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materia nº 21/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2027. Compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-05-07 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-05-04 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 21/2026COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2027. Compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras. Parecer favorável.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 037/2027, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, estabelecendo metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual, metas fiscais, riscos fiscais e demais disposições de natureza financeira e orçamentária. 

A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar os aspectos relacionados à gestão fiscal, equilíbrio das contas públicas, compatibilidade orçamentária e adequação financeira da proposição.

Após análise do Projeto de Lei nº 037/2027, verifica-se que a proposta atende às disposições estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O projeto contempla os demonstrativos fiscais exigidos pela legislação vigente, incluindo metas anuais, avaliação do cumprimento das metas fiscais, evolução do patrimônio líquido, estimativa e compensação da renúncia de receita, margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e demonstrativos de riscos fiscais. 

Constata-se que as diretrizes previstas visam assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, a responsabilidade na gestão fiscal e a manutenção da capacidade financeira do Município, observando os limites constitucionais e legais relativos às despesas públicas.

Também se verifica compatibilidade entre as metas e prioridades estabelecidas no projeto e os instrumentos de planejamento municipal, especialmente o Plano Plurianual e a futura Lei Orçamentária Anual.

Dessa forma, não há óbices financeiros ou orçamentários à tramitação e aprovação da matéria.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 037/2027.

Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.



MICHELI ALVES DE LIMAPresidente



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMORelator



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALONSecretária



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