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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a CONCEDER através de Concessão Administrativa Bem Público a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES SANTA IZABEL e dá outras providências.
native_id2240

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G Projeto aprovado em duas votações em uma
2026-05-07 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-05-07 Parecer Concluído B
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-04-30 Leitura em Plenário D
2026-04-30 Recebido D
2026-04-29 Encaminhado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T11:56:36.802478-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PRO.TETO DE LEI N.0 039/2026
.Iur[)riz`d o poder ExeciiHro 7\fi+riiclpal a CO_\`CEDF.R
:itraves dc Concessao .\dmimstrativa Ben Ptiblico a
ASSOCIACAO I)E PEQUENOS AGRICULTORES
SANTA IZABEL e da outras pro`-idencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANT0 ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTAD0 DO PARANA, APROVOU, E EU PREFEIT0
MUNICIPAL, SANCI0NO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° +Nos termtis do Artigo 80, inciso VII da I,ei Orginica Municipal] flea o Podei￾Execucivo Municipal autonzado a ceder, mcdiante Contrato de Coiicessao Administrariva de Bcm
Ptiblico de proprledade do Munic{pio de Santo Ant6mo do Sudoeste/PR. em far(Ir da
ASSOCIAcao DE PEQUENOS AGRICULTORES SANTA IZABEL, pessoa juridica de direito
pri`Tfldo, estabelecida na estrada da Linha Santa Izabel, area rural deste Mulilciplo, inscrlta nci CNPJ
sob n`] f>3.601.351/00()1-78, `sob o regime de concessao o bern m6Tel peftencentc ao Patrin6nio
Pribhco Municipal, con±-orme cspecifica€ao abaixc>:
I - TRATOR AGRICOIA de pneus, novo, New Holland Diesel, com tracao
4x4, tomada de for€a mecanica dc motor de pistao pot igrii€ao por compres;ao
com uma potencia de 74,5KW, Chassi HCCZTL10l'SC]95234, Ninero do
i\;Iotor 6337607, S€i.ic T5PIC403784. Cadastro Patinonial sob n° 29903 e
Plaqueta n° 24919, no valor de R$ 283.990,00 Puzentos c oitenta e tres mll,
novecentos e noTTenta reais).
ARTIGO 3-A prescnte Concessao Adminlstrati`Ta dc que trata esta lei, fica dispensadas do
pr(>cesso licltat6rio, por tratarem-se dc rclcvante ln[ercsse priblict>.
ARTIGO 40 - 0 ben m6Tel especificado no Inciso I do Artigo 10 da pres€nte lei, sera
utillzado no incendrro a agricultura, oportunzando noTTas tecnologias ao pequeno produtor,
assim como obieu`Tando o estimulo ao associativismo e as ati`,.idades agricolas de nosso
munlciplo.
ARTIGO 50 - 0 prazo de que sc trata a Concessao Adminlstradva prevista nesta lei sera
de cmco anos, sob autoriza€ao do F.xecuti`To Municipal, tcndo inicio a partir da publicagao
da prc.sonte lei, podendo ser prorrogado a criterio exclusivo do Executive Municipal.
ARTIGO 6° - Sao obrigap6es da concessionaria:
I -zelar pcla conserTasao e manutengao do equipamento, conserTando e restaurando todas
as a`-arias derivadas do uso c do desgaste enquanto esrivcr em seu podei-;
I
MUNIcfpIO DE SANT0 ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
11 - pei-mitir ao conccdcntc toda c quzilquer `Tistoria do patrm6nio cedido, semprc quc a
este o sollcitar;
Ill - dc\+olvcr o cqulpamonto, flndo o prazo estabelecido no Art. 5°, Has mcsmas
cctndiq6es, que as receberam, Icssah-ada a depreciaEao;
ARTIGO 70 - Lica vedado a associacao conccsslonarlzi, scm expresso e formal
consendmento do municipio concedentc:
I - transferir o presente contrato seja no seu tod() c)u em par[e.
11 - ceder ou doar a qualquer trfulo, mcsmo que parcialmente e pal-a fins diTcrsos, os
equlpamentos cedidos atrav€s do prcscntc instrumc`nto administraurTos.
ARTIGO 80 - Em caso de dissolu5ao da Associaqao, ou paralisa€ao de seu funcionamento,
a posse do equipamento retomalf ao patrim6njo do Murici'pio de Santo Antorio do
Sudoeste.
ARTIGO 9`'- Rcvogam-se as disposis6es ern contrirlo esta lei entra ern rigor na data de
sua publicaGao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO D0 PARANA, EM 29 DE ABRIL DE 2026.
PUBLIQUE-SE:
*`//,
RICARDO ANTONI0 0RTINA
PREFEIT0 MUNICIPAL
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
TUSTIFICATIVA
PROTETO DE LEI N.0 039 /2026
Respeitosflmente, cumprimentamos Vc)ssa Excelencla e os F,mlnentes Vereadores desta Veneranda
Casa I.egislatiTa, ense)o cm qua nc>s permicirnos, com a especial veiiia, usando da.s prerrogativas
conccdidab ao Poder Execurivo, eiicaminhflr a esta respeitavel Camara Municipal, para a devida
aprecia€io o Projeto de Lei n`' 039/2026, ``L\utc>rizfl o poder Executivo Municipal a CONCEDER
citra`T6s cle Concessao .Lldmmjstrativa Ben] ]'ribj;co a ASSOCJACA0 DE PEQUENOS
AGRICULTORES SANTA IZABEL e da outras providencias"
0 presente~projcto dc lei vlsfr a cessat> atrz`v6s de Concessao AdministratiTTa de Bern Ptiblico a
ASSOCIACA0 DE PEQUENOS AGRICULTORES SANTA IZABEL.
