAO, REAVALIAGA0 DE BENS IM6VEIS E M6VEIS DO
MUNIcipIO, nomcado atra`T€s do Dc`creto ri.° 3.80+ de 28 de setcmbi.o de 2021, cu]a
competencifl € de analisar e acomr>anhar as ati`Tidades relatlvas aos bens patrimoniais m6veis e
im6veis dtl mumcipio de Santo i\nt6nio do Sudoc.ste, \Tem pclo presence cxarar P A R E C E R
sobre incentivo de concessao administrati`ra de bern pifelico de:
I - TRATOR AGRicoIA de pneus, novo, New Ilolland I)iesel, com tra¢ao
4x4, tomada de forca mecanica de motor de pistao por igni9ao por compressao
com uma potencia de 74,5KW, Chassi HCCZTI,10TSCT95202, Ninero do
}1otor 6337701, S6rie T5I'1C403785, no valor de R$ 200.000,00. Cadastro
Patrmonial sob n° 29902 c Plaqueta n° 24918, no valor de R$ 283.990,0()
(Duzentos c oitenta e tres mil, not-c.centos e no`Terita rcais).
ASSOCIACA0 I)E PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE LEITE
DO DISTRIT0 DO In¢ 10, pessoa )uridica de du.eito pri`Tado, estabelecLda no Distrito do liivl -10
area mral deste Municiriio, inscri[a no CN1'I sob n° 51.10+.235/0001-64, tendo como ob)eti`To da
concessi(i o mcentivo a agricultura, oportunizando novas tecnologias ao pequeno produtor.
Ante ao expost(i a comissao coordenadora 6 de PARECER FAVORAVEL ao pleito solicitad(i na
modahdade dc concessao adminlstratlva de bern ptiblicc>.
£1 0 PAlu,CER.
Santo Ant6nio dtt Sudoeste - I'R, 27 de abrll de 2()26.
MILCAR JOSH 7]j\RT
C6clgo
29902
Descrigto
MunicipiodeSantoAntoniodoSudoeste-PR
CNPJ: 75927582000155 lE:
Endereco. Av Brasll,1431 -Casa CEP 85710000 Ciaado: San`o Ant6nio do sudooste
Fone:4635638000 Fax:
FICHA CADASTRAL DE BENS M6VEIS
NorTe
TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND
TRATOR AGRIl,ULA NEw rlui.`+`I| -..- v__ . . _T _
COMPRESSAO COM UMA POTENCIA DE 74,5 KW CHASSI HCCZTl10TSCJ95202
S' M-AM
Ndrrero
94#ct" L#og2#26an
AGRicoLANEwHOLiANDDIESELTRACAO4ra,TOMADADEFORCAMECANlcADEMOTORDEplsTtopORIGNINACAOpoR ---.-. '.u ^1 I A c`al urr7TI lnT.Qr. Ig52o2 NUMERO MOTOR 6337701 SERIE T5PIC403785
Nota Fiscal
Vtwcleac|uslgto
283.990,00
Irscrl959 Munapal
29902 24918
Fcmacectr
602570-6 CNH INDUSTRIAL BRA§II LTOA
Cla§sificagto
;r.iENs M6VEI S
Sulryupe
3 -VEICULOS
C/asse
17 - TRATOR
Re§ponsav®l
Lcoa/
SECRETARIA DE AGRICULTURA
g:7S5S,€;:3ff:#roRAispAIM
Mcwiro
Classiflcacao patrlmonial
Dotalh®s do produto
Ndrrerclcbsfyle Vlcfa uel estineda(art.s) Tdrmrodegararaa N.*s,
533565
Pessca respensalel pelo lcoal
JULIA MORAIS PAIM
Sdr'e
020
12.31.10120.00.cO.00.0000WIAQUINAS,EQUIPAMENTOSEUTENSILIOSRODOVIARIOS
Cohaccutadl
Cedastramonto e/ou atuallzacao
i;FRsfuvctDg°w#:R
Conservagao
Dale Hora Norre
Controlo
ba[alanganBrfe Datavermnto Ncure
cadastrfro em Flesporst`iel Ida chJallz_apap
06/04/2026 Vislaine Aparcoida pedre`ti
AIuallzfro en
cill0412:Oqi,
Obsowaptb
Aprovado pela lnstrugao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emit.ido no dia 15/12/2023 as 09:55:08 (data e hora de Brasl'lia). Pagina: 1/1

ESTATUTO DA ASSOCIACAO DE PEQUENOS
AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE
LEITE DO DISTRITO DO KM-10, SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE-PR:
Da Denominaeao, Fundacao, Abrangencia e Sede, dura8ao e Objetivos.
Art. 1 - A AsSociACAo DE pEQUENos AGRicuLTORES FAMiLiARES
PRODUTORES DE LEITE DO DISTRITO DO KMilo, uma associagao civil, de
direito privado, composta pela uniao de pessoas fisicas, absolutamente
lndependentesdequalquervinculagaopoliticaereligiosaFundadaaosoito(08)dias
do mss de Julho do ano de dois mll e v.Inte urn (2022). A Associagao de Pequenos
Agricultores Familiares Produtores de Leite do Distrito do KM-10, e uma
instituigao sem flns lucrativos e de lnteresse publico e se regera por este estatuto e
pelas disposig6es legais aplicaveis.
Paragrafoprimeiro:AAssociagaodePequenosAgrlcultoresFamiliaresProdutores
deLeitedoDistritodoKM-10,observara,nodesenvolvimentodesuasatividades,os
principioslnstltuidospeloartlgo37,nocaputdaConstituigaoFederalde1988,quais
sejam o da legalldade, lmpessoalidade, Moralldade, Publicidade e Eficiencia, assim
como se regera pelo pr.incipio da Economicidade.
ParagrafosegundoAAssocia?aodePequenosAgricultoresFamiliaresProdutores
de Leite do Distrito do KM-10, tera duragao por tempo .Indeterminado e nao fara
qualquer dlscriminagao no cumprimento de seu objeto social.
Art. 2 -A Associagao de Pequenos Agricultores Famil.Iares Produtores de Leite do
Distnto do KM-10, com area de abrangencia no Municipio de Santo Ant6nio do
Sudoeste-PR,terasuasedeeadministragaoemespagocedidopeloSenhorLucas I_ LJI..-_:_?-:-A-eAn+A j S:::oCsSLdGo-c'oh`t'o`,|'ouc;fi=a-d~o-:o-i)|str|to do KM-1 o, zona rural do Munlciplo de Santo
i=EEE
Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana.
Art.3-OsObjetivosdaAssociagaodePequenosAgricultoresFamiliaresProdutores
de Leite da Distrito do KM-10:
a) Organizar e formar as familias para a conc|ulsta de seus direitos.,
b) Desenvolver ag6es de formagao tecnlca de produgao e processamento de
alimentos saudaveis;
Realizar cursos na area de agroindustria artesanal, agricultura e pecuaria;
Realizar a aquisigao de equipamentos para a forma9ao de patrulhas
mecanizadas e agroinddstrias para atendimento comum;
e) Desenvolver experiencias produtivas que gerem renda para as familias
envoMdas,
fl Ser espago de formagao e fortalecimento da cadeia de produ?ao de leite,
frango, graos, frutas, caprinocultura, ovinocultura e hortaligas para o consumo
e transformagao regional.
g) Atuar como centro de referencia na promogao do desenvolvimento
sustentavel local que respeite e preserve o meio ambiente.
Art. 4 - Para consecugao dos objetivos, a Associagao de Pequenos Agricultores
Familiares Produtores de Leite do Distrito do KM-10:
a) Estabelecer parcerias ou convenios com outras inst.Ituig6es ptiblicas ou
privadas que possuem convergencia com os objetivos soc.iais desta
associagao.
b) Os termos destas parcerias devem conter elementos que assegurem
autonomia administrativa e financeira no desenvolvimento das atividades
previstas no projeto.
c) Promover iniciativas piloto para desenvolvimento de tecnologias alternativas,
adaptadas a regiao, para produgao, transformagao e servigos
complementares, na area de abrangencia da mesma.
d) Filiar-se a outras entidades congeneres sem perder sua individualidade e
poder de decisao;
e) Manter servigos de assistencia tecnica, recreativa, educacional, cultural e
juridica, constituindo-se, neste particular, em mandataria dos associados no
que diz respeito a ecologia, ao meio ambiente e a defesa do consumidor.
Capitu
Das Associag0es
Segao I
•gS..6C`,-
Da Admissao, destituicao e Exclusao
•`h>.€®f` Art. 5 - podem ingressar na Associagao de Pequenos Agricultores Famlllares
_ /__` I.__:I:^.^^ ^r^r`ria+£ri^e P Produtores de Leite do Distrito do Kin-16, agricultores (as) famniares, proprietarios
a nlL, - . _-_.I .__`=,
(as),parce.Iros(as),arrendatarios(as)ouagregados(as),quepart.Ilhemdosobjetivos
desta associagao, expressos neste estatuto, desde que aprovados pela Assembleia
Geral, se comprometam com as disposig6es deste estatuto.
