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materia nº 22/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.854/2021, para suprimir a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Projeto de Lei nº 017/2026. Compatibilidade financeira e orçamentária. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G Projeto aprovado em duas votações em uma
2026-05-07 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B —
2026-05-07 Parecer Concluído B —

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 22/2026

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.854/2021, para suprimir a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Projeto de Lei nº 017/2026. Compatibilidade financeira e orçamentária. Parecer favorável. 



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, que altera o § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.854/2021, suprimindo a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 

A proposição mantém a necessidade de observância do interesse público, da correlação entre o evento e as funções exercidas, da conveniência administrativa, bem como da prévia justificativa e autorização para concessão das diárias. 

O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e administrativos da matéria.

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias relacionadas à gestão financeira, execução orçamentária e adequação das despesas públicas.

Verifica-se que a proposição não cria automaticamente novas despesas obrigatórias nem amplia de forma irrestrita os gastos públicos, permanecendo condicionada à disponibilidade orçamentária, interesse público e autorização administrativa prévia.

A alteração proposta visa conferir maior racionalidade administrativa ao regime de concessão de diárias, permitindo que a participação em cursos, palestras e seminários ocorra conforme as necessidades institucionais do Poder Legislativo, sem limitação numérica previamente fixada. 

Importante destacar que permanecem vigentes os mecanismos de controle e fiscalização já previstos na legislação municipal, tais como:

necessidade de interesse público; 

correlação entre o evento e as atribuições exercidas; 

autorização prévia; 

comprovação posterior da participação; 

análise de conveniência administrativa. 

Dessa forma, a proposição não afronta os princípios da responsabilidade fiscal, economicidade e controle da despesa pública, mostrando-se compatível com a legislação financeira e orçamentária vigente.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026.

Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.



MICHELI ALVES DE LIMAPresidente



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMORelator



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALONSecretária



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