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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação amigável de imóvel urbano, homologa o valor indenizatório, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2277

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-05-14 Recebido A
2026-05-14 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:06:00.956025-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PROJET0 I)E LEI N° 041/2026
Au[oriza a P()der Executivo Municipal a proceder a
desapropriaqdo amigdvel de im6vel urbano, homologa o valor
indenizal6rio, autoriza a abertura de crgdito adicional especial e
dd outras provid6ncias
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT6NIO DO SUDOESTE, Estado do Parana.
no uso de suas atribui€6es ]egais que lhe sao conferidas pela Lei Organica Municipal, faz saber
que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropria?ao amigavel
do im6vel declarado de utilidade ptiblica atrav6s do Decreto Municipal n° 4.336/2026, publicado
no Didrjo Oficial dos Municfpios em 30 de abril de 20263 Edigao n° 3.520.
Art. 2° 0 im6vel objeto da presente autoriza?ao consiste no Lote Urbano n° 16, da Quadra
n° 168, situado no Bairro Industrial 11, devidanente registrado sob a Matricula n° 23.323 no
Oficio de Registro de Im6veis da Comarca de Santo Ant6nio do Sudoeste, com area superficial
de 525`08 m2, contendo como benfeitoria urn Galpao Industrial em alvenaria com area de 525,00
m2.
Art. 3° Fica homologado o valor indenizat6rio total de R$ 700.000,00 (setecentos nil
reais), a ser pago em moeda corrente nacional a proprietiria M. Prunzel Participap6es Ltda.=
conforme avaliapao tecnica realizada pela Comissao Municipal de Avaliagao, sendo a
composi?ao do valor definida, da seguinte forma:
I - R$ 500.000,00 (quinhentos mjl reais) relativos ao valor da terra nua, considerando sua
localizaQao estrategica e infraestrutura urbana disponivel;
11 -R$ 200.000.00 (duzentos mil reais) relativos ao valor da benfeitoria industrial (galpao)
edificada sobre o im6vel.
Paragrafo Unico 0 valor de R$ 700.000,00 sera pago em ate 60 (sessenta) dias ap6s o
registro da escritura piiblica de desapropria9ao.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Art. 4° A area desapropriada destina-se exclusivamente a Implantagao e Ampliapao do
Distrito Industrial do Munici'pio..
Art. 5° Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir urn Credito Adicional Especial no or€amento vigente, utilizando como recurso
o excesso de arrecadacao, o superavit financeiro ctu a anulagao parcial ou total de dotag6es
orgamentarias3 mos termos da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposig6es em
contrdrio.
Santo Ant6nio do Sudoeste -PR., 12 de maio de 2026.
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RICARDO ANTONI0 0RTINA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
MENSAGEiVI PROJETO DE LEI N° 041/2026.
Excelentissimo Senhor Presidente Vereador Va]dir Ant6nio Carvalho
Excelentissimos Senhores Vereadores e Vereadoras;
0 presente Projeto de Lei visa obter a necessaria autorizagao legislativa para consolidar a
expansao da infraestrutura produtiva de Santo Ant6nio do Sudoeste. A aquisigao do im6vel objeto da
Matrfoula n° 23.323 5 uma medida estrategica para o desenvolvimento econ6mico local,
fundamentada mos seguintes pontos:
1. Necessidade Estrat5gica: 0 Munici'pio apresenta uma demanda crescente por areas
industriais dotadas de infraestrutura. A ampliagao do Distrito Industrial permitifa a expansao das
empresas ja existentes, combatendo a evasao de investimentos para outras regi6es.
2. Localiza€ao Privilegiada: 0 im6vel situa-se em ponto de extrema relevancia logfstica,
localizado de fronte a entrada do Parque de Exposig5o Amaldo Busato, no Jardim Arise. Esta
localizagao facilita o escoamento de produgao e o acesso de traba]hadores, alem de ja contar com
redes de agua, luz e esgoto completas.
3. Eficiencia Administrativa: A opg5o pela via amigavel, mediante a concordincia expressa do
proprietario cctm o laudo da Comissao Municipal de Avaliagao, demonstra eficiencia na gest5o
priblica. Este rito evjta litigios judiciais onerosos e demorados, permitindo que o Municfpio tome
posse imediata da area para o jnfcio das obras de ]oteamento e adequagao industrial.
Diante do e\iidente interesse pdb]ico e da conformjdade com o Piano Diretor e a Lei Organjca
Municipal, submetemos este projeto a apreciagao desta Casa de Leis, contando com o apoio dos
nobres Vereadores para sua aprovagao.
Santo Ant6nio do Sudoeste -PR..12 de maio de 2026.
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RICARDO ANT6NI0 0RTINA
Prefieito Muriicipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
DHCRETO r\TO 4336, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Declara de utilidade priblica, para fins de desapropria€ao, o im6vel que
especifica, destinado a ampliagao de Distrito Industrial, e da outras
providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTH, Estado do Parana, no uso
de suas atribui€6es legais que lhe sao conferidas pelo Art. 2°, inciso V` da Lei Organica do Municipio, e com
fundamento no disposto no Art. 50, alinea "i", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterac6es
posteriores,
DHCRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade ptiblica, para fins de desapropriacao amigavel ou judicial, o im6vel
urbano abaixo descrito, necessarjo a instalagao ou ampliacao de Distrito Industrial neste Munici|)io.