I-.€:?r:?Jcf
Art. 6 -A destituigao se clara a pedido do (a) associado (a) med.iante carta dirigida
ao Diretor (a) Presidente (a), nao podendo ser negada, permanecendo o associado
(a) responsavel por obrigag6es flnancelras assumidas ate a pr6xima Assembleia
geral.
Art. 7 - A exclusao de urn (a) associado (a) sera realizada pela Diretoria quando
esse(a)infringlrqualquerdisposigaolegalouestatutana,garantindolheodireitoao
contradit6rioaserapreciadonapr6ximaAssembleiaGeral,sendoexigidaavotagao
por maior.ia simples
§1°-0associado(a)exclutdo(a)poderarecorrerdentrodoprazode30(trinta)dlas,
contados da data do recebimento da notificagao ate a posterior Assembleia Geral.
§2°-0recursoteraefeitosuspensivoatearealizagaodapr6ximaAssembleiaGeral
§ 3° -A exclusao sera considerada definitiva se a associado (a) nao tiver recorrido
dapenalidade,noprazoprevistono§1°desteartigo,eforacolhidapelaAssembleia
Geral.
Art. 8 -A exclusao do associado (a) ocorrera tambem por morte, por incapacidade
civilnaosuprlda,pormudangaderegiaosemqueha|aamanifestagaoexpressado
desejo de permanecer na associa?ao e continuar a compartilhar de seus interesses
soclais ou a.inda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissao
ou permanencia na associagao.
Seeao
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
Art. 9 - Sao direitos da Associada da Associagao de pequenos agricultores
familiares produtores de leite do distrito do kin-10:
a) Desfrutar de todas as vantagens e beneficlos que a associa9ao venha a
conceder.,
b) Votar e ser votado (a) para membros da Diretorla e/ou Conselho Fiscal, a
partir do momento em que completar 180 dias como associado(a);
c) Participar das reuni6es da Assembleia Geral, discutindo e votando os
assuntos que nelas se tratarem;
d) Consultar todos os livros e documentos da associagao em epocas
pr6prias.,
b 3trl
e) Solicltar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimento
dasinforma?6essobreasatividadesdaassociagaoepropormedidasque
julgue de interesse para o seu aperfeigoamento e desenvolv.Imento.
q Convocar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e
nas condie6es previstas neste estatuto;
g) Demitir-se da associagao quando lhe convier.
Paragrafoanico-0associado(a)queaceitarestabelecerrelagaoempregaticiacom
a associagao perdera o direito de votar e ser votado (a). Seu vinculo de associado
(a) somente sera restabelecido ap6s delxar o cargo e terem sido aprovadas as
contas dos exercicios em que tiver mantido o vinculo empregaticio.
Art.10-SaodeveresaAssociagaodePequenosAgricultoresfamiliaresprodutores
de leite do distrito do kin-10:
a) Observar as disposig6es legais e estatutarias bern como as
dellberag6es regularmente tomadas pelos Conselhos e pelas
Assembleia Geral;
b) Respeitar os comprom.Issos assumidos para com a associagao;
c) Manter em dia as suas contribui?6es;
d) Contribuir, por todos os meios do seu alcance, para o born nome e para
o progresso da associa?ao.
Pafagrafo I]nico - Os associados (as) nao respondefao, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigag6es contraidas pela associagao, salvo aquelas
deliberadas em Assembleia Geral e na forma em que o forem.
Art. 11 -0 patrim6nlo da Associagao de Pequenos Agricultores Familiares
Produtores de Leite do Distrito do KM-10:
a) Pelos bens de sua propriedade;
b) Pelos auxilios, doag6es ou subveng6es p.rovenientes de qualquer entidade
ptlblica ou particular, nacional ou estrangeira;
c) Pelas contribuig6es dos pr6prios (as) associados (as), estabelecidas
anualmente pela Assembleia Geral;
d) Pelo resultado pos.Itivo proveniente da prestagao de servigo de seus
associados (as).
Dos 6rgaos da Associaeao
Art.12 -A assembleia Geral, Ordinaria e/ou Extraordinaria, e o 6rgao supremo da
associagao dentro dos limites legais e estatutario, poderao tomar toda e qualquer
decisao de interesse da entidade e suas del.iberag6es vinculam e obrigam a todos,
ainda que ausentes ou discordantes.