_\ concessao admmistratlTa dc bcm piiblico, regida por este pro)eto, visa salvaguardat o patri"^]nio
priblico e dar cumprinento i sua fun€io social, garantindo beneficios a Municipahdede e aos seus
cidadaos.
A concessao do bern rn6vel identificado no Projcto de Lei zi referida i\ssocia¢ao,1ri beneficiar as
famfllas da comunLdade, oportunlzando o lncrcmcn[o do desenvolvlmento agrictjla local, viszindo
opo[.tiinl2ar novas tccnologlas ao Pequeno produtor bern como cstlmular o associatlvismo e o
fortaleclmento da agriculfura I-amular, asscgurando o desen`-olvimento sustcnt£Tcl do inunlc{pio
Deste modo` solicita-se que a mat6m se)a fecebida e distribufda as respectivas comiss6es de
Tcreadore`` e demais dlstlntos edis com asscnto ncssa Casa de I,els, a flm de que sejam procedidas as
devidas aiialises e dehbcra€6cs, com pos[erior submissao ao Plenfno dessfl Egr€gia Camara para
aprccia¢ao e vota€Zio, ocasiao na qual pugiifl-se pcla sua a|.rova9ao em regime ordinino.
For fim, dcstaca-se qu€ a }ustificati\-a e documciit(]s quc act]mpanham o pro]eto dc lcl evidenciam
os motivc>s` finalidades e pertmentes aspectos )uridlcos L` lcgais da proposicao em evld6ncia.
Gabiiictc do Prcfcito Municipal de Santo Ant6iiio do Sudocste -PR, em 29 de abril dL` 2026.
RICARDO ANTONIO ORTINfl
pRErErro h;fLTNTc|pj,\|j
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PARECER
A COMISSAO DE AVALIAqAO, REAVALIACAO DE BINS IMOVEIS E MOVEIS D0
NIJNIcipIO, nomeado atrav€s do Decfeto n.0 3.804 de 28 dc sctcmbro dc 2021` cup
compet€ncia 6 de analisar e acompanhar as atividades relatlvas flos bens patrlmoniais m6Teis e
lm6vels do municipio de Santo Ant6nlo do Sudoestc` vein pelo presente exarar P A R E C E R
sobre incentIVo dc concessao administrativa de ben pribheo de:
I - TRATOR AGRIC0IA dc pneus, no`To, P`Tew Hollzind 1)icsct, com ttagao
4x4, tomada de for€a mc.canica de motor de pistio por igni9ao pot compressao
com uma potencia de 74,5KV{J', Chassi HCCZTL10PSCT95234, r\Ttimero do
iMotor 6337607, S6rie T5PIC403784. Cadastro Patrimonial sob n° 29903 c
Plaqueta n° 24919, no valor de R$ 283.990,00 a)uzcntc)s c oltcnta c tr€s mll,
no\,+ecentos e noventa reais).
ASSOCIACA0 DE PEQUENOS AGRICULTORES SANTA IZABEL, pessoa juridica de direito
prlvado. estabelecida na estrada dfl I.mha Santa Izabel, inca rural deste Munici|)1o, inscrita no CNI'j
sob n° 63.601.351/0001-78, tendo como objetivo da concessao o incentivo a agricultura,
oportunizando novas tecnologlas ao pcqucno produtor.
Ante ao exposto a comissao coordenadora € de PARECER FAVORAVEL ao pleito sohcitado in
modalidade de concessao administratlva dc bern priblico.
fi 0 PARECER.
Sant(} it6iiio do Sudc>este - PR, 29 de abril de 2026.
0 ORTF.GA
NODART
' FA\T,TTI
iMILCAR I OSE Z+`\RT
14-1t.51
C6digo
29903
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste -PR
CNPJ 75927582000155 lE'
EndereGo. Av Brasil,1431 -Casa CEP. 85710000 Cidade-Santo Ant6nic) do sudoest.e
Fone. 46 3563 8000 Fax
FICHA CADASTRAL DE BENS MOVEIS
Ncm
TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND
PlaqLiela atL)al li`corporadoem
24919 09/03/2026
Descricao
TRATOR AGRicoLA NEw HOLLAND DiESEL ii3AeAO 4x4 , TOMADA DE FOF{qu MECANicA DE i\rioTOF` DE pisTAO pOF{ iGNiprc> POR
CotwpRESSAO COM UMA POTENCIA DE 74,5 KW CHASSI HCczll_10PSCJ95234 NUMERO MC)TOR 6337607 SERIE T5PIC403784
N6Irrero Torrbarrerfro
29903 24919
Forncoedcir
602570-6 CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA
Clas§ificagao
Detalhcs do produto
N Lir" a cle ssr I e Vlda util estirrEide(ares) Tdrrrirodagaramja N(IirercI
533566
Valor de aqL)Isigfo
283 990,00
lnecriptoMunlcipal
Grupe
7 -BENS MOVE`S
SutnyLpe
3 -VEICULOS
C'asse
17 - lRATOR
Respon§ivel
Lcx3al
SECRETARI A DE AGRICULllJ RA
Pessca respensaveJ
575199-3 JULIA MORAIS PAIN
Mdiyo
Classlficacao patrimonial
C on{a contehi I
Pessoa respclnsivel polo lacal
I uLiA rvroRAi s PAI M
1,2.3.1.10120 00 00 00 00 00 M4QUINAS. EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS RODOVIARIOS o,oo
Cada§tramento e/ou atualizagao
Resper\savd pelo cadas(ro
EWERALDO WAGNER
Conservagio
Cadastrado em Flesprias6iial pela attializap5o AIliallzade crm
06/04/2026 Vislame Apareclda pedrettl 07/04/2026
Aprovado pela lnstrueao Normativa RFB na 2119, de 06 de dezembro de 2022
Emitido no dia 12/11/2025 as 08:10:12 (data e hora de BrasHia). Pagina: 1/1
gtN±SraEriE'gaDRA=e¥taEpeDdAeraidoBras„
Procuradorla€eral da Fazenda Nacional
CERTIDAONEGATIVADEDEBITOSRELATIVOSAOSTRIBUTOSFEDERAISEADIVIDA
ATIVA DA uNIA0
Name: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICuLTORES SANTA IZABEL
CNPJ: 63.601.351/0001-78
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabllidadedosujeitopasslvoacimaidentificadoquevieremaserapuradas,ecertificadoque
nao constam pendencias em seu home, relatlvas a cr6ditos tributarios administraclos pela Secretaria
da Receita Federal do BrasH (RFB) e a inscrig6es em Divida Ativa da Uniao (DAU) jurito a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Estacertidaoevalidaparaoestabelecimentomatrizesuasfiliaise,nocasodeentefederativo,pare
todosos6rgaosefundosptlblicosdaadm.inistragaodiretaaelevinculados.Refere-seas.Itua€aodo
::tse`::.npeaasss::Pan,3,ad:b:ta°radgaraF::n?c:ad:::r4i::r::,gneo`::!uts2'Y:ea24C::tjr#:9::Sts3:I.a'SprevIstas
A aceltagao desta certidao esta condicionada a verlf.Icagao de sua autenticldade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
CertidaoemitidagratuitamentecombasenaPortariaConjuntaRFB/PGFNn°1.751,de2/10/2014.
Emitida as 09:22:57 do dia 26/11/2025 <hora e data de Brasllia>.
Valida ate 25/05/2026.
C6digo de controle da certidao: A2AF.2C69.9EFB.3428
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
` REm5Ei5=.ti
MUNIcfpI0 DE SA`'TO ANTONT0 DO SUDOESTE
SECRETARIA MU`TICIPAL DE C0I`TABII.IDADE E FINANCAS
DEPTO DE TRIBUTAC^0
D]VTsr`O DE FISCAL,Z^CAO
NEGATIVA
N° 1562 / 2026
IMPORTANTE:
1. FICA RESSAI.VADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CON STATADOS
POSTERI ORM ENTE MESMO REFERENTE AO
PERioDO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE
ATE 29/05/2026, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
DE;EXDFggESNADRAQpu£¥:TscEA¥uGNTE:TRp&£,faELR#EtcoAAMEOMspQE%:AOMCEONN;[gLBAu5¥TAEBxfxD04SantoAnt6niodoSudoestc,29deAbrilde2026
REQUERENTE:
C6DIGO DE AUTENTICACAO:
2HJF2QE5524XCCQS9
FINALIDADE: VERIFICACAO
RAZAO SOCIAL: ASSOCIACA0 DH PEQUET\TOS AGRICUIJTORES SANTA IZABEL
Situacao: Ativa
INSCRICAO EMPRESA CNPJ/CPF INSCRICAO ESTADUAL ALVARA29264
31338 63.601.351/0001-78
ENDERECO
ESTRADA LINHA SANTA IZABEL, SIN -ZONA RURAL Santo Ant6nio do Sudoestc -PR CEP: 85710000CNAE/ATIVIDADES
Atividades associativas nao especificadas anteriormente
6 Emltldo por ELIONETE KUELEM DA SILVA CAST|GL|oN|
Responsavel
Pagina I de I
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de D6bitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
No 39450731 -00
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 63.601.351/0001-78
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado a direlto da Fazenda Pi]blica Estadual inscrever e cobrar d6bitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidao engloba todos os estabelecimentc]s da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigae6es tributarias acess6rias.
Valida ate 27/08/2026 -Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devefa ser confirmada via lntemet
www.fazenda.Dr.ciov.br
PE)glna 1 de 1
Emitldo via Portal de Emlssifo de Certid6es (29/04R02614`55.52 )
`' \TJ
::_I,I:< , _,', `
Tlr` , , I ,-..,-,, i, i L ` I- _ _ I _ __ _ I _
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES SANTA IZABEL (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 63.601.351,`0001-78
Certidao r.°: 44828685/2026
Expedigao: 29/04/2026, as 14:57:01
Validade: 26/10/2026 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedigao.
Certif ica-se que ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES SANTA IZABEL
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 63.601.351/0001-78,
Nao CONSTA como inadimplente no Bancc> Naclonal cie Deveciores
Trabalhistas .
Certidao emltida c.om base nos arts. 642-A e 883~A da ConsolidaGao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certldao ates=a a empresa em relaGao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitaGao desta certidao condiciona-se a verificagao de sua
autenticidade no portal do Tribur.al Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORA€AO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identlflcaGao das pessoas naturals e juridlcas
lr.adimpientes perante a JustiGa do Trabalho quar.to as c)brigaG6es
estabelecidas em sentenGa condenat6ria transitacia em juigado ou em
acordos judiciais trabalhistas, i.Iclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumencos ou a recc)ihimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execuGao de acordos firmados perante o Minist€rio Ptiblico do
Trabalho, Comissao de Conciliagao Pr6via ou demais titulos que, por
disposiGao legal, contiver for€a executiva.
LE￾LAle\Tis _ ,de: ` -:i,t:?i:::3: -pQ2r^£ ,. jcj*=^ch :tr::93ded+iT7±=
:-i-:----::--.I`.:.---.:--i-.-:i_i=_-_:_.``--i--`-`-:,`:.:-==:--:``.-I.--:....`-`j----_-?`-:-,:-::.- rridnd
Ezi
v-` a-th
-Efi=Ei i iE EEl |iEEEEEEmH-illM--EHmaE-EB
.::.:,..``.:.`i.,`.``.:...-'.,`;:}`J..`:..:...``;::`l``::-\-ti..j=i:_:.`:`<:.....,`...`:l`:.....:,...``.`.`:,.`,...::`-'..`::;i`...;.;:.+i...`-:f`.
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Contro Fone: (46) 3563-1594' ---
Comarca de Santo Antonio do §udoeste/PR
Teresinlia Salete Tomazoni. da Cos fa
ente Dele
Andrade, 889 -
PROTOCOLO 0018900
REGISTRO 0004990
LJVRO N° A-020, PDF,JA I 53
Santo Antoni
Ana Caro
o Sudoeste, 25JO9/2025.
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ESTATUTO DA ASSOCIAGAO DE PEQUENOS AGRICULTORES SANTA izABEL
Capitulo I
Da Denomiriagao, Abrang6ncia e Sede, DuraSao e Objetivos.
Art.1 ~ A ASSOCIA?AO DE PEQUENOS AGRICULTORES SANTA IZABEL, urna
associagao civil. cle direito privado, composta pela uniao cle pe§soas fisicas,
absolutamenle lndependentes c!e qualquer vinculagao po!itica e religiosa. A
Associagao de Pequenos Agricultores Santa lzabel, fundada em 20 de Agc>sto
2024, e uriia instituigao gem fins lucrativos e se regera par este estatuto e pelas
disposi?6es ]egais aplicaveis.
Paragrafo primeiro: A Associagao de Pequenos Agricuitores Santa izabel,
observara. no desenvoMmento de suas atividades, os principios instituidos pelo
arligo 37, flo caput da Constitujgao Federal de 1988, quals sejam a da Legalidade,
lmpessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia, as§im coma se regera pelo
principio da Economicidacle.
Pafagrafo segundo: A Associagao de Pequenos Agricultores Santa lzabel, tom
duragao por tempo indeterminado e nao faz qualquer discriminagao no
cumprimeiito cle sew objeto social.
Art. 2 - A Associagao de Pequenos Agricultoi`es Santa lzabel, com area de
abrangencia no Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste - PR tera sua sede e
aclministragao no centro social cia igreja cat6llca. na Linha de Santa lzabel,
lnter'Ior, no municlpio de Santo An{6nio do Sudoeste, Estado do Parana.
Art. 3 - Art. 3 - Os objetivos da Associagao de Pequenos Agricultores Santa
lzabel sao:
a) Fortalecer a organizagao econ6micaT social e politica dos agricultores;
b) Racionalizar as atMclades da agricultura, desenvolvendo formas de
cooperagao que ajuc!em ria comercia!izaeao e produ?ao.
c) Garantir os direitos aos associados jiinto ao poder publico, principaimente
rio ateiidimento cle si!a necessidacles
d) Contribuir. pars a avan?o das lutas populares sabre tudo de preserva€ao
ambiental.
Art. 4 - Para con§ecii€ao dos seus objetivos, a AssociaGao de Peqiienos
Agricultores San{a lzabel:
a) Estabe!ecer parcerias oi] convemos Com outras ins[ituig6es ptib!ica~s ou
privadas que possuam convergerlcia com os objetivos sociais desta associagao.
b) Os termos destas parcerias devem center eiementos que assegurem autonomia
administrativa e financeira no ciesenvoMmento das atividades previstas no projeto.
c) Promover iniciativas piloto para clesenvolvimento cle tecnologias aiternativas,
adaptadas a regiao, para produgao, transformagao e set`vigos complementares; na
area de abrangencia da mesma.
cl) Filiar-se a outras entidades congeneres sem perder sua lnclividualidade e poder
de decisao;
e) Manter servigos de assist6ncia t6cnica, recreativa, educacional, cultural a
juridical constituindouse. neste particular, em mandataria dos associados no que
diz respeito a eco!ogia, ao meio ambiente e a defesa do consumidor;
r-.----I_.._._-._____''___'
I Capitulo 11
Das Associadas
Da Admissao, Destitui§ao e Exclusao
Art. 5 - Podem ingre§sar na Associagao de PequenQs Agiicultores Santa lzabel,
agricultores(as) familiares, proprietarios(as), parceiros(as). arrendatarios(as) ou
agregac!os(as), que partilhem dos objetivos desta associa?ao: expressos neste
estatuto, desde que aprovados pela Assemblela Geral e se comprometam com as
disposig6es deste estatuto.
Art. 6 -A c!estitui?ao se clara a pedido do(a) associado(a) mediante carta clirigida
ao Diretor(a) Presidente{a), nao podendo ser negada. permanecendo a
associado(a) responsavel par obrigae6es financeiras assumidas ate a pr6xima
Assembleia geraL
Art. 7 - A exc!usao de urn(a) assciciado(a) sera realjzada pela Diretoria quando
esse(a) infringir qualquer disposiQao legal ou estatutaria, garantindo lhe o direito
ao contraclit6rio a ser apreciado na pr6xima Assembl6`la Geral, sendo exigida a
votagao par maiciria simples.
§1° -0 a§sociado {a) exGlui.do (a) podera recorrer dentro do prazo de 30 (trlnta)
dias. contados da clata clo recebimento da notmca€ao ate a posterior Assembleia
Geral.
§2° - a recurso tera efeito suspensivo ate a realizagao da pr6xima Assembleia
Geral.
§3° n A exclusao sera considerada definitiva se a associado(a) nao tiver recorrido
da penalidacle` no prazo previsto no §1° c!este artigo, e for acolhida pela
A§semb!eia Geral.
Art. 8 -A exclusao do associado(a) ocorrera tamb6m par morte, por incapacidade
civil iiao suprida, par rnudanga cle regiao sem que haja a manifestagao expre§sa
do desejo de permanecer na associagao e continuar a comparti[har de seus
interesses sociais ou ainda por deixar de atender aos requisites exigidos para a
sua aclmissao ou permanencia na associaeao
Se§ao li
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
Art. 9 - Sac clireitos da associada da Associagao de Pequenos Agricultores San{a
lzabel:
das pe?as contabeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitara ao Plenario que
indjque urn associado para coordenar os debates e a votagao da maferia.
§ 1° - Transmitida a direeao dos trabalhos, a Presidente, demais Diretores e
Conselheiros Fiscais deixarao a Mesa, permanecendo, contiido` no recinto a
disposi€ao da Assembleia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
§ 2° - 0 associado jndicado para pre§idir a Assembl6ia escolhera, entre os
associados preseiites, urn relator para auxi!.tar a §ecretario na redacao das
decis6es a serem incluic!as na ata.
Art. 23 -As deliberag6es das Assembl6ias Gerais somente poderao versar sobre
os assimtos constantes clo edital de convoca?ao.
§1° -a que ocorrer nag reuni6es de Assembleia devera constar de ata, aprovada
e assinada pe!os membros da Dire{oria e do Conselho Fiscal presente, par urna
comissao de 5 (cinco) assocjados designados pela Assembl6ja e, ainda, por
quantos os queiram fazer.
§2° , Prescreve em 5 (cinco) ano§ a agao para anular as delibera€6es da
A§sembl6ia Geral viciadas de erro, clolo, fraude ou simulagao, ou tomadas com
violat:ao da Lei ou do esta{u{o, contado o prazo da data em que a Assembleia liver
sido realizada.
Capitulo V
Da Administraeao e FiscalizaGao
Art. 24 -A administragao e fiscaliza?ao da Associagao de Pequenos Agricultores
Santa lzabel serao exercidas, respectivamente, par uma Diretoria e par urn
Conselho Fiscal.
Art. 25 -A Diretoria sera constituida par elementos efetivos, com as designa?aes
cie Presidente, vice-Presidents, Secre{ario, Tesoureiro, e ties cctnselheiro fiscal,
todos associado§ em pleno gozo de seus direitos estatufarios, ele.itos pela
Assembl6ia Gera! para urn mandato cle 3 (tres) anos. sendo permitida a reeleigact.
Paragrafo tlnico - Nos impeclimentos superiores a 30 (trinta) dias ou vagando a
qualquer tempo algum cargo da Diretoria, esse sera ocupado pe!o cargo
subseqtlente.
Art. 26 -A Associa?ao mantera urn Func!o de Reserva l{idivisivel-FRl destinac!o ao
financiamento das suas atividades, a ser constituido com os recursos captados.
Art. 27 - A Associagao podera contratar os profissionais necessarios para
desempenho da§ suas atividades estatutarias fixando lhes salario a prego justo de
mercado,
Paragrafo tlnico - A responsabilidade pela administra?ao cia entidade sera
sempre da Diretoria.
Art. 28 -Compete a Diretoria, em especial:
a) estabe[ecei. normas, orientar e controlar todas as atividades a servigo da
Associagao de Pequenos Agricultores Santa lzabel;
§3° - Cada assoclado tera direito a urn s6 voto, §endo vedada a representagao. A
votagao sera pelo voto secreto, salvo cleliberagao em contrario pela Assembleia
Geral.
Art. 18 -A Assembleia Geral sera normalmente convctcada pelo Presidente(a),
mas §e ocorrerem motivos graves ou urgentes, podera tamb6m ser convocada por
qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (urn
quinto) dos associados em pleno gozo de seus clireitos estatutarios, ap6s
solicitagao nao atendida.
Art.19 -A Assembleia Geral sera convocada, com antecedencia minima de 10
(dez) dies, par Edital, publicado em jomal de grande circula?ao e afixado na sede
da associagao e remetido a cada urn dos associados, com aviso de recebimento.
Pafagrafo tinico -Pars efeito de verifica€ao de qilorum, o ndmero de associados
pre§entes em cada convocagao se fara por suas a§sinaturas, seguidas c]os
respectivos nt!meros de matricula aposta rio livro de presenga.
Art. 20 -Dos editais de convocacao das Assenibleias Gerais deverao constar:
I - A denomjnagao da associa?ao, seguida da expressao "Convocagao da
Assembleia Geral" Ordinaria ou Extraordinaria, conforme a caso;
11 - a clia e hora da reiMiiao, em cada convoca?ao, assim como a enderego do
local de sua rearizasaQ, a qual, salvo motivo justificado, sera sempre a da sede da
associa?ao;
Ill -A sequencia oi-dinal das convocag6es;
lv -A ordem do clia dos trabalhos com as devidas especificag6es;
V - a ntimero cle associados existentes na clata da sua expedi?ao para efeito de
calculo do quorum cle instalagao;
Vl -A assinatura do responsavel pela convcicagao.
Paragrafo tinico -No caso da convocaqao ser feita por associados, o edital sera
assinado, no minima, pe]os 4 (quatro) primeircis signatarios do documento que a
soliGilou.
Art. 21 -A mesa da Assembleia sera constituida pelc>s membros da Diretoria ou,
em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
§1° -Quando a Assembleia riao tiver §ido convocada pelo Presidente, a mesa
sera constituida por 4 (quatro) associados. escolhidos na ocasiao.
§2° - Os ocupantes de cargos eletivos, ben coma quajsquer outros associados,
nao poderao votar nas decis6es sobre assuntos que a eles se refiram de maneira
direta ou indirefa, entre os quais os de prestagao de contas, mas nao ficarao
privados de tomar parte nos re§pectivos debates.
Art. 22 - Nas Assembl6ia§ Gerais em que forem discutidos os balangos das
coiitas, a Presic!eiite da associagao, logo ap6s a leitura do relat6rio da Diretoria,
Capitulo !V =1
Dos Orgaos da Associagao
Art.12 -A assembleia GeraL Ordinaria e/ou Extraordinaria, a a 6rgao supremo da
associagao dentro clos limites legais e estatutario, pclderao tomar toda e qualquer
decisao de interesse da entidade e suas deliberag6es vinculam e obr'igam a todc}s,
ainda que ausentes ou discordantes
Art.13 -A Assemb!eia reunjr-se-a ordinariamente uma vez par a[io no dec,orrer
do primeiro trimestre e extraordinariamente quantas vezes §e fizerem necessarias.
Art.14 -Compete a Assembleia Geral Ordinaria, eni especial:
a) Apreciar a votar a relatorio, balango e contas da Diretoria e a parecer do
Conselho Fiscal,
b) Eleger e empossar os rnembros da Diretc>r`ia a Conselho Fiscal',
c) Esfabelecer a valor da contribuigao anual dos associados;
e) Conceder titu!o§ honorificos pars pessoas f[sicas ou juridicas qiie tenham
pi.estado servigos relevantes a associagao.
Art.15 -Compete a A§sembleia Gera! Extraordinaria, em especial:
a) Deljberar sobre a dissolugao voluntaria da Associa9ao de Pequenos
Agricultores Santa lzabel, nests caso, nomear o§ liquidantes e vcjtar as
respectivas contas:
b) Deciclir sabre as muda!ipes do objetivo e sabre a reforms do estatLito;
c) Outros assuntos cle interesse da associagao,
Art. 16 -E competencia da Assembleia Geral Extraordinaria deliberar sabre a
destituigao dos Diretores e dos membros do Conse!ho Fiscal.
Paragrafo ienico - Ocoriendo ca[`gos vagos ou destituigao que possa
comprometer a regularidade cia administragao e fiscalizagao da associagao a
cargci sera ocupado pelo membro subsequente.
Art. 17 - 0 quorum para a instalagao da Assembleia Geral, Ordinaria ou
Extraordinaria, sera de 2/3 (dais tergos) do ntlmero de associadas. em primeira
convocagao, e par 1/5 {um quinto) em segunda convocagao, meia hora depois da
primeira.
§1° -As deliberag6es na Assembleia Geral Ordmaria serao tomadas par maioria
simples de votos dcts associados presenfes com a d.ireito a voto, nos termos e Has
condig6es previstas nests estatuto.
§2° -As de!iberag6es na Assembleia Geral Extraordinaria serao tomadas pe!o voto
de 2/3 (dois tengos) dos associaclos presentes com o clireito a voto, nos termo§ e
nag condieaes previstas neste estatuto.
a) Desfriitar c!e todas as vantagens e beneficios que a associa?ao venha a
conceder;
b) Votar e ser votado(a) para membros c!a Diretoria e/ou Conselho Fiscal, a partir
clo momento em qile completar 180 dia§ como associado(a).,
a) Participar clas reuni5es da Assembl6ia Geral, discutindo e vofando os assuntos
que nelas se tratarem:
d) Consultar todos os livros e documentc)a da associagao em epocas pr6prias;
e) Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimento das
informag6es sabre as ativic!ades da associagao e propor medida§ que julgue de
interesse para o seu aperfeieoamento e desenvolvimento;
f) Convctcar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nag
condi?6es previstas neste estatuto;
g) Demitii--se cia associagao quando lhe coiivier.
Paragrafo dnico - a associadci(a) que aceitar estabelecer relagao empregaticia
com a associagao perdera o direito de votar e ser votado(a). Seu vinculo de
associado(a) somente sera restabeleciclo ap6s deixar a cargo e terem sido
aprovadas as coritas dos exercicios em que tiver mantido a vinculo empregat{cio.
Art.10 -Sac deveres da Associagao :
a) Observar as disposig6es legais e estatutarias bern como as deliberaE6es
regularmente tomadas pelos Conselhos e pe!a Assembl6ia Geral;
b) Respeitar os compromissos assumidos para com a associagacl;
c) Manter em c!ia as suas contribuig6e§:
d} Contribuir, par todos os meios do seu alcance, para a born name e para a
progresso da assocjagao.
Paragrafo dnico - Os associados(as} nao responderao ainda qua
subsid}ariamente, pelas obrigag6es contraidas pela associagao, salvo aquelas
deliberaclas em Assembleia Geral e na forma eni que o torem.
Capftulo Ill
Do Patrim6nio
Art.11 ~ a patrim6nio cia Associagao de Pequenos Agncultores Santa lzabel sera
constitu{do:
a) pelos bens cle sua propriedade;
b) pelos auxHios, doag6es ou subveng6es provenientes de qualquer entidade
ptlblica ou parlicular, nacional ou estrangeira;
c) pelas contribuj€6es dos pr6prios(as) as§ociados{as), estabelecitias anualmente
pe!a A§§embleia Geral:
d) pelo resultado positivo proveniente da presta?ao de servi§o de sews
associados(as),
Art. 31 -0 Vice-Presidente cabe in{eressar-se e acompanhar permanentemente o
trabalho do Diretor Presiclente, substituindo nas suas ausencias ou impedimentos.
Art. 32 -Compete ao Secretario:
a) Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuni6es cia Diretoria e da Assembleia
Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondencia, re!at6rios e outros documentos
analogcts.:
c) Zelar para que a contabilidade da Associagao cle Pequenos Agricultores Sarita
lzabel seja mantida em ctrdem e em dia;
d) Verificar os clocumeiitos das receitas e despesas;
e) Substituir a Vice-.Presiciente nas suas aus€ncias ou impedimentos.
Art. 33 -Compete ao Tesoureirci:
a) arrecaclar as receitas e depositar o numerario c!isponivel, no banco ou baiicos
designados pela Diretoria;
b) proceder exclusivamente atraves de cheques bancarios os pagamentos
autorizados pelc] Presiclente;
c) proceder ou mandar prciceder a escrituragao do livro auxiliar de caixa` visando-o
e mantenclo-o sob sua responsabilidacle:
d) zelar pelo reco!himento das obrigage}es fiscais, tributarias ou outras, devidas ou
da responsabilidade da Associa?ao de Pequenos Agricultores Santa lzabel;
e) gerenciar fundo de caixa para pequenas despesas:
P gei`enciar a Fundo de Reserva lndivisive! -FRI
Art. 34 -A Associa?ao de Pequenos Agricultores Santa lzabel, poc!era constituir
regimento intemo com base nes§e estatuto por normas estabeleciclas pela
Diretoria e aprovaclas em Assemb]6ia Geral` As normas serao baixadas sob a
forma c!e resolugao, a ficarao disponiveis para todos os associados.
Art. 35 - Para movimenta?ao bancaria, elaboragao de contratos de qualquer
natureza, cedsncia de direito§ e constituigao de mandataricis, Sera sempre
iiecessaria a assinatura de dojs Diretores, ou seja: o Presidente e c> Primeiro
Tesoui.eiro.
Art. 36 -a Conselho Fiscal da Associagao de Pequenos Agricultores Santa lzabe!
sera constituido par 3 (tre§) membrcis titulares. e tera a mandato de 3 (tres) ano§,
c:oincidindo com o manc!ato cia Diretoria, sendo tambem permitida a reeleigao.
§1° - 0 Conselho Fiscal considerar-§e-a reunido com a participagao de pelo
menos tres membro§. §enc[o as decis6es tomadas por maicma simples cle votos.
§2° , Sera lavrada ata c!e cada reuniao, em livro pr6piio, no qual serao indicados
os names dos qua compareceram a as resolu€6es tomadas, sendo que a ata Sera
assinada por todos os presentes.
b) ana[isar e aprovar os planos de atividades e respectivos or?amentos` bern coma
quai§quer prograrnas pr6prios de investimentos;
c) propor a Assembleia Geral a valor da contribui€ao mensal dos associadcis e
fixer as taxas destinadas a cobrir as despesas operaclonais, entre outras;
d) contrair obrigae6es, adqui!.ir, alienar ou onerar bens m6veis, ceder direitos e
constituir mandatarios;
e) adquirir, alienar c>u onerar hens im6veis com expressa autorizaEao cla
Assembl€ia Geral, exc[usivamente em primeira chamada:
i) deliberar sabre a admissao, demissao, ou exclusao de assc)ciados. ratmcada
pela posterior Assembleia',
g) indicar a banco ou os bancos, mos quais deverao ser feitos dep6§itos do
numerario disponivel e fixar o limits maxima que podera ssr manticlo em caixa:
h) ze!ar pelo cumprimento c!as disposig6e§ legais e estatutarias e pelas
delibera?6es tomadas pela Assembleia Geral;
i) deliberar sobre a convocagao da Assembleia Geral;
j) apresentar a Assembleia Geral Ordinaria o relat6rio e as contas c!e sua gestao,
bern cQmo a parecer do Conselho Fiscal;
I) nomear, dentre os associados] responsaveis pelos departamentos que forem
criaclos.
Art. 29 - A Diretc>ria reunir-se-a ordinariamen{e uma vez par mss e
extraorclinariamente sempre que for convocada pelo respectivo Presic!ente, por
qualquer c}utro de sells membros ou solici{agao do Conselho F'iscal.
§1° -A Diratoria considerar-se-a reumda com a partic'ipagao dos representantes
de suas tres categorias. com anuencia dos membros titulares, sendo as decis6es
tomadas poi. maioria simples de votcis.
§2° - Sera lavrada a{a de cada reuniao, em livro pr6prio, no qual serao indicados
os nomes dos que comparecerem e as resolug6es tomadas` senclo qiie a ata sera
assinada par todo§ os present©s.
Art. 30 -Compete ao Presidente;
a) Supervisionar as atividac!es da Associagao de PeqLienos Agricultores Santa
lzabel, atraves de contatos assic!uos cc}m os demais membros da Diretoria;
b) Autorizar os pagamentos e verificar freqt}entemente o saldo c!e ``caixa". devendo
para taiito vistar os livros pr6pi.ios;
c) Convocar e presidir as reuni6es da Diretoria a da Assembleia Gera!;
d) Apresentar a Assembleia Geral o re!atdrio e a balango anual. bern como o
parecer do Conselho Fiscal;
a) Fzepresentar a associagao em juizo e fora dale, ativo e passivamente.
L=L_== Capitu!O Vl
______________~._-
Do Processo E!eitoral
Art. 37 - As elelg6es para a Diretoria e para a Conselho Fiscal serao sempre
realizadas a cada ties anos em Assernbl6ia Geral C)rdinaria, convocada para este
tim.
Art. 38- A Diretoria sera respctnsavel pela formacao de uma Comissao Eleitoral
constjtuida de 7 membros nao participantes. nem mesmo sews fammares djretos,
cia chapa. A fungao da Comissao Eleitoral sera:
a) Convocar as eleig6es com 10 (dez) dias de antecedencia, por aviso e ec!ital
afixaclo nos locais ptlblicos mais frecit]enfados para dar inicio a formaGao de
chapas e!eitorais.
b) Receber e aprcIvar as chapas dos candidatos,
c) Apurar os votos e divLilgar no mesmo dia o resultaclo c]as eleig6es;
d) GLiardar as c6dulas eleitorais para arquivamento pela Diretoria.
Art. 39 - C)s candidatos aos cargos da Diretoria se apresentarao em chapas
enquanto os candidatos ao Conselho Fiscal formafao oLitras chapas
indepenc}entes.
Capitulo W
Da Contabilidade
Art. 40 - A contabilidade da Associagao de Pequenos Agricultores Santa lzabel
obedecera as clisposi?6es legais e nornias vigentes, devenclo ser mantida em
perfeita ordem, bern comct todos os demais regi§tros obrigatdrios.
Paragrafo tinico -As contas, sempre que possivel, serao apuradas segundo a
natureza das opera?6es e servigos e a balar`9o geral sera [evantado ate 31 de
dezembro de cada ano.
Capitu!O Vlll
Dos Livros
Art. 41 -A Associagao de PequenQs Agricultores Santa lzabel devera ter:
a) Ljvro de alas de reunjao cia D!retoria
Da Di§soluGao
Art. 42 -A Associaeao de Pequenos Agricultores Santa lzabel sera dissoMda par
vontade manifestada em Assembleia Geral Extraclrdinaria. expressamente
convocada para a efeito, observando o disposto no artigo 17.
Art. 43 "- Em caso de clis§olu?ao a liquldados os ccimpromissos assumidos, a
icleais, se for a case, sera doada a instituigao cong6nere secliacla na regiac],
]egalmente constitu(da, e em atividacle, para §er aplicacla Has iTlesmas finalic!acles
da associagao dissoMda.
§ 1° - Nao havendo institui?ao congenere no municipio sede da associa?ao, o
remanescente Sera destinado a outra(§) instituigao (6es) fora da regiao, Has
condig6es indicada§ no "caput" deste artigo.
§ 2° -Se ainda assim nao houver nenhuma instituicao a qual a associa?ao possa
destinar a remanescente clo patrim6nio: este Sera encaiTiinhado a Fazenda do
Estado,
Art. 44 - E vedada a remunera?ao c{os cargos cla Diretoria e do Conselho Fiscal,
mesmo na forma de bonificag6es ou vantagens, mesmo que pagos par
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 45 - A Associaeao de Pequenos Agricultores Santa lzabel nao dlstribuifa
entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou c!oadores,
eventuais excedentes operacionais` brutos ou liquidos, dividendos. boniflcag6es.
participa?6es ou parcelas de seu patrlni6nio, aiiferidos mecliante a exercicio de
sua§ ativiclade§, e os aplica ciireta a integralmente na consecugao do seu objetivo
social.
Art. 46 - Os mandatos da Diretoria e do Con§elho Fiscal perdilrarao ate a
realizagao da Assembleia Geral Ordinaria correspctndente ao §eu terminci,
Art. 47 - Este estatuto podera §er reformado no {odo ou em parte` mediante
cle!ibera€ao tomacla em Assembleia Geral Extraordinaria.
Art. 48 - Os cases omissos rieste Estatuto serao resolvidc>s pelo Conselho de
Administra?ao, <`ad referendum" da Assembl6ia Geral. com base na Lei especial e
nos principios gerais de direito aplicaveis as sociedades civis.
Art. 49 - a fora jurJdjco sera na Comarca de Santo Ant6njo do Sudoeste, Estado
de Parana, e o exercicio social coinciclira com a ano civil,
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