Art. 2° 0 im6vel objeto deste Decreto possui as seguintes caracteristicas tecnicas. conforme os
registros constantes no Cart6rio de Registro de Im6veis desta Comarca:
Matricula n°: 23 .323
Descrieao: Terreno com a denominap5o de LOTE URBANO N° 16 (dezesseis) da QUADRA N° 168
(cento e sessenta e oito)` situado de frente para a Rua Romualdo R Schneider, do loteamento Bairro
Industrial 11` da planta geral desta cidade e Comarca de Santo Ant6nio do Sudoeste-Pr. com a area de
525,08m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e oito decimetros quadrados)3 com as seguintes
divisas e confronta€6es: NORTE: confronta com o lote n° 03 da mesma quadra, com a distincia de 35,llm.
LESTE: Confronta com a Rua Romualdo R Schneider, com a distancia de 15,00m. SUL: confronta com o
lote n° 6 da mesma quadra, com a distancia de 35,llm. OESTE: confronta com parte do lote n° 3 da mesma
quadra, com a distancia de 15,00m, com indicagao fiscal sob n° 10.03.001.0168.0016.
Constando UMA OBRA EM ALVENARIA, para fins INDUSTRIAIS - GALPAO INDLTSTRIAL,
medindo 525.00m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados),
Proprietdrio: M. PRUNZEL PARTTCIPAC6ES LTDA. pessoa juridica de direito privado. com sede e
foro na la Travessa da Rua General Osorio, n° 263, Entre Rios, CEP: 85712-039, nesta cidade de Santo
Ant6nio do Sudoeste-PR, inscrito no CNPJ n 64.032.635/0001 -53
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Art. 3° A desapropriaeao de que trata este Decreto destina-se especificamente a construcfro ou
amplia9ao de Distrito Industrial, para instalagao de indtistrias e ativ].dades correlatas, mos termos da lei.
Art. 4° Fica declarada a urgencia da desapropriagao para fins de imissao provis6ria na posse do
im6vel. mos termos do Art.15 do Decreto-Lei n° 3.365/1941, mediante o dep6sito previo do valor da
indenizagao, se necessario.
Art. 5° Fica a Procuradoria Jurfdica do Municl'pjo autorizada a adotar as providencias administrati`ras e
judiciais necessarias a efetiva?ao da desapropriapao, podendo. para tanto, transigir quanto ao valor da
indenizapao, desde que respeitados os limites da avaliagao oficial.
Art. 60 As despesas decorrentes da execucao deste Decreto correrao por conta de dota€6es
orcamentarias prdprias, suplementadas se necessario.
Art. 7° Este Decre[o entra em vigor na data de sua publicagao: revogadas as disposig6es em contfario.
Santo Ant6nio do Sudoeste, PR, 29 de abril de 2026.
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DIE
RlcARDO ANTor`TIO ORTINA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste
ESTAI)O D0 PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE
GABINETE D0 I.REFEITO
DECRETo No 4336reo26
DHCRETO N° 4336, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Declara de utilidade phblica, para fins de
desapropriapao, o im6vel que especifica,
destinado i ampliagao de Distrito lndustrlal, e
da outras providencias.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SANTO ANTONI0 DO
SUDOESTH, Estado do Parana, no uso de suas atribuie6es
legais que lhe sao conferidas pelo Art. 2°, inciso V, da Lei
Organica do Municipio, e com fundamento no disposto no Art.
5°, alinea "i", do Decreto-Lei n° 3`365, de 21 de junho de 1941,
e altera€6es posteriores,
DECRETA:
Art. 10 Fica declarado de utilidade priblica, para fins de
desaproprap5o amigavel ou judicial, o im6vel urbano abaixo
descrito, necessalo a instalacfro ou ampliapao de Distnto
Industnal neste Municipio.
Art. 2° 0 im6vel objeto deste Decreto possui as seguintes
caracteristicas tecnicas, conforme os registros constantes no
Cart6rio de Registro de Im6veis desta Comarca:
Matricula n°: 23.323
DescTigao: TelTeno com a denominag5o de LOTE URBANO
N° 16 (dezesseis) da QUADRA N° 168 (cento e sessenta e
oito), situado de frente para a Rua Romualdo R Schneider, do
loteamento Bairro Industnal 11, da planta geral desta cidade e
Comarca de Santo Antonio do Sudoeste-Pr, com a area de
525,08m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e oito
decimetros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontap6es: NORTE: confronta com o lote n° 03 da mesma.
quadra, com a distincia de 35,llm. LESTE: Confronta com a
Rua Romualdo R Schneider, com a distancia de 15,00m. SUL:
confronta com o tote n° 6 da mesma quadra, com a distaT]cia de
35,llm. OESTE: confronta com parte do lote n° 3 da mesma
quadra, com a distancia de 15,00nL com indicagao fiscal sob n°
10.03 .001.0168.0016.
Coustando UMA OBRA EM ALVENARIA, para fins
INDUSTRIAIS -GALPAO INDUSTRIAL, medindo 525,00m2
Sqr:#e:+?::e#tpeReifroin££Lm;*°RSTq*Aa€°gESLTDA.pessoa
juridica de direito privado, com sede e foro na la Travessa da
Run General Osorio, n° 263, Entre Rios, CEP: 85712-039,
nesta cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste-PR, inscrito no
CNPJ n 64.032.635/0001-53
Art. 30 A desapropriaeao de que ti.ata este Decreto destina-se
especificamente a construcao ou ampliapao de Distrito
Tndustnal, para instalagfro de indtistrias e atividades corTe]atas,
nos temos da lei.
Art. 4° Fica declarada a urgencia da desapropnagfro para fins de
imissao provis6ria na posse do im6vel, mos termos do ATt. 15
do Decreto-Lei n° 3.365/1941, mediante o dep6sito pr6vio do
valor da indenizapfro, se necessino.
Art. 5° Fica a Procuradoria Juridica do Municipio autorizada a
ndotar as providencias administrativas e judiciais necessarias a
efetivapao da desapropriacao, podendo, para tanto, transigir
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Prefeitura Municipal de Santo Ant6nio do Sudoeste
quarto ao valor da indenizapao, desde que respeitados os
linites da avaliapao oficial.
Art. 6° As despesas decorrentes da execue5o dcste Decreto
correrao por conta de dotap6es oTgamentarias pr6prias,
suplementadas se necessirio.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposic6es em contrario.
Santo Ant6nio do Sudoeste, PR, 29 de abril de 2026.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefelto Municipal
Publi cado por:
Cintia Femanda Lanzarin
Cbdigo ldentificador: E8 93E5 E 1
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parand
no dia 30/04/2026. Edieao 3520
A verificagao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o c6digo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
~ vu `A'w d I ariomu nicipal.com.br/a mp/materia/E893E5E 1 /206063c45942e933d2bad86d61 e95eac206063c45942e933d2bad86d61 e95eac 2/2
MUNICIPIO DE SANT0 ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
LAUDO DE AVALIACAO DA COMISSA0 MUNICIPAL DE AVALIACAO
MUNIcipIO DH SANT0 ANT6NIO I)0 SUDOESTE - ESTAI)O DO PARANA
DECRETO DE DESAPROPRIACA0 N° 4.336, DE 29 I)E ABRIL I)E 2026, PUBLICADO
N0 DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPI0S - HDICAO 3.520, de 30.04.2026.
1. PREAMBULO
A COMISSA0 MUNICIPAL DE AVALIACA0 do Muliicipio de Santo Ant6nio do
Sudoeste, Estado do Parana, designada por meio de Portaria vigente, no uso de suas
atribuig6es legais e em conformidade com o disposto no Art. 2, § 5° da Lei Organica
Municipal, apresenta o presente laudo tecnico. Este documento ten por finalidade a
apurapao do justo valor indenizat6rio para fins de desapropriagfro por utilidade ptiblica,
visando a Criacao e Ampliacao de Distrito Industrial, conforme permissivo legal
estabelecido na alinea "i" do Art. 50 do Decreto-Lei n° 3.365/1941.
2. II)ENTIFICACAO H DESCRICAO D0 IMOVEL
0 objeto da presente avaliapao consjste em urn im6vel urbano devidamente registrado no
Cart6rio de Registro de Im6veis desta Comarca sob a Matricula n° 23.323, cujas
especificap5es seguem abaixo:
Im6vel: Lote Urbano n° 16 da Quadra n° 168.
Localiza¢ao: Rua Romualdo R. Schneider, Loteamento Jardim Arise (Bairro Industrial
11).
Area do Terreno: 525,08 m2 (quinhentos e vinte e cinco metros e oito decimetros
quadrados).
Benfeitoria: Edificapao em alvenaria (Galpao Industrial) com area total de 525,00 m2.
Localizaeao Estrat5gica: 0 im6vel encontra-se em posigao de destaque, situado
exatamente de fronte a entrada principal do Parque de Hxposi€ao Amaldo Busato, fator
que eleva significativamente seu valor mercadol6gico e potencial de explorapao
industrial/comercial.
Infraestrutura Urbana: A area 6 dotada de infraestrutura ptiblica completa,
incluindo rede de abastecimento de agua, rede de energia eletrica de alta e baixa
`!j!.-±lE￾MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
tensfro, sistema de esgotamento sanitdrio, iluminapao ptiblica e pavimentapao
asfaltica em pleno estado de conservapao.
3. FUNDAMENTACAO E METODOLOGIA
Parii a elaborapao deste parecer, a Comissao utilizou o M6todo Comparativo Direto de
Dados de Mercado, analisando transap6es recentes e ofertas de im6veis com
caracteristicas similares na mesma regiao censitaria. Como base tecnica fundamental, esta
Comissao ratifica e adota as premissas contidas no Laudo de Avaliagao Mercadol6gica
emitido por 03 (rfes) Corretores de Im6veis, cujos laudos ficam fazendo parte integrante
do presente.
4. QUADRO DE VALORES HOMOLOGADOS
Ap6s analise tecnica e vistorias I.# /oco, esta Comissao fixa os valores para fins de
indenizapao conforme a tabela abaixo:
Terreno
Benfeitoria
Lote urbano n° 16 (525,08 m2) R$ 500.000,00
Galpao Industrial em Alvenaria R$ 200.000,00
(525,00 m2)
VALOR TOTAL DA R$ 700.000,00
AVALIACAO
5. PARECER CONCLUSIVO
Diante do exposto, os membros da Comissao Municipal de Avaliagao, de foma unanime,
concluem que o valor de R$ 700.000,00 (setecentos nil reais) representa a justa
indenizacao pelo im6vel descrito, refletindo flelmente a realidade do mercado
imobilialo local e as particularidades tecnicas do bern. 0 valor apurado atende aos
requisitos de equidade e legalidade necessinos para a instrngao do processo
administrativo de desapropriapao amigavel oujudicial.
Estc laudo segue para homologapao do Chefe do Poder Executivo Municipal para os
devidos firs de direito.
MUNICIplo DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Santo Ant6nio do Sudoeste -PR., 06 de maio de 2026.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
TERMO DE cONcORDANciA E ACEiTE DE iNDENizAeAO
DECRETO DE DESAPROPRIACAO N° 4.336, DE 29 DE ABRIL DE 2026, PUBLICADO NO DIARIO
OFICIAL DOS IVIUNICIPIOS -EDICAO 3.520, de 30.04.2026.
1 a QUAL[F,CACAo DA PRoPR,ET^R,A
Pelo presente instrumento, a empresa M. PRUNZEL PARTICIPAC6ES LTDA., pessoa juridica de
direito privado, inscrifa no CNPJ sob o n° 64.032.635/0001-53, com sede na la Travessa da Rua
General Os6rio, n° 263, bairro Entre Rios, no municipio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana, neste ato representada por seu s6cio-administrador devidamente constituido, doravante
denominada simplesmente EXPROPRIADA, manifesta sua vontade livre e consciente nos termos
abaixo delineados.
2. OBJETO
0 presente termo tern por obieto a formalizaeao da concordancia quanto a desapropriaeao do im6vel
de propriedade da EXPROPRIADA, devidamente reglstrado no Cart6rio de Registro de lmdveis da
Comarca de Santo Ant6nio do Sudoeste/PR sob a Matricula n° 23.323, consistente no Lote Urbano
n° 16 da Quadra n° 168, situado no Loteamento Bairro Industrial 11, com area superficial de 525,08 m2,
contendo como benfeitoria urn Galpao Industrial em alvenarla com area de 525,00 m2.
A referida desapropriacao foi declarada pelo Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste atraves do
Decreto lvlunicipal n° 4.336, de 29 de abri[ de 2026, publicado no Dlario Oficlal dos Municipios do
Parana, Edigao n° 3.520, em 30 de abril de 2026.
3. CLAUSULA PRIMEIRA - DO ACEITE E DA UTILIDADE PtlBLICA
A EXPROPRIADA declara expressamente qi[e aceita e concorda com todos os termos do Decreto
Municipal n° 4.336/2026, reconhecendo a necessidade e a utilidade ptlblica do ato administrativo, que
visa a construeao ou ampliacao de Distrito Industrial, nos termos da alinea "I" do caput do Art 5° do
Decreto-Lei n'] 3.365/1941.
4, CLAUSULA SEGUNDA -DO VALOR INDENIZAT6RIO
A EXPROPRIADA declara aceitar, de forma irrevogavel e irretratavel, o valor total de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) a titulo de justa e pfevia indenizagao pela desapropriaeao do im6vel e suas
benfeitorias, conforme avaliaeao realizada pela Comissao Municipal de Avaliacao e ratificada por
laudo t6cnico especializado, sendo a composigao do valor definida da seguinte forma.
t Item Avaliado Descrigao Valor (RS)
' Terreno Lote Urbano n° 16 (525,08 m2) R$ 500-000,00
Benfeitoria Galpao Industrial em Alvenaria (525,00 m2) R$ 200.000,00
VALOR DA INDENIZACAO R$ 700.000,00
`gii-:!-
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
5. CLAUSULA TERCEIRA - DA TFIANSFERENCIA E POSSE
Com a assinatura deste termo, a EXPROPRIADA assume a compromisso de comparcoer em
cart6rio, mediante convoca?ao do Municipio, para a lavratura da respectiva Escrltura Publica de
Desapropriagao Amigavel. Outrossim, autoriza a imissao imediata do Municipio de Santo Antonio dct
Sudoeste na posse do im6vel para o inicio das obras e atividades inerentes a implantagao do Distrito
Industrial.
6. cLAusuLA QUARTA -DA QuiTAe^O E RENONciA
a pagamento do valor de R$ 700.000,00 importara em plena, geral, rasa e irrevogavel quitagao de
todos os direitos da EXPROPRIADA sobre o im6vel obieto deste termo, nada mais tendo a reclamar
a qualquer t[tulo, seja por danos emergentes, lucros cessantes, juros, correcao monetaria ou
honofarios advocatfcios.
A EXPROPRIADA renuncia expressamente ao direito de lnterpor qualquer acao judicial ou recurso
administrativo que vise discutir o valor da indenizaeao ou a validade do processo expropriat6rio.
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 06 de maio de 2026.
EXPROPRIANTE.
IVIUNIcipIO DE SANT0 ANTONIO DO SUDOESTE
RICARDO ANTONIO ORTINA Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
De,,andife,S.#±¢#a##ere,ra
ffi#fa#fr#RE'#der
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTAD0 DO PARANA
TERMO DE HOMOLOGAeAO
1. RELATORIO
Trata-se de processo administrativo instaurado com a finalidade de
desapropriagao, por utilidade pdbljca, do im6vel constituido pelo Lote Urbano n° 16
da Quadra n° 168, com area de 525,08 m2, devidamente matriculado sob o n° 23.323
no Offcio de Registro de lm6veis desta Comarca, de propriedade da empresa M.
Prunzel Participag6es Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 64.032.635/0001-53.
A instrugao processual observou rigorosamente os ditames do Decrefo
Mum/.c/'pa/ n° 4.336¢026, publicado no Diario Oficial dos Municipios em 30 de abril
de 2026, que declarou a area de utilidade publica para fins de ampliagao de Distrito
Industrial. Constam nos autos o Laudo de Avaliaeao elaborado pela Comissao
Municipal de Avaliaeao, bern como o Termo de Concordancia e Aceite assinado pela
propriefaria expropriada, ratificando o valor apurado em sede administrativa.
2. HOMOLOGACAO ADMINISTRATIVA
No uso das atribuie6es legais conferidas pelo Art. 56, t.not.so /X, c/a Le+' Ongan/.ca
do Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste. e cons.iderando a regular.idacle de todos
os atos instrut6rios, HOMOLOG0 o presente procedimento administrativo de
desapropriaeao amigavel. Fica ratificado, para todos os efeitos legais e
adminjstrativos, o valor indenizat6rio total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
sendo R$ 500.000,00 referentes ao terreno e R$ 200.000,00 relativos as benfeitorias
existentes, por refletirem o justo valor de mercado e o interesse pdblico primario.
3. DETERMINACA0 LEGISLATIVA
Considerando que a efetivagao da desapropriagao amigavel e o consequente
dispendio de recursos pdblicos demandam autorizagao especifica do Poder
Legislativo, DETERIvllNO a Assessoria Juridica e a Secretaria Municipal de
=`--:ii!- lvIUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Administraeao a imediata elaboragao de PROJETO DE LEI a ser submetido a
apreciagao da Camara Municipal de Vereadores.
0 referido Projeto de Lei devera contemplar a homologaeao legislativa da
desapropriaeao amigavel do im6vel objeto da Matricula n° 23.323, a autorizagao
para o pagamento da indenizagao no montante de R$ 700.000,00 e a previsao de
abertura de cfedito adicional especial, se necessario, para suportar a despesa
orgamentaria decorrente deste ato.
4. PROVIDENCIAS COIVIPLEMENTARES
Fica a Secretaria Municipal de Administraeao incumbida de preparar a
respectiva Mensagem de Encaminhamento ao Legislativo, expondo as raz6es de
interesse pdblico, a relevancia estrategica da area para o desenvolvimento industrial
do municipio e a urgencia na imissao definitiva da posse. Ap6s a elaboragao, os
autos deverao retornar ao Gabinete do Prefeito para assinatura e protocolizagao
junto a Casa de Leis.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant6nio do Sudoeste, Estado do
Parana, em 07 de maio de 2026.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
1
CINTIA Fkhaft(#
PROCURADORA MUNICIPAL
OAB/PR 32.208
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subdivifro, unfonne Avm9-MT-I l&3lE\tr I:fi:rsrmii± Oficio em: 1g/I lfflz5. 0$8. 0 im6vel asasta
matrioula enconmrse pr®tocolalo sob rith 8a*88. fls: 31, do Livrm 8I-U, de.. 1g/l\1#OZ5 RED de
Fised€giv: §FRI1.REE7+jqbd£-KQtEti 1101q. CusTAS: 3S,0& VRC -R$ 8t3'1. §eho Fqfiap
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Castigife, em 18frzife8Z5. ¥I81 isento Conforms Lei RErmieipal ^3ir26£#fl24, aft, 3apz § lQ.
Threy'usjsentoconrormeLeiEstadml12.216/98,asur,VI4fafa[F:SBf±enviaria:&RE&rmF
per eaii± oficio. ee@rmeifes: Nhs I±a lscato dD £!e;i*rmfroisasD dy FimreiEz§ coufi
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Santo~A%inio do StijdcesteEEL in 30 de janefro de £026,
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V.03-un-23.32`3 -Protocolo 81.46& Fts. 83` ]iv. I-U de' 14fflrm6. e averbaife en l§maxp6
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P]aaifein]na REunigigral de Sarfeo Arferfu de Sndceste.PR, en: Par&
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€FgivL' € ciit'g nil ala¢aea a im rEris com vinte cent&w%}, pete D-erfe ds Thibufa¢o de edcife
form apree(]asg(dS§} es gegrin{g& drRE9mgke: Carla Hahite~`Se n° 20#026; Vista ds Conclusto ds
OhanQ2araiDZ6.anbasbenitidae¢!m:trm3#$26easgimaaoespeha'Sr.Cgsa?Augissanurbegr-Teg°
CREi Crca Z7448/a -MAT.604; ART n° 17Zn26116T044, Caed@o negative de dREfros`REENus a
tribunes federai§ e a d!yidr atin" dr uni53 enitidr ern 10i'04/2026 c6digo ds
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cERTID^O DE IurEIRO TEOR
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conteddo dr Mltrfeula n. fi3as tdo Liv. 02 deste oficio. aqual6sutcienLepararun&>comprovapaodepropri¢dnde,
direiro. 6mrs \rBaig a pastriapes jsinbife,`®\in&vak fadqu8enhe ide
ccrdfu:apfro especirLca par prtle do offcial lI±ndo &`sffiifiafidi
RE#H##u]fi%.§S#,:chAni:£':tde5"Sa£££;:£ty%
de abrit de 2026.
I Tcre7,irfuL Viang Perein tFra§son -A8entE Pe]cgade
8 JSQt:isoo:i d8 Sihra Suno§ - rser¢i.ctitr Swhst[rtyo
I Malcus +JCT`rique Viam Fra9son - Eeere`tfllE Sub-stitulo
I c:rirfeanD dr silt.a - Escre``edtp strtyanito
R$14Q96>16 confonrie guia ti&
fi2ELife.Sffip.ajgT-EL8:2.i56,cO
CustaB: Certidao. RS Q.00 £Q
VRC), `Selo Funarpen rs &ca,
Funrejus R$ 0,00, Fundep RS
o.co, 1SS R$ 0]QO, Buscaa; ¥RS
0.Ou. Tath. RS a,cO.
F u N A,ti P
SELO DE FISCALIZA¢to
SFRII . 3Jjep. jtpm￾wOSG¥.`11®1p
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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITulcAO DE HOLDING PATRIMONIAL
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
M. PRUNZEL PARTICIPACOES LTDA.
Os s6cios abaixo identificados e qualificados:
MOZAR PRUNZEL, brasileiro, major, empresario, natural de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Parana, casado pelo Regime de Comunhao Parcial de Bens,
nascido em 05/05/1969, portador de CPF N° 681.569.019-91 e da Carteira de
ldentidade Nacional N° 4.280.291-3 expedida pela SESP/PR em 25-11/2013
residente e domiciliado na Rua General Osorio, 263 -Apartamento 01, Bairro Entre
Rios, na cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste, estado do Parana, CEP 85.712-039.
