MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PROJHTO DE LEI N° 042/2026.
Homologa a desapropriapao amigavel de parte do im6vel da
matrfcula n° 23.311 do Cart6rio de Registro de Tm6veis da
Comarca de Santo Ant6nio Do Sudoeste/Pr
0 PREFEITO MUNICIPAL I)E SANTO ANT6NI0 DO SUDOESTE - PR. no uso
de suas atribui¢6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1° Fica homologada a desapropriacao amigavel d e parte do im6vel urbano inscrito na
Matrl'culas n° 23.311 do Cart6rio de Registro de lm6veis da Comarca de Santo Ant6nio do
Sudoeste/PR. de propriedade de a GLACI STRUB MATTOS. brasileira. contadora, casada com
Valdecir de Moura Mattos, brasileiro. contador, e[a portadora da CI.RG. n° 5.674..486-0/Pr e inscrita
no CPF/MF sob n° 717.641.869-15, residentes e domiciliados na rua Goiania n° 301 na cidade de
Amp5re e NEUZA STRUB, brasileira, solteira, comerciaria. portadora da RG.CI n° 6.676.280-7/Pr e
inscrita no CPF/MF sob n° 976.719.089-91` residente e domiciliada a rua Valmir Domingos de
Oliveira, n° 28 na cidade de Amp5re -PR:
§ 10 0 valor da indenizagao 6 fixado em R$ 20.000,00 (vinte mjl reais) para parte do
im6vel da Matricula n° 23.311, conforme Laudo de Avaliagao n° 001/2026 da Comissao
Municipal de A\i'aliapao, instjtuida pelo Decreto Municipal n° 4324, de 09 de fevereiro de 2026.
§ 2° 0 im6vei acima referido consistem em:
I - Uma fra¢ao de area de 1.596,00m2 (urn mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados).
pertencente ao terreno denominado Chacara N° 3 (Tres). Da Gleba N° 217-SA (Duzentos e dezessete
SA). situado no quadro geral do perfmetro urbano do povoado de Sao Pedro do Florido. do Ntic[eo
Santo Ant6nio. da Col6nia Miss6es, neste Municipio e Comarca de Santo Antonio do Sudoeste-PR.
com a area de 70.600,00m2 (Setenta mil e seiscentos metros quadrados), com os seguintes ]imites e
confronta¢5es descritos na Matricula n° 23.311 do Cart6rio de Registro de lm6veis da Comarca de
Santo Ant6nio do Sudoeste -PR.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
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Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ou suplementar as
dotac6es or9amentarias necessfrias para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3° 0 pagamento da indenizagao sera efetuado em ate 30 (trinta) dias ap6s o registro da
escritura ptib]ica de desapropriacao no Cart6rio de Registro de Im6veis competente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sun publicagao, revogadas as disposig6es em
contral.io.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant6nio do Sudoeste, aos 12 de maio de 2026.
Ricardo Ant6nio Ortina
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
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JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 042/2026.
Ao Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Santo
Ant6nio do Sudoeste, Senhor Valdir Antonio Carvalho, E demais Vereadores e
Vereadoras,
Senhores e Senhoras Vereadores,
0 presente Projeto de Lei visa homologar a desapropria€ao amigavel de parte do im6vel
inscrito na Matricula n° 23.311 do Cart6rio de Registro de lm6veis da Comarca de Santo
Ant6nio do SudoesteffR, de propriedade de GLACI STRUB MATTOS. brasileira, contadora,
casada com Valdecir de Moufa Mattos, brasileiro. contador. ela portadora da CI.RG. n° 5.674.486-
0/Pr e inscrita no CPF/MF sob n° 717.641.869-I 5, residentes e domiciliados na rua Goiania n° 301 na
cidade de Amp5re e I\-EUZA STRU83 brasileira. solteira. comerciaria. portadora da RG.CI n°
6.676.280-7/Pr e inscrita no CPF/MF sob n° 976.7] 9.089-91. residente e domici]iada a rua Valmir
Domingos de Oliveira. n° 28 na cidade de Ampere -PR, pelo valor flxado no Laudo de Avalia¢ao,
elaborado pela Comissao Municipal de Avaliagao, instituida pelo Decreto Municipal n° 4324, de
09 de fevereiro de 2026.
A medida atende a utilidade ptiblica, destinada a expansfo do Cemiterio do Distrito de Sao
Pedro do Florido. que justifica a necessidade de ampliacao para melhor atendimento a
populapao, mos termos da Lei Federal n° 3.365. de 21 de junho de 1941. 0 proprietdrio
manifestou concordincia expressa por meio de Termo de Concordancia, com pagamento da
indenjzaGao no prazo de 30 (trinta) dias ap6s o registro da escritura phblica de desapropriacao.
Os valores sao: R$ 20.000.00 (vinte mil reais) 0 Poder Executivo flea autorizado a abrir
credi{o especial para as despesas.
Pelo exposto, submeto o Projeto a apreciac5o da Camara Municipal.
Santo Ant6nio do Sudoeste -PR,12 de maio de 2026.
+i,
f,\
Ricardo Ant6nio Ortina
Pi.efeito Municipal
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NOTIFICACAO FO"AL
Declara¢ao de U{ilidede Pdblica para Desapropriacdo Amigdrel t]LI .Judici{il
As Senhoras:
GLACI STRUB MATTOS
CPF: 717.641.869-15
Run Goiaria, n° 301 -Amp6re/PR
e
NEUZA STRUB
CPF: 976.719.089-91
Rua Valmir Domingos de Oliveira, n° 28 -Ampere/PR
Assunto: Notificapao de Declaragao de Utilidade Ptiblica para Desapropria€{it> -Fri?ao
CHACARA N.a 3-A.
Prezadas Senhoras,
A Prefeitura Muliicipal de Santo Ant6nio do Sudoeste/PR, por meio do pi-i.scr,tc`` vein
notificar V. Sas. sobre a publica?ao do Decreto Municipal n° 4324/2026. de 09 dc fcvereiro de
2026, publicado em 11 de fevereiro de 2026. que declara de iitilidade pi'iblica. iiara lins de
desapropriagao amigavel ou judicial, a fraeao de im6vel de vossa propriedade. a scguir descrita:
Trata-se da fragfro de area de 1.596,00 m2 (mil, quinhentos e noventa e seis ml`trtis
quadrados), correspondente a CHACARA N.° 3-A, resultante da subdivisao do lote n° l`J da
gleba n° 217-SA, localizada no nticleo Santo Antonio da Col6nia Miss6es, povoado Sao Pedro
do Florido, neste Municlpio, devidamente registrada sob a Matricula n° 23.311 ni) C,art6rio de
Registro de Im6veis da Comarca de Santo Ant6nio do Sudoeste/PR. As confrcintag6€s da
referida frapfro sao as seguintes: NORTE: com estrada e com as Chacaras 4 e 5` em uma linha de
74°53'SO e extensao de 43,60m (quarenta e tres metros e sessenta centi'melros): I_STF: com
linha seca e com a Chacara 12, em uma linha de 1°06NO e extensao de 44.00m (quarenta e
quatro metros); SUL: com linha seca e com a Chacara 3, em uma_ cxtensao de 32,56m (trinta e
dois metros e cinquenta e seis centimetros); OESTE: com linha seca e com a C`hdcara 3` em ulna
extensao de 40,90m (quarenta metros e noventa centimetros).
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A finalidade desta desapropriapao e a ampliapao do Cemiterio Municipa[` obra de intei.csse
ptiblico e social para a comunidade de Santo Ant6nio do Sudoeste/PR.
Informamos que a Comissao Municipal de Avaliagao ja foi designada e claborari o laudo
tecnico de avaliacao do im6vel, bern como a proposta de indenizagfro justa. conforme pi.evisto na
legislagao vigente. Convidamos V. Sas. a comparecerem a sede da Prcfeitura MiHiicipal. no
enderego acima, ou a entrarem em contato com o Gabinete do Prefeito, no pra7o cle 30 (trintd)
dias a contar do recebimento desta notificapao, para que possamos iniciar as negocia¢6es r)ara
uma desapropriacao amigavel. A ausencia de manifestapao dentro do prazo podera implicar na
continuidade do processo por via judicial, mos termos do Decrcto-Lei n° 3.365,'19L11 e da Lei
Organica Municipal.
Para maiores informap6es, solicitamos que entrem em contato com a SecretarizL Municipal
de Administrapao, de segunda a sexta-feira. das 8h as 12h e das 13h30 as 17h30.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant6nio do Sudoeste. aos 12 de fe\,'ereiro de
RICARD
2026.
Prefeito Municipal
ORTlfrA
CPF: 717.641.869-15
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LAUD0 DH AVALIACA0 DA COMISSAO MUNICIPAL I)E AVALIACAO
MUNlcinlo DE SANTO ANT6NIO DO SUDOESTE _ ESTADO DO PARANA
DATA: 24 de margo de 2025
1. LAUD0 DH AVALIACAO
A Comissao Municipal de Avaljacao de Santo Ant6nio do Sudoeste/PR, nomeada por Portaria Muiiii`ipal.
apresenta este Laudo de Avaliapao Simplificado referente a frapao de im6vel destinada a ampliagao do
Cemit5rio Municipal, conforme o Decreto n° 4324/2026.
2. FINALIDADE DA AVALIACAO
Este laudo ten como objetivo determinar o valor de mercado de uma frapao de im6vel para fins de
desapropriapao, seja de foma amigavel ou judicial. Esta desapropria?ao e necessiTia para a ampliagao do
Cemit6rio Municipal de Santo Ant6nio do SudoesteffR, conforme estabelecido no Deer.'to nt' {1324/2026.
assinado pelo Prefeito Ricardo Ant6nio Ortifia em 09 de fevereiro de 2026.
