← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2027. Compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras. Parecer favorável. |
| native_id | 2263 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-22 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2026-05-07 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2026-05-07 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | — |
| 2026-05-04 | Aguardando Parecer | — | — |
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PARECER Nº 21/2026COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Projeto de Lei nº 037/2027. Compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 037/2027, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, estabelecendo metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual, metas fiscais, riscos fiscais e demais disposições de natureza financeira e orçamentária. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Finanças e Orçamento examinar os aspectos relacionados à gestão fiscal, equilíbrio das contas públicas, compatibilidade orçamentária e adequação financeira da proposição. Após análise do Projeto de Lei nº 037/2027, verifica-se que a proposta atende às disposições estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei nº 4.320/64 e pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto contempla os demonstrativos fiscais exigidos pela legislação vigente, incluindo metas anuais, avaliação do cumprimento das metas fiscais, evolução do patrimônio líquido, estimativa e compensação da renúncia de receita, margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e demonstrativos de riscos fiscais. Constata-se que as diretrizes previstas visam assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas, a responsabilidade na gestão fiscal e a manutenção da capacidade financeira do Município, observando os limites constitucionais e legais relativos às despesas públicas. Também se verifica compatibilidade entre as metas e prioridades estabelecidas no projeto e os instrumentos de planejamento municipal, especialmente o Plano Plurianual e a futura Lei Orçamentária Anual. Dessa forma, não há óbices financeiros ou orçamentários à tramitação e aprovação da matéria. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 037/2027. Sala das Comissões, 07 de maio de 2026. MICHELI ALVES DE LIMAPresidente CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMORelator ELIZ MARIA GRADASCHI SCALONSecretária