ADRIANE LUCIA BINOT PRUNZEL, brasileira, major, empresaria, natural de
Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, casada pelo regime de Comunhao Parcial de
Bens, nascida em 28/06/1972, portadora do CPF N° 717.597.199-00, Carteira de
ldentidade Nacional n° 7.803.002-0 expedida pela SESP/PR, residente e domiciliada
na Rua General Os6rio, 263, Apartamento 01, Bairro Entre Rios, na Cidade de Santo
Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana, CEP 85.712-039.
ALAN HENRIQUE PRUNZEL brasileiro, major, empresario, casado sob o regime de
comunhao parcial de bens, empresario, natural da cidade de Ampere, Estado do
Parana, nascido em 24/06/1992, portador do CPF N° 077.076.199-27 e da Carteira
de ldentidade N° 9.719.548-0 expedida pela SESP/PR, residente e domiciliado na
Rua General Osorio, 224, Apartamento 12, Bairro Entre Rios, na Cidade de Santo
Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana, CEP 85.712-039.
ADRIELLI MOZARA PRUNZEL RUSCH brasileira, maior, empresaria, natural de
Realeza, Estado do Parana, casada pelo regime de Comunhao Parcial de Bens,
nascida em 13/03/1991, portadora do CPF N° 079.451.909-10, Carteira de ldentidade
Naclonal N° 9.719.552-8 expedida pela SESP/PR, residente e domiciliada na Rua 3
de Maio, 631, Apartamento 12, Bairro Centro, na Cidade de Nova Santa Rosa, Estado
do Parana, CEP 85.930-302.
CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade girafa sob o nome empresarial de M. PRUNZEL
PARllcIPAC6ES LTDA.
CLAUSULA SEGUNDA: A sociedade tefa sua cede e foro na Rua General Osorio, 263 -
Sala 02, Bairro Ente Rios, nesta cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Esfado do Parana,
CEP 85.712U39.
CLAUSULA TERCEIRA: Observadas as disposic6es da legislaeao aplicavel, a
sociedade podera abrir filiais, sucursais, agencias e escrit6rios em qualquer parte do
territ6rio nacional, a criterio dos s6cios.
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CONTRATO sociAL DE cONSTITuieAO DE HOLDING pATRiMONiAL
SOCIEDADE EIVIPRESARIA LIMITADA
M. PRUNZEL PARTICIPACOES LTDA.
CLAUSUIA QUARTA: Empresa tera par OBJETO SOCIAL as seguintes atividades:
Holding de lnstituig6es Nao Financeiras (CNAE 6462-0/00), gestao, administra?ao,
aluguel, compra e venda de im6veis em todo territ6rio nacional brasileiro; gestao,
administragao, aluguel, compra e venda de m6veis, veiculos de passageiros e/ou de
transporte de carga e/ou de pessoas, em todo o territ6rio nacional brasileiro.
Par5grafo trni.co: Seus CNAEs fiscais sefao: 6462-0/00; 6821-8/01; 6822-6/00;
7711 -0/00.
CLAUSuLA QUINTA: A sociedade iniciara suas atividades em 01/12/2025 e seu
prazo de duragao sera indeterminado.
CLAUSULA SEXTA: 0 capital social e de R$ 2.000.000,00 (dois milh6es de reais),
divididos em 200.000 (duzentas mil) quotas no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada,
sendo destes, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) divididos em 9.000 (nove mil) quotas
integralizados em moeda corrente nacional e os R$ 1.910.000,00 (urn milhao,
novecentos e dez mil reais), restantes, divididos em 191.000 (cento e noventa e urn
mil) quotas totalmente integralizados atrav6s de conferencia de bens descritos a
seguir,
a) 1 (urn) im6vel pfedio Residencial/Comercial construido sobre a Lote N°
01 da Quadra 126, sito a Av. Ramalho Piva, 224, Bairro Entre Rios, na cidade de
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, com area de 451,10 m2, sob
Matricula 20.076 junto ao Cart6rio de Registro de lmoveis de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Parana, integralizado pelo valor apurado de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais);
b) 1 (urn) im6vel, Barracao Industrial/Comercial construido sabre o Lote N°
03 da Quadra 168, sito a Rua Mozir Ademar Prunzel,10, Bairro Jardim Arizi, na
cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, com area de 2.010,33
m2, sob Matricula 23.324 junta ao Cart6rio de Ftegistro de lmoveis de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, integralizado pelo valor apurado de
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais);
c) 1 (urn) im6ve[, Barracao Industrial/Comercial construido sabre o Lote N°
16 da Quadra 168, sito a Rua Romualdo Rubens Schneider, s/n, Bairro Jardim
Arizi, na cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, com area de
525,08 m2, sob Matricula 23.323 junta ao Cart6rio de Registro de lmoveis de
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, integralizado pelo valor
apurado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
d) 1 (urn) im6vel denominado Late urbano N° 15daQuadra ll8sitoa Rua
Pexinguinha, s/n., Bairro Entre Rios, na cidade de Santo Antonio do Sudoeste,
Estado do Parana, com area de 1.745,0 m2, sob Matricu]a 18.485 junta ao
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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUICAO DE HOLDING PATRllvIONIAL