Art.13 -A Assembleia reun.Ir-se-a ordinariamente uma vez por ano no decorrer do
primeirotrimestreeextraordinariamentequantasvezessefizeremnecessarias.
Art.14 -Compete a Assembleia Geral Ordinaria, em especial..
a)ConstituiroudesativaroFundodeReservalndivisivel-FRldaAssociagao
de Pequenos Agr.Icultores Familiares Produtores de Leite do Distrito do
KM-10.
b) Apreciar e votar o relat6rio, balango e contas da Diretoria e o parecer do
Conselho Fiscal, que deve incluir a movimentagao do FRl;
c) Eleger e empossar os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
d) Estabelecer o valor da contribuigao anual dos associados;
e) Conceder titulos honorfficos para pessoas fisicas ou juridicas que tenham
prestado servieos relevantes a associagao.
Art.15 -Compete a Assembleia Geral Extraordinaria, em especial:
¢=.;,.
€.tyttoAat •ulife9ee
a) Deliberar sobre a dissolugao voluntar.ia da Associagao de Pequenos
Agricultores Familiares Produtores de Leite do Distrito do KM-10, e neste
caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
b) Decidir sobre as mudangas do objetivo e sobre a reforma do estatuto;
c) Outros assuntos de 'interesse da associaeao
Art. 16 - E competenc.Ia da Assembleia Geral extraordinaria deliberar sobre a
destituigao dos d.Iretores e dos membros do Conselho Fiscal.
Paragrafotinico-Ocorrendocargcisvagosoudestituigaoquepossacomprometer
aregularldadedaadministragaoeflscallzagaodaassoclagaoocargoseraocupado
pelo membro subsequente.
Art. 17 -0 qu6rum para a .instalagao da Assembleia Geral, ordinaria ou
Extraordinaria, sera de 2/3 (dois tergos) do ntimero de associados, em primeira
convocagao, e por 1/5 (urn quinto) em segunda convocagao, meia hora depois da
primeira.
§ 10 ~ As deliberag6es na Assembleia Geral Ordinaria serao tomadas por
maioria simples de votos dos associados presentes com o direito a voto, nos
termos e nas condig6es previstas neste estatuto.
§2°-Asdeliberag6esnaAssembleiaGeralextraordinariaseraotomadaspelo
voto de 2/3 (dois tergos dos associados presentes com o direito a voto, nos
termos e nas condi?6es previstas neste estatuto.
§ 3° - Cada associado tera direito a urn s6 voto, sendo vedada a
representagao. A votagao sera pelo voto secreto, salvo deliberagao em
contrario pela Assembleia Geral.
Art.18 -A Assembleia Geral sera normalmente convocada pelo presidente (a)
se ocorrerem mot.Ivos graves ou urgentes, podera tambem ser convocada
qualquer outro membro da Dlretorla, pelo Conselho fiscal, ou ainda por 1/5 _ __I_I..1.i-:^^ ^nAc` a^Iir`i+
mas
Por
(urn
\1uC,'\1u\,, \,-1._ ''._...'__ _
quinto)dosassociadosemplenogozoaeseusd.Ireitosestatutarios,ap6ssolicitagao
nao atendida.
Art.19-AAssembleiaGeralsefaconvocada,comantecedenciaminimade10(dez)
dias, por Edital, publicado em iornal de grande circulagao e afixado na sede da
associagao e remetido a cada urn dos associados, com aviso de recebimento.
Paragrafo tlnico -Para efeito de verificagao de qu6rum, o ntlmero de associados
presentes em cada convocagao se fara por suas assinaturas, seguldas dos
respectivos ndmeros de matricula aposta no livro de presenga.
Art. 20 -Dos edltais de convocagao das Assembleias Gerais deverao constar:
®giv:6:st.
®oO,
I - A denominagao da associagao, seguida da expressao "Convocagao da
Assembleia Geral" Ordinaria ou extraordinaria, conforme o caso:
11 - 0 dia e hora da reuniao, em que cada convocagao, assim como o
enderego do local de sua realizagao, o qual, salvo, motivo justificado, sera
sempre o da sede da associa?ao;
Ill -A sequencia ordinal das convocag6es.,
lv -A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificag6es;
V -0 namero de associados existentes na data da sua expedigao para efeito
de calculo do quorum de instalagao:
Vl -A ass.inatura do responsavel pela convocagao.
Paragrafo tlnico - No caso da convocagao ser feita por associados, o edital sera
assinado, no min.Imo, pelos 4 (quatro) primeiros signatarios do documento que a
sol`lcitou.
Art. 21 -A mesa da Assembleia sera constituida pelos membros da diretor.ia ou, em
suas faltas ou impedimentc)s, pelos membros do Conselho Fiscal.
§1°-QuandoaAssemble.ianaotiversidoconvocadapeloPresidente,amesa
sera constituida por 4 (quatro) associados, escolhidos na ocasiao.
§ 20 - Os ocupantes de cargos eletivos, bern como quaisquer outros
associados, nao poderao votar nas decis6es sobre assuntos que a eles se
ref.Iram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestagao de
contas, mas nao ficarao privados de tomar parte nos respectivos debates.
das contas,
das pe?as
indique urn o Presidente da associagao, logo ap6s a leitura do relat6rio da Diretoria,
contabeis e do parecer do Conselho Fiscal solicitara ao Plenario que
associado para coordenar os debates e a votagao da materia.
Art. 22 -Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balangos
§ 1° -Transmitida a diregao dos trabalhos, o presidente, demais Diretores e
Conselheiros Fiscais deixarao a Mesa, permanecendo, contudo, no recinto a
disposigaodaAssembleiaparaosesclarecimentosquelhesforemsolicitados.
§ 2° - 0 assoc.iado indicado para presidir Assembleia escolhera, entre os
associados presentes, urn relator para auxiliar o 1° ou 2° Secretario na
redagao das decis6es a serem incluidas na ata.
Art.23-Asdeliberag6esGera.issomentepoderaoversarsobreassuntosconstantes
do edital de convocagao.
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§ 10 - 0 que ocorrer nas reuni6es de Assembleia devera constar de ata,
aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho fiscal
presente, por uma comissao de 5 (cinco) associados designados pela
Assembleia e, ainda por quantos os queiram fazer.
§ 2° - Prescreve em 5 (cinco) anos a agao para anular as delibera?6es da
Assembleia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulagao, ou tomadas
com violagao da Lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a
Assembleia tiver sido realizada.
Da Administracao e Fiscalizagao
Art. 24 -A administragao e fiscalizagao da Associagao de Pequenos Agricultores
Familiares Produtores de Leite do Distrito do KM-10, serao exercidas,
respectivamente, por uma D.iretoria e por urn Conselho F.iscal.
Art. 25 - A Diretoria sera constituida por 4 (quatro) elementos efetivos, com as
designag6es de Presidente, Vice-Presidente, Secretario e Tesoureiro, todos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutarios, eleitos pela Assembleia
Geral para urn mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleigao por apenas
mais urn mandato.
Paragrafo tinico - Nos impedimentos super.Iores a 30 (trinta) dias vagando a
qualquer tempo algum cargo da Diretoria, esse sera ocupado pelo cargo
subsequente.
Art. 26 -A Associagao de Pequencis Agr.icultores Famil.Iares Produtores de Le'Ite do
Distrito do KM-10, mantera urn Fundo de reserva lndivisivel -FRl destinado ao
financiamento das suas atividades, a ser constituido com os recursos captados.
Art.27 - A Associagao podera contratar os profissionais necessarios para
desempenho das suas atividades estatutarias fixando lhes salario a prego justo de
mercado.
Pafagrafo tinico -A responsabil.idade pela administragao da entidade sera sempre
da Diretoria.
Art. 31 -compete a Diretoria, em especial:
a) -estabelecer normas, orientar e controlar todas as at.Ividades a servigo da
Associagao de Pequenos Agr.icultores familiares Produtores de Leite do
Distrito do KM-10.
b) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orgamentos, bern
como quaisquer programas pr6prios de investimentos;
c) Propor a Assembleia Geral o valor da contribuigao mensal dos associados
e f.Ixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais, entre outras:
d) Contrair obrigag6es, adquirir, alienar ou onerar bens m6veis, ceder direitos
+``,i.9°:.b``t` e) ;gc;;i:i:,u^;ri,:.::nrr::oti:;;:er.i,:::::a lemm6VD:::e::amcheax:raeds:,a aut°r'Za9a° da
Assemble.Ia Geral, exclusivamente em primeira chamada;
P Deliberar sobre a admissao, dem.issao, ou exclusao de associados,
ratificada pela posterior Assembleia;
g) lndicar o banco ou os bancos, nos quais deverao ser fe.itos dep6sitos do
numerar.io disponivel e fixar o limite que podera ser mantido em caixa;
h) Zelar pelo cumpr.Imento das disposie6es legais e estatutarias e pelas
deliberag6es tomadas pela Assembleia Geral:
•i) Dellberar sobre a convocagao da Assembleia Geral
I) Apresentar a Assembleia Geral Ordinaria o relat6rlo e as contas de sua
gestao, bern como o parecer do Conselho Fiscal;
k) Nomear, dentre os associados, responsaveis pelos departamentos que
forem criados.
Art. 32 - A diretoria reunir-se-a ordinariamente uma vez por mss e
extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, por
qualquer outro de seus membros ou solicitagao do Conselho Fiscal.
§ 1° - A Diretoria considerar-se-a reunida com a participagao dos
representantes de suas tres categorias, com anuencia dos membros
titulares, sendo as decis6es tomadas por maioria simples de votos.
§ 2° - Sera lavrada ata de cada reuniao, em livro pr6prio, no qual serao
indicados os homes dos que comparecerem e as resolug6es tomadas,
sendo que a ata sera assinada por todos os presentes.
Art. 33 -Compete ao Presidente:
a) Supervisionaras atividades da Associagao de Pequenos Agricultores
familiares Produtores de Leite do Distr.ito do KM-10, atrav6s de contatos
assiduos com os demais membros da Diretoria,
b) Autorizar os pagamentos e veriflcar frequentemente o saldo de caixa,
devendo para tanto vistar os livros pr6prios. .._ ^___,.
Convocar e presidir as reuni6es da Diretoria e da Assembleia Geral;
\+``'-I I-_ r_`' _ __
Apresentar a Assembleia Geral o relat6rio e o balango anual, bern como
o parecer do conselho Fiscal. _ _ ___:..__^...^
e) Representar a associagao em juizo e fora dele, ativo e passivamente.
-r-. _ ___ _
Art. 34 - 0 vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente o
trabalho do Diretor Presidente, substituindo nas suas ausencias ou impedimentos.
Art. 35 -Compete ao Secretario;
.9.`.;'. a) -Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuni6es da Diretorla e daAssemblela __ _ _J.:. ,_-I:, ,r--.
Geral, tendo sob sua responsab.ilidade os respectivos livros.,
b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondencia, relat6rios e outros
documentos analogos,
c) Zelar para que a contabiiidade da Associagao de Pequenos Agricultores
Famil.iares Produtores de Leite do Distrito do KM-10, seja mantida em ordem
e em dia;
d) Verificar os documentos das receitas e despesas;
e) Substituir o Vice Presidente nas suas ausencias e despesas:
'TrfJ*`.^.,deREt` §
o¢::|i,.
Art. 36-Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar as receitas e depositar o numerario disponivel, no banco ou bancos
designados pela Diretoria;
b) Proceder exclusivamente atraves de cheques bancarios os pagamentos
autorizados pelo presidente;
c) Proceder ou mandar proceder a escrituragao do livro aux"iar de caixa,
visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
d) Zelar pelo recolhimento das obrigag6es fiscais, tributarias ou outras, devidas
ou da responsabil.idade da associagao de pequenos Agricultores familiares
Produtctres de Leite do D.istrito do KM-10;
e) Gerenciar fundo de caixa para pequenas despesas.
f) Gerenciar o Fundo de Reserva lndivisivel -FRI
Art. 37 -A Associagao de Pequenos Agricultores Famil.Iares Produtores de Leite do
Distr.Ito do KM-10, podera constituir regimento interno com base nesse estatuto por
normas estabelecidas pela Diretoria e aprovadas em Assembleia Geral. As normas
serao baixadas sob a forma de resolugao, e f.icarao disponiveis para todos os
associados.
Art. 38 - Para movimentagao bancaria, elaboragao de contratos de qualquer
natureza. cedencia de direitos e constituigao de mandatarios, sera sempre
necessaria a assinatura de dois Diretores, ou seja: Presidente e o Primeiro
Tesoureiro.
Art. 39 - 0 Conselho F.Iscal da Associagao de Pequenos Agricultores Familiares
Produtores de Leite do Distrito do KM-10, sera constituido por 5 (cinco) membros
titulares e tera o mandato de quatro (04) anos, coincid.Indo com o mandato da
Diretoria, sendo tambem permitida a reelelgao por apenas mais urn mandato.
§ 10 -0 Conselho Fiscal considerar-se-a reunido com a participa?ao de pelo menos
tres membros, sendo as decis6es tomadas por maioria simples de votos.
§ 20 -Sera lavrada ata de cada reuniao, em I.ivro pr6prio, no qual serao indicados os
nomes dos que compareceram e as resolug6es, sendo que a ata sera assinada por
todos os presentes.
Do Processo Eleitoral
Art. 40 - As ele.Ig6es para a Diretoria e para o Conselho Fiscal serao sempre
realizadas na ult.Ima semana de Janeiro de cada quadrienio em Assembleia Geral
ordinaria, convocada para este fim
I Sdstoi'R 6g-
Art. 41 - A Diretoria sera responsavel pela formagao de uma Comissao Eleitoral
constituida de 3 membros nao participantes, nem mesmo seus familiares diretos, da
chapa. A fungao da Comissao Eleitoral sera:
a) Convocaras eleig6es com 10 (dez) dlas de antecedencia, por aviso e edital
afixado nos locals publicos mais frequentados para dar inicio a forma9ao de
chapas eleitorais.
b) Receber e aprovar as chapas dos candidatos;
c) Apurar os votos e divulgar no mesmo dia o resultado das eleig6es;
d) Guardar as cedulas eleitora.is para arquivamento pela Diretoria.
Art. 42 - Os candidatos aos cargos da Diretoria se apresentarao em chapas
enquantooscandidatosaoConselhoFiscalformaraooutraschapasindependentes.
Da Contabilidade
Art. 43 - A contabilidade da Associagao de Pequenos Agricultores Familiares
Produtores de Leite qo Distrito do KM-10, obedecera as disposi?6es legais e normas
vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem, bern como todos os demais
registros obrigat6rios.
Paragrafo dnico-As contas, sempre que possivel, serao apuradas segundo a
natureza das operag6es e servi?os e o balango sera levantado ate 31 de dezembro
de cada ano.
Dos Livros
Art.44-AAssociagaodePequenosAgricultoresFamiliaresProdutoresdeLeitedo
Distrito do KM-10, devera ter:
a) Livro de matricula dos associados;
d.;,. E, I,y,:: :: :::: :: ::I:::::: ::me::[[a: F,sca,,
c) Livro de atas de reuniao do conselho Fiscal.,
d) Livro de atas da Assembleia Geral.,
e) Livro de presenea dos associados em Assembleia.,
0 Livros fiscais, contabeis e outros exigidos pela Lei e/ou regimento interno.
•± :ck5ife.REr` §
Da Dissolugao
Art. 45 - A Associagao de Pequenos Agricultores Familiares Produtores de Leite do
Distr.ito do KM-10, sera dissolvida por vontade manifestada em Assembleia Geral
Extraordinaria,expressamenteconvocadaparaoefeito,observandoodispostonoartigo
17.
Art. 46 - Em caso de dissolu?ao e liquidados os compromissos assumidos, a parfe
remanescente do patrim6nio liquido depois de deduzida as quotas e frae6es ideals, se
forocaso,seradoadaainstituigaocongeneresediadanaregiao,legalmenteconstituida,
e em atividade, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associagao dissolvida.
§ 1° - Nao havendo instituigao congenere no municipio sede da associagao, o
remanescente sera destinado a outra (s) instituigao (6es) fora da regiao, nas condig6es
indicadas no "caput" deste artigo.
§2°-Seaindaassimnaohouvernenhumainstituigaoaqualaassociagaopossadestinar
o remanescente do patr.Im6nio, este sera encaminhado a Fazenda do Estado.
Art. 47 -E vedada a remuneragao dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, mesmo
na forma de bonifica?6es ou vantagens, mesmo que pagos por mantenedores ou
associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 48 - A Associagao de Pequenos Agricultores Familiares Produtores de Leite do
Distr.Ilo do KM-10, nao distribuira entre seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuals excedentes operacionais, brutos ou liquidos,
dividendos, bonificag6es, participa?6es ou parcelas de seu patrim6nio, auferidos
mediante o exercicio de suas atividades, e os aplica direta e integralmente na
consecu?ao do seu objetivo social.
Art. 49 -Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarao ate a realizagao da
Assembleia Geral Ordinaria correspondente ao seu t6rmino.
Art. 50 -Este estatuto podera ser reformado no todo ou em parte, mediante deliberagao
tomada em Assembleia Geral Extraordinaria.
Art. 51 - Os casos om`Issos neste Estatuto serao resolvidos pelo Conselho de
Administragao, "ad referendum", da Assembleia Geral, com base na Lei especial e nos
principios gerais de direito aplicaveis as sociedades civis.
Art. 52 - 0 foro juridico sera na Comarca de Santo Ant6nio do Sudoeste, estado do
Parana, e o exercicio social coincidira com o ano civis.
Art. 53 - Este estatuto entra imediatamente em vigor na data de Sua aproL!!£3€o, Santo
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES PRODUTORES DE LEITE
DO DISTRITO DO KM 10
CNPJ: 51.104.235/0001 -64
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever qilaisquer dlvidas de
responsabilldade do suielto passlvo acima identlficado que vlerem a ser apuradas, e certiflcado que
nao constam pendencias em seu nome, relatlvas a credltos tributarios admlnlstrado§ pela Secretaria
da Recelta Federal do Brasll (RFB) e a lnscrig6es em Dirvida Ativa da Uniao (DAU) iunto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao i valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os 6rgaos e fundos pi]blicos da administragao direta a ele vinculados Refere-se a situagao do
suieito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange Inclusive as contribuig6es sociais previstas
nas alineas 'a' a 'd` do paragrafo unlco do art.11 da Lei n° 8.212, de 24 de |ulho de 1991.
A aceitacao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autent[cidade na Internet, nos
enderegos <http //rfb gov br> ou <http //www.pgfn.gov br>.
Certidao emltida gratuitamente com base na Portarla Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 07.49:41 do dia 23/04/2026 <hora e data de BrasHia>.
Valida ate 20/10/2026.
C6digo de controle da certidao 74B1.A300.D404.AE33
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento
_`\.
|Eii!
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de D6bjtos Trjbutarjos e de DMda Ativa Estadual
N° 39407012-60
Certidao fomecida para o CNPJ/MF: 51.104.235/0001 -64
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTR0 DE CONTRIBulNTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pdblica Estadua\ .Inscrever e cobrar deb`Itos a.Inda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certiflcamos que, verlficando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribulnte aclma identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigag6es tributarias acess6rias.
Valida ate 20/08/2026 -Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devefa ser confirmada via Internet
vy.fazenda,Dr.aov.tr
Pagina 1 de 1
i;fi;iiio.vi; Portal de Emissao de Cerfid6es (22/04n02616:17.,28 )
Sarlto Ant6nio do Sudoeste, 22 de Abrll de 2026
Pagim, I de I
iiiiEEiiiE
CA'X_A a,^..Ixa =.{:C)NOM L`A FEDE F!AL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscricao: 51.104.235/Oooi-64
sot:az,:a ASSOCIACAO DE PEQUENos AGRICuLTORES FAMILIAREs PRODUTOR
Enderego: 855LKOTolooosN / ZONA RURAL/ SANTO ANTONlo Do SUDOESTE / pR /
A Caixa Econ6mica Federal, no uso da atrlbuiGao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certjfica que, nesta data, a
empresa acima identlficada encontra-se em situacao regular perante o
Fundo de Garantla do Tempo de Servico -FGTS.
0 presente Certificado n6o servira de prova contra cobranca de
quaisquer debitos referentes a contrlbuis6es e/ou encargos devidos,
decorrentes das obriga€5es com o FGTS.
Validade:03/04/2026 a 02/05/2026
Certificagao Ndmero: 2026040303286088334856
Informacao obtida em 22/04/202616:20:03
A ut.Ilizacao deste Certif'icado para os fins prev.Istos em Lei esta
condiclonada a verificagao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
iJ=`,.=1-_Plc-i i tic-:
pci=,ErT` `Tt`7r,,Iclf<{+F.,T c`t
LTT`,-ST{ (=^i. Dr) TR.?^`E:`.A+LJic
cERTIDao NEGATlvA DE Df!BITOs TRABALHlsTAs
None: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICUI-TORES FAMILIARES PRODUTORES DE
LEITE DO DISTRITO DO KM 10 (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 51.104.235/0001-64
Certidao n°: 43334146/2026
ExpediGao: 22/o4/2o26, as 16..21:15
Validade: 19/10/2026 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expediGao.
Certif ica-se que ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMII.IARES
PRODUTORE§ DE LEITE DO DI§TRIT01)0 KM 10 (mTRIZ E FILIAIS) , inscrito(a)
no CNPJ sob o n° 51.104.235/0001-64, Nfio CoNSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidagao
das I.eis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relaG5o
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitaqao desta certidao condiciona-se a verif icaGao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAqfio IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identif icaGao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a JustiGa do Trabalho quanto as obrigag6es
estabelecidas em sentenGa condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execu¢ao de acordos f irmados perante o Minist6rio Ptiblico do
Trabalho, Comissac) de Conciliaqao Pr6via ou demais titulos que, por
disposiqao legal, contiver forca executiva.

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