← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de semáforo no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Arthur Januário Angonesi, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências. |
| native_id | 2252 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-12 | Aguardando emissão de parecer da comissão | B | — |
| 2026-05-11 | Aguardando emissão de parecer da comissão | B | — |
| 2026-05-07 | Leitura em Plenário | D | — |
| 2026-05-06 | Recebido | D | — |
| 2026-05-05 | Arquivado | D | — |
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PROJETO DE LEI Nº 18/2026 Ementa:Dispõe sobre a instalação de semáforo no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Arthur Januário Angonesi, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a instalação de semáforo no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Arthur Januário Angonesi, visando à melhoria da segurança no trânsito local. Art. 2º A implantação do equipamento deverá observar critérios técnicos de engenharia de tráfego, especialmente quanto ao fluxo de veículos e pedestres, bem como atender às normas do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º O Poder Executivo poderá, se necessário, realizar estudos técnicos complementares para definição do tipo de sinalização mais adequada, podendo incluir sinalização horizontal e vertical complementar. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, 05 DE maio DE 2026. VALDIR ANTÔNIO CARVALHOVereador – Presidente JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender uma demanda crescente da população, especialmente dos moradores e comerciantes da região do cruzamento entre a Avenida Brasil e a Rua Arthur Januario Angonesi, local que apresenta intenso fluxo de veículos e pedestres. Referido cruzamento tem se mostrado ponto crítico para a ocorrência de acidentes, em razão da dificuldade de travessia e da ausência de controle eficaz do tráfego, o que coloca em risco a integridade física dos cidadãos. A instalação de semáforo no local contribuirá significativamente para a organização do trânsito, redução de acidentes e aumento da segurança, especialmente para pedestres, idosos e crianças. Destaca-se que a medida atende ao interesse público e está em consonância com os princípios da segurança viária e mobilidade urbana. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Santo Antonio do Sudoeste, 05 de maio de 2026. VALDIR ANTONIO CARVALHO