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materia nº 22/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaINDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR para que, por meio do departamento competente, seja instituído auxílio monetário em favor das associações constituídas de comunidades rurais e dos bairros do Município, que possuam ou venham a possuir equipe esportiva de futebol de campo, no valor equivalente à 01 (um) salário mínimo, e no valor equivalente a meio salário mínimo no caso de equipes de futsal, sejam masculinos ou femininos, e que participarem de eventos esportivos municipais
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
INDICAÇÃO Nº 05/2022
Autoria: Vereador Claudecir Rocha Lopes
Ass. Apoio: Vereador Camilo Carminatti
CLAUDECIR ROCHA LOPES, Vereador com assento na Câmara de Vereadores de 
Santo Antonio do Sudoeste-PR, com assinatura de apoio do Vereador CAMILO 
CARMINATTI, no uso de suas atribuições regimentais que lhes são conferidas, 
especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR para que, por meio do departamento 
competente, seja instituído auxílio monetário em favor das associações constituídas
de comunidades rurais e dos bairros do Município, que possuam ou venham a possuir
equipe esportiva de futebol de campo, no valor equivalente à 01 (um) salário mínimo, 
e no valor equivalente a meio salário mínimo no caso de equipes de futsal, sejam 
masculinos ou femininos, e que participarem de eventos esportivos municipais.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
A instituição de auxílio às associações de comunidades rurais e de bairros do 
Município, que possuam ou venham a possuir equipes esportivas de futebol ou futsal
e que participarem de eventos esportivos municipais, visa dar suporte às organizações 
da sociedade civil, objetivando estimular e desenvolver o esporte local, a fim de
proporcionar à população meios de lazer, atividade física e de socialização.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Cabe destacar que o Município deve fomentar as práticas desportivas formais e não 
formais, destinando, inclusive, recursos públicos, conforme estabelece o artigo 145, 
parágrafo único, alínea “a”, Lei Orgânica Municipal.
O auxílio ora indicado irá contribuir com as associações locais, que muitas vezes não 
possuem recursos próprios para propiciar às equipes esportivas organizadas os 
materiais esportivos, os meios de logística e estruturais adequados para a prática 
esportiva. 
Desta maneira, apresenta-se a presente indicação, solicitando o apoio dos nobres 
pares em sua aprovação.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 20 de maio de 2022.
______________________________________
CLAUDECIR ROCHA LOPES
Vereador
______________________________________
CAMILO CARMINATTI
Vereador

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