SOCIEDADE EMPRESARIA LIIvllTADA
M. PRUNZEL PARTICIPAC6ES LTDA.
Cart6rio de Registro de lmoveis de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do
Parana, integralizado pelo valor apurado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
e) 1 (urn) im6vel Barracao Industrial/Comercial construfdo sobre Lote
Urbano N° 18 da Quadra 61 sito a Rua Prefeito Percy Schreiner, s/n„
denominado Loteamento Residencial Schreiner, Bairro Centro, na cidade de
Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, com area de 480,0 m2, sob
Matricula 13.755 junto ao Cart6rio de Registro de lmoveis de Santo Antonio do
Sudoeste, Estado do Parana, integralizado pelo valor apurado de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais);
f) 0 s6cio MOZAR PRUNZEL, integraliza neste ato o valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) em dinheiro, moeda corrente do pais;
g) As6cia ADRIANE LUCIA BINOT PRUNZEL, integraliza neste ato o valorde R$
15.000,00 (quinze mil reais) em dinheiro, moeda corrente do pais;
h) 0 s6cio ALAN HENRIQUE PRUNZEL, integraliza neste ato o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) em dinheiro, moeda corrente do pais;
i) A s6cia ADRIELLI MOZARA PRUNZEL RUSCH, integraliza neste ato o valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em dinheiro, moeda corrente do pais;
CLAuSULA SETIMA: 0 capital social de R$ 2.000.000,00 (dois milh6es de reais),
divididos em 200.000 (duzentas mil) quotas no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada,
totalmente integralizado em moeda corrente nacional do pals e distribul'dos da
seguinte forma:
S6cio Quota Valor Unit. % Capital
MOZAR PRUNZEL 97.000 R$10,00 48,50/a R$ 970.000,00
ADRIANE LUCIA BINOTPRUNZEL
97.000 R$10,00 48,5% R$ 970.000,00
ALAN HENRIQUEPRUNZEL
3.000 R$10,00 1,5% R$ 30.000,00
ADRIELLI MOZARAPRUNZELRUSCH
3.000 R$10,00 1,5% R$ 30.000,00
Total ZOO.000 R$10,00 100,0% R$ 2.000.000.00
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CONTRATO SOC.AL DE CONSTITulcA0 DE HOLDING PATRIMONIAL
SOCIEDADE EIVIPRESARIA LIMITADA
M. PRUNZEL pARTicipAe6Es LTDA.
CLAUSULA OITAVA: A responsabilidade de cada s6cio 6 restrita ao valor de suas
quotas. mas todos respondem solidariamente pela integralizaQao do capital soclal,
conforme artigo 1052 do C6cligo Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/10/2002).
CLAUSULA Nol\lA: A Administragao da sociedade sera exercida ininterrupfamente
ate sue morte, pelo s6cio MOZAR PRUNZEL representando-a ativa e passivamente,
judidal e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto
social, sempre no interesse da sociedade, podendo prestar garantias a empresas da
qual a sociedade partieipe, direta ou indirefamente, podendo, ainda, alienar,
caucionar ou onerar bens sociais, emitir tifulos de cfeditos, transigir, assinar cheques
e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empr5stimos e
financiamentos, avalizar, endossar, hem como assinar todo e quak]uer documento,
contrato ou papel, seja publioo ou particular, em favor dos interesses da sociedade,
desde que com consentimento dos dais s6cios administradores. Fica expressamente
VEDADO o uso do nome empresarial em neg6cios estranhos aos fins sociais, em
avais, fiangas, bern como onerar bens im6veis da sociedade, delegar seu poder de
administracao e getencla a pessoas
Fica permitido ao(s) administrador(es) oc>nstituir proourador(es), em nome da
sociedade, especificando nos instrumentos os atos e operae6es que podefact praticar
e a duracao do mandate, exceto mandate judicial que podefa ser por prazo
jndeterminado. Sao objetos que dependem obrigatoriamente da deliberaeao de todos
os s6cios: I) a aprovag5o das contas da administragao; 11) a desisnaeao de novo
administrador, no caso de o s6cio administrador renunciar ao sou direito de
administraeao vitalicia; Ill) a modo de sue remuneraeao, quando nao estabelecido no
cmtrato; lv) a modificacao do contrato social; V) a incorporagat), a fusao e a
dissolueao da sociedade, ou a cessagao do estado de liquidecao; VI) a nomeag5o e
destituieao dos liduidantes e o juleamento das suas contas; Vll) o pedido de
concordata (recuperaQao de empresa, no sistema inetituido pela Leil 1.101ro5).
Par5arafo tJnfeo.. 0 administrador representara a sociedade isoladamente,
respeitando-se os poderes outorgados, sendolhe vedado o uso em operag6es ou
neg6cios estranhos ao objeto social, conforme disp6e o artigo 1064 do C6digo Civil
Brasileiro.
CLAUSULA DECIMA: As co fas sociais sao indivisiveis e nao poderao ser cedidas
ou transfendas no todo ou em parte a terceiros sem expresso consentimentc) dos
outros s6cios, a quem fica assegurado, em isualdade de condie6es e prego direito de
prefetencia para sua aquisieao se postas a venda, formalizando, se realizada a
cessao delas, a alteragao contratLial pertinente.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: A empresa podefa levantar balaneos ou
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CONTRATO sociAL DE cONSTiTuieAO DE HOLDING pATRiMONiAL
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
M. PRUNZEL PARTICIPACOES LTDA.
balancetes em periodos inferiores a urn ano, e o lucro apurado nessas
demonstrae6es infermediarias, poderao ser distribul'dos aos dois s6cios majoritarios,
a titulo de antecipaeao de lucros, proporcionalmente as cotas de capital de cada urn.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Os s6cios podefao de comum acordo, fixar uma
retirada mensal, a titulo de pro-labore, cujo valor e forma de atualizacao serao
estabelecidos pelos cotistas, observaclas as disposic6es regulamentares pertinentes.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: Que o exercicio social coincidifa com o ano civil.
