MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 040/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos,
imóvel de seu patrimônio à Associação Agrovida de
Desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ E O PREFEITO MUNICIPAL,
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ MD, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à
Associação Agrovida de Desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.726.852/0001-60, com
sede neste Município, o seguinte imóvel de seu patrimônio:
I – Um Lote Urbano nº 08 da Quadra nº 206, sem benfeitorias, situado na Rua Pedro
Fortunatto Giusti, s/n, do Loteamento denominado Bairro Industrial III, Vila Catarina, nesta
cidade e comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR, com área total de 407,00 m²
(quatrocentos e sete metros quadrados), cujas confrontações e demais características estão
devidamente registradas na Matrícula nº 23.535 do Cartório de Registro de Imóveis deste
Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
II - O imóvel objeto desta doação foi avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação
no valor de R$ 1500.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º. A doação de que trata o Art. 1º desta Lei será onerosa e vinculada aos seguintes
encargos, cujo descumprimento implicará na reversão do imóvel ao patrimônio municipal,
independentemente de indenização por benfeitorias realizadas:
I – Destinação Exclusiva e Intransferível: O imóvel deverá ser destinado, de forma
exclusiva e intransferível, à construção da sede administrativa da Associação Agrovida e à
implantação de um espaço de logística e beneficiamento de hortifrutigranjeiros e produtos
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agroindustrializados da agricultura familiar. Este espaço deverá beneficiar diretamente os
agricultores associados, visando à organização da produção, redução de perdas, agregação de
valor, melhoria da renda familiar e à viabilização da comercialização no mercado regional por
meio de programas como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa
de Aquisição de Alimentos (PAA), além de parcerias com a indústria e redes de varejo e
atacado.
II – Prazos para Obras: A Associação Agrovida deverá iniciar as obras de construção
da sede administrativa e do espaço de logística e beneficiamento em até 12 (doze) meses,
contados da data de lavratura da escritura pública de doação, e concluí-las em até 24 (vinte e
quatro) meses, a partir da mesma data.
III – Prazo para Implantação do Espaço de Logística e Beneficiamento: A
implantação e o início das operações do espaço de logística e beneficiamento deverão ocorrer
em até 18 (dezoito) meses, contados da data de lavratura da escritura pública de doação.
IV – Manutenção da Destinação e Relatórios Anuais: A Associação Agrovida deverá
manter permanentemente a destinação específica do imóvel, conforme previsto no inciso I
deste artigo, e apresentar relatórios anuais ao Poder Executivo Municipal, detalhando o uso do
imóvel, as atividades desenvolvidas e o impacto social e econômico gerado para a agricultura
familiar do Município.
V – Cláusula de Reversão: O imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio do
Município de Santo Antônio do Sudoeste, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias,
no caso de descumprimento de quaisquer dos encargos estabelecidos nesta Lei, de inatividade
da Associação Agrovida por período superior a 6 (seis) meses, ou de tentativa de alienação,
oneração ou desvio de finalidade do bem.
Art. 3º. A doação será formalizada por escritura pública de doação com encargos, a ser
lavrada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sanção e publicação desta Lei, com o
devido registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo constar
expressamente todos os encargos e a cláusula de reversão previstos no Art. 2º.
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Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 06 de
maio de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 028/2026
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Santo Antônio do Sudoeste, Senhor Valdir Antonio Carvalho, E demais Vereadores e
Vereadoras,
A presente proposição autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos, o
Lote Urbano nº 08 da Quadra nº 206 (Matrícula nº 23.535 do Cartório de Registro de Imóveis
de Santo Antônio do Sudoeste/PR), integrante do patrimônio público municipal e localizado
na Rua Pedro Fortunatto Giusti, s/n, Bairro Industrial III, Vila Catarina, à Associação
Agrovida de Desenvolvimento Econômico, Ecológica e Cultural (CNPJ 00.726.852/0001-60).
O imóvel, com área de 407,00 m² (sem benfeitorias), destinar-se-á exclusivamente à
construção da sede administrativa da associação e à implantação de espaço de logística e
beneficiamento de hortifrutigranjeiros e produtos agroindustrializados da agricultura familiar.
Essa iniciativa beneficiará diretamente agricultores associados, promovendo a organização da
produção, redução de perdas, agregação de valor, melhoria da renda familiar e
comercialização no mercado regional via PNAE (Programa Nacional de Alimentação
Escolar), PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), além de parcerias com indústria,
varejo e atacado. Assim, fortalecerá a agricultura familiar local, gerando emprego, renda
sustentável e desenvolvimento econômico, em consonância com a função social da
propriedade (art. 170, III, CF/88).
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal