← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.854/2021, para suprimir a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Projeto de Lei nº 017/2026. Compatibilidade financeira e orçamentária. Parecer favorável. |
| native_id | 2269 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-11 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | Projeto aprovado em duas votações em uma |
| 2026-05-07 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2026-05-07 | Parecer Concluído | B | — |
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PARECER Nº 22/2026 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.854/2021, para suprimir a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Projeto de Lei nº 017/2026. Compatibilidade financeira e orçamentária. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, que altera o § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.854/2021, suprimindo a limitação anual de diárias destinadas à participação em cursos, palestras e seminários no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A proposição mantém a necessidade de observância do interesse público, da correlação entre o evento e as funções exercidas, da conveniência administrativa, bem como da prévia justificativa e autorização para concessão das diárias. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e administrativos da matéria. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar matérias relacionadas à gestão financeira, execução orçamentária e adequação das despesas públicas. Verifica-se que a proposição não cria automaticamente novas despesas obrigatórias nem amplia de forma irrestrita os gastos públicos, permanecendo condicionada à disponibilidade orçamentária, interesse público e autorização administrativa prévia. A alteração proposta visa conferir maior racionalidade administrativa ao regime de concessão de diárias, permitindo que a participação em cursos, palestras e seminários ocorra conforme as necessidades institucionais do Poder Legislativo, sem limitação numérica previamente fixada. Importante destacar que permanecem vigentes os mecanismos de controle e fiscalização já previstos na legislação municipal, tais como: necessidade de interesse público; correlação entre o evento e as atribuições exercidas; autorização prévia; comprovação posterior da participação; análise de conveniência administrativa. Dessa forma, a proposição não afronta os princípios da responsabilidade fiscal, economicidade e controle da despesa pública, mostrando-se compatível com a legislação financeira e orçamentária vigente. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 017/2026. Sala das Comissões, 07 de maio de 2026. MICHELI ALVES DE LIMAPresidente CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMORelator ELIZ MARIA GRADASCHI SCALONSecretária