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materia nº 48/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaEMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, através de Concessão Administrativa de Bem Público, à Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel e dá outras providências. Projeto de Lei nº 039/2026. Constitucionalidade, legalidade e interesse público evidenciados. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G Projeto aprovado em duas votações em uma
2026-05-07 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-05-07 Parecer Concluído B
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão P

Documents (1)

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PARECER Nº 48/2026COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, através de Concessão Administrativa de Bem Público, à Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel e dá outras providências. Projeto de Lei nº 039/2026. Constitucionalidade, legalidade e interesse público evidenciados. Parecer favorável. 

RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 039/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão administrativa de bem público móvel pertencente ao patrimônio do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR à Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel. 

O bem objeto da concessão consiste em um trator agrícola New Holland Diesel, tração 4x4, patrimônio municipal nº 29903, avaliado em R$ 283.990,00, destinado ao incentivo da agricultura familiar e fortalecimento das atividades agrícolas da comunidade beneficiada. 

Conforme justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, a concessão busca fomentar o desenvolvimento rural, estimular o associativismo e oportunizar novas tecnologias aos pequenos produtores rurais do Município. 

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição.

Verifica-se que o projeto encontra respaldo no artigo 8º, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, estando inserido na competência administrativa do Poder Executivo Municipal quanto à gestão e destinação de bens públicos municipais. 

A matéria possui relevante interesse público, uma vez que visa fortalecer a agricultura familiar, incentivar o desenvolvimento econômico rural e apoiar associação regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº 63.601.351/0001-78. 

Observa-se que o projeto estabelece claramente as condições da concessão administrativa, prazo de vigência, obrigações da concessionária, hipóteses de reversão do bem ao patrimônio público e vedações quanto à transferência ou utilização diversa da finalidade prevista, assegurando a preservação do interesse público e do patrimônio municipal. 

Consta ainda parecer favorável da Comissão de Avaliação, Reavaliação de Bens Imóveis e Móveis do Município, reconhecendo a regularidade e conveniência da concessão administrativa pretendida. 

A documentação anexada demonstra regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e administrativa da associação beneficiada, não havendo impedimentos legais à aprovação da matéria. 

Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas legais aplicáveis.

Dessa forma, não foram identificados vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou incompatibilidade jurídica que impeçam a regular tramitação da proposição.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 039/2026.

Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMOPresidente



MICHELI ALVES DE LIMARelatora



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário



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