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materia nº 46/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2027. Legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-05-07 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-05-04 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 46/2027COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2027. Legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa adequadas. Parecer favorável.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 037/2027, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, estabelecendo metas e prioridades da Administração Pública Municipal, critérios para elaboração da Lei Orçamentária Anual, disposições relativas às despesas com pessoal, dívida pública, alterações na legislação tributária e demais normas de natureza orçamentária e financeira. 

A proposição encontra fundamento no artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como na legislação orçamentária aplicável aos entes municipais. 

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se acerca da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria submetida à apreciação desta Casa Legislativa.

Analisando o Projeto de Lei nº 037/2027, verifica-se que a matéria é de competência do Poder Executivo Municipal, tratando-se de proposição de natureza orçamentária, conforme previsão constitucional e legal.

O projeto observa os princípios constitucionais da administração pública e atende às exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à definição de metas fiscais, riscos fiscais, equilíbrio entre receitas e despesas, limitação de empenho, controle de despesas com pessoal e transparência da gestão pública. 

Constata-se ainda que a redação do projeto apresenta adequada técnica legislativa, estando estruturado de forma clara e compatível com os parâmetros legais aplicáveis às leis orçamentárias.

Os anexos que acompanham a proposição contemplam demonstrativos fiscais, metas anuais, evolução patrimonial, riscos fiscais e demais elementos exigidos pela legislação vigente, evidenciando regularidade formal e material da matéria. 

Não foram identificados vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou incompatibilidade jurídica que impeçam a regular tramitação do projeto.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 037/2027, por estar em conformidade com a Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.

Sala das Comissões, 07 de maio de 2027.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente

MICHELI ALVES DE LIMARelatora

CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário



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