3. DESCRICA0 D0 IMOVFL AVALIADO.
0 im6vel avaliado 6 uma frapao de area rural, com as seguintes caracterfsticas:
Area: I.596,00 m2 (mil quinhentos e noventa e sejs metros quadrados).
Identificagao: CHACARA N.0 3-A, resultado da subdivisao do lote n° 19 da gleba n° 217-SA. {ocalizada
no ndcleo Santo Ant6nio da Col6nia Miss6es, no povoado Sao Pedro do Florido.
Matn'cula: Registrada sob o ntimero 23 .31 1.
Proprietdrias: GLACI STRUB MATTOS (CPF 717.641.869-15) e NEUZA STRUB (CP+` 976.7] 9.089-
91).
Localizagao e Caracteristicas: Trata-se de urn terreno rural, com topografia plana. acesso por estrada e
situado em uma regiao de chacaras. Confrontag6es: NORTE: Faz divisa com uma estrada e tcwii as
Chacaras 4 e 5, em uma linha de 43,60 metros, com rumo de 74°53'SO. ESTF,: Faz divisa ct]m a C`hacara
12, atrav6s de uma linha seca de 44,00 metros, com rumo de 1°06'NO. SUL: Faz divisa com a (`hac``ira 3.
em uma linha de 32,56 metros. OESTE: Faz divisa com a Chacara 3` em uma ]inha de 40`90 metros.
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Memorial Descritivo: As informag6es detalhadas sobre o im6vel foram baseadas Ilo memorial descritivo
elaborado pelo T5cnico Mi lcar Jose Zart (CFT 2202026096).
4. JUSTIFICATIVA I)0 VALOR
0 valor de avalia9ao foi determinado considerando as caracteristicas especl'ficas da frat:ao de im6\'el e as
condic6es gerals do mercado imobiliario na regjao de Santo Ant6nio do Sudoeste/PR. Levamos em coiita
a area de I.596 m2, sua localizapao rural no povoado Sao Pedro do Florido, o acesso por estrada. a
topografia plana e a vizinhanga de outras chacaras. A analise tamb6m ct)nsiderou a `iiiahdacle da
desapropriagfro para a amplia9ao do Cemiferio Municipal e as informa?6es contidas no mem(trial
descritivo do T5cnico Milcar Jos6 Zart. Com base messes fatores, e na experiencia dfl comiss2io ci)in o
mercado local, chegamos ao valor final.
5. CONCLUSAO
Diante da analise realizada e das informag6es coletadas, a Comissao Municipal de Ava[iagao determina
que o valor venal da fra9fro de im6vel descrita neste laudo e de: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
6. DISPOSICOES FINAIS
Este laudo foi elaborado em conformidade com as diretrizes aplicaveis a a\Jaliacao de bells para fli`s de
desapropriapao, observando o Decreto-Lei n° 3.365/1941 e a Lei n° ]4.133/2021. ilo qiie couber. 0
pres€nte documento 5 parte integrante do processo de desapropriagao e ser\Je como base paia as
negociag6es ou procedimentos judiciais necessirios.
Este ]audo e valido por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua emissao, podendo scr rcvalidado
ou atualizado mediante nova solicitagfro e analise da Comissao.
COMISSAO
TATIAN4C
AL DE AVALIACAO:
ECRETO MUNICIPAL N° 3.804 de
JOSE ARLIN
ro de 2021.
ORTEGA
#froDARI
MILCAR JOSE ZART
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
L,-.`T,:,,,:.lE::?,L`:i€,-:.;I,rr;`'`f;
tlalf2zzz,L!.RE
...`-. .`...., `
DECRHTO N° 4324/2026.
Ementa: Declara de utilidade ptibljca, para flns de desapropriagao
amigavel ou judicial. fra¢5es de im6veis situados neste Municfpio,
com a finalidade de amp]iagao do CemitErio: e da ou{ras providencias.
0 Prefeito Municipal de San[o Ant6nio do Sudoeste` Estado do Parana, no uso das atribuig6es
que lhe sao conferidas por lei, especialmente pela Constituigao Federal (Art. 5°, inciso XXIV), pela
Lei Organica Municipal (Arts. 2°, inciso V. 56, inciso lx, 105 caput.107, inciso IX) e pelo DecretoLei n° 3.365. de 21 dejunho de I 94] (Art. 5°, alfnea ..in");
DECRETA:
Art.1° Fica declarada de utilidade ptiblica, para fins de desapropriacao amigavel ou judicial, a
seguinte fragao de area` situada na area rural desta cidade e Comarca, com seus respectivos limites e
confrontag6es constantes na matr]'cula imobiliaria. pertencentes a GLACI STRUB MATTOS.
brasileira, contadora, casada com Valdecir de Moura Mattos, brasileiro, contador, ela portadora da
C[.RG. n° 5.674.486-0/Pr e inscrita no CPF;'MF sob n° 717.641.869-15, residentes e domiciliados na