Ao t6rmino de cada exercrcio, o administrador prestafa contas justificadas de sua
administraeao, procedendo a elaboraeao das demonstrae6es financeiras, cabendo
aos s6cios, na propongao de suas cotas os lucros ou perdas apuradas.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: 0 termino de cada exercrcio social, em 31 de
dezembro, o (s) administrador (es) prestafa as contas de sua administragao aos
demais s6cios, procedendo a elaboragao do invenfario, do balaneo patrimonial e do
balango de resultado econ6mico, sendo os lucros ou prejuizos distribuidos ou
suportados pelos sdcios na proporgao de suas quotas de capital.
CLAUSULA DECIMA QUINTA: Os s6cios poderao efetuar alterag6es contratuais
sem a necessidade de formalizar por reuniao dos s6cios, mas somente se assinadas
pelos dais s6cios majorifarios nas alterac6es que tenham por objeto materias a seguir
indicadas: cessao e transferencia total ou parcial de cotas; denominaeao, objeto, sede
e prazo da sociedade; capital social podendo compreender qualquer especie de bens,
suscetiveis de avaliacao pecuniaria; a cota de cada s6cio no capital social e o modo
de realiza-la, substituigao dos administradores e seus poderes e atribuie6es; a
participagao de cada s6cio nos lucros e nas perdas; a responsabilidade dos s6cios
pelas obriga?6es sociais em prol da sociedade.
rafo Onico -As demais deliberae6es serao de acordo com o estabelecido pela
legislagao vigente, formalizadas em ata de reuniao de s6cios.
CLAUSULA DECIMA SEXTA: Falecendo ou interditado qualquer s6cio, a sociedade
continua fa suas atividades com os herdeiros e sucessores. No caso de haver o
falecimento ou a interdigao do s6cio admlnistrador, a s6cia ADRIANE LUCIA BINOT
PRUNZEL passafa a ser a administradora da Sociedade, sendo vedada a
administraeao da sociedade par pessoa que nao s6cia.
Pafaarafo dnfoo - Nos casos de impossibilidades ou inexistencia de interesse dos
herdeiros de continuarem na sociedade, os s6cios remanescentes terao direito de
preferencia ne aquisieao das cotas sociais.
CLAUSULA DECIMA SETIMA: Serao regidas pelas disposig6es do C6digo Civil (Lei
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CONTRATO sociAL DE cONSTiTuleAO DE HOLDING pATRiMONiAL
sociEDADE EMPRESARiA Lirv[iTADA
Ivl. PRUNZEL PARTICIPAC6ES LTDA.
n° 10.406/2002), aplicaveis a materia, tanto a retirada de s6cio quanta a dissoluc;ao e
a liquidaeao da sociedade. Os casos omissos neste contrato serao resolvidos com
observancia dos preceitos do C6digo Civil (Lei n° 10.406/2002) e de outros
dispositivos legais aplicaveis.
CLAUSULA DECIMA OITAVA: Os s6cios, declaram, sob as penas da lei, que nao
estao impedidos de exercer a administra?ao de sociedade, nem por decorrencia
de lei especial, nem em virtude de condenagao nas hip6teses mencionadas no artigo
1.011, § 1° do C6digo Civll Brasileiro (Lei 10.406 de 10/10/2002).
CLAUSULA DECIMA NONA: A sociedade sera dissolvida nos casos dos artigos 1033
a 1038 do C6digo Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/10/2002), podendo ainda ser
judicialmente nos casos dissolvida de falta grave, tais como desldia, falta de
transpatencia e/ou honestidade na administraeao da sociedade, para o alcance dos
seus objetivos.
CLAUSULA VIGESIMA: Fica eleito o fore da Comarca de Santo Ant6nio do
Sudoeste, Estado do Parana, para qualquer agao fundada neste contrato, com
exclusao expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, datam e assinam o presente contrato
social de holding patrimonial.
Santo Ant6nio do Sudoeste/PR, 01 de Dezembro de 2025.
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Mozar Prunzel
CPF: 681.569.019-91
Adriane Lucia Binot Prunzel
CPF: 717.597.199-00
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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUICAO DE HOLDING PATRIMONIAL
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
M. PRUNZEL pARTiclpAe6Es LTDA.
Alan Henrique Prunze]
CPF: 077.076.199-27
Adrielli Mozara Prunzel Rusch
CPF: 079.451.909-10
Adrielli Mozara Prunzel Rusch
Advogada
OAB/PR 69851
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MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratizagao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e lntegrag5o
ASSINATURA ELETRONICA
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Certificamos que o ate da empresa M. PRUNZEL PARTICIPACOES LTDA consta assinado digitalmente por:
I CPF,CNPJ
Nome
71759719900 ADRIANE LUCIA BINOT PRUNZEL
07945190910 ADRIELLI MOZARA PRUNZEL RUSCH
07707619927 ALAN HENRIQUE PRUNZEL
68156901991 MOZAR PRIJNZEL
±pe-EE±B.
cERrlFIOO a REGlsTRO E.I ii/12/2025 18:5O SOB tio 4i2i4i65268.
pROTcx:Olo: 256117322 DE ii/i2/2a25
c6I>IOct DE vERIFIczLgio i25i96i4829. HIRE. iii2i4i6526a. COM EFEITOs
DO REGISTRO EN. 01/12/2025.
M. mDNZEI. pARTlclpA¢oEs I.TDA
LEANDBO e4z`RcOs RZLy§EI. z]IscAIA
SECRETARIO-CERZIL
1.1.`. , eap..6afacil , pr . gov . br
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com a Medida Provis6ria n° 2200-2/2001. Sua validflde podera
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orlen{ag6es para lnstalar a Asslnador Serpro e realizar a
validapao dD docirmen[o digital estao disponiveis em:
https.//wwwserpro.gov.br/assinndor-digital
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