← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, através de Concessão Administrativa de Bem Público, à Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel e dá outras providências. Projeto de Lei nº 039/2026. Constitucionalidade, legalidade e interesse público evidenciados. Parecer favorável. |
| native_id | 2266 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-11 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | Projeto aprovado em duas votações em uma |
| 2026-05-07 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2026-05-07 | Parecer Concluído | B | — |
| 2026-05-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | P | — |
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PARECER Nº 48/2026COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, através de Concessão Administrativa de Bem Público, à Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel e dá outras providências. Projeto de Lei nº 039/2026. Constitucionalidade, legalidade e interesse público evidenciados. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 039/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão administrativa de bem público móvel pertencente ao patrimônio do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR à Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel. O bem objeto da concessão consiste em um trator agrícola New Holland Diesel, tração 4x4, patrimônio municipal nº 29903, avaliado em R$ 283.990,00, destinado ao incentivo da agricultura familiar e fortalecimento das atividades agrícolas da comunidade beneficiada. Conforme justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, a concessão busca fomentar o desenvolvimento rural, estimular o associativismo e oportunizar novas tecnologias aos pequenos produtores rurais do Município. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição. Verifica-se que o projeto encontra respaldo no artigo 8º, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, estando inserido na competência administrativa do Poder Executivo Municipal quanto à gestão e destinação de bens públicos municipais. A matéria possui relevante interesse público, uma vez que visa fortalecer a agricultura familiar, incentivar o desenvolvimento econômico rural e apoiar associação regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº 63.601.351/0001-78. Observa-se que o projeto estabelece claramente as condições da concessão administrativa, prazo de vigência, obrigações da concessionária, hipóteses de reversão do bem ao patrimônio público e vedações quanto à transferência ou utilização diversa da finalidade prevista, assegurando a preservação do interesse público e do patrimônio municipal. Consta ainda parecer favorável da Comissão de Avaliação, Reavaliação de Bens Imóveis e Móveis do Município, reconhecendo a regularidade e conveniência da concessão administrativa pretendida. A documentação anexada demonstra regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e administrativa da associação beneficiada, não havendo impedimentos legais à aprovação da matéria. Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas legais aplicáveis. Dessa forma, não foram identificados vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou incompatibilidade jurídica que impeçam a regular tramitação da proposição. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 039/2026. Sala das Comissões, 07 de maio de 2026. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente MICHELI ALVES DE LIMARelatora CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário