← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR para que, por meio do departamento competente, seja instituído auxílio monetário em favor das associações constituídas de comunidades rurais e dos bairros do Município, que possuam ou venham a possuir equipe esportiva de futebol de campo, no valor equivalente à 01 (um) salário mínimo, e no valor equivalente a meio salário mínimo no caso de equipes de futsal, sejam masculinos ou femininos, e que participarem de eventos esportivos municipais |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 INDICAÇÃO Nº 05/2022 Autoria: Vereador Claudecir Rocha Lopes Ass. Apoio: Vereador Camilo Carminatti CLAUDECIR ROCHA LOPES, Vereador com assento na Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, com assinatura de apoio do Vereador CAMILO CARMINATTI, no uso de suas atribuições regimentais que lhes são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR para que, por meio do departamento competente, seja instituído auxílio monetário em favor das associações constituídas de comunidades rurais e dos bairros do Município, que possuam ou venham a possuir equipe esportiva de futebol de campo, no valor equivalente à 01 (um) salário mínimo, e no valor equivalente a meio salário mínimo no caso de equipes de futsal, sejam masculinos ou femininos, e que participarem de eventos esportivos municipais. JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e Senhores Vereadores, A instituição de auxílio às associações de comunidades rurais e de bairros do Município, que possuam ou venham a possuir equipes esportivas de futebol ou futsal e que participarem de eventos esportivos municipais, visa dar suporte às organizações da sociedade civil, objetivando estimular e desenvolver o esporte local, a fim de proporcionar à população meios de lazer, atividade física e de socialização. Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 Cabe destacar que o Município deve fomentar as práticas desportivas formais e não formais, destinando, inclusive, recursos públicos, conforme estabelece o artigo 145, parágrafo único, alínea “a”, Lei Orgânica Municipal. O auxílio ora indicado irá contribuir com as associações locais, que muitas vezes não possuem recursos próprios para propiciar às equipes esportivas organizadas os materiais esportivos, os meios de logística e estruturais adequados para a prática esportiva. Desta maneira, apresenta-se a presente indicação, solicitando o apoio dos nobres pares em sua aprovação. Santo Antônio do Sudoeste-PR, 20 de maio de 2022. ______________________________________ CLAUDECIR ROCHA LOPES Vereador ______________________________________ CAMILO CARMINATTI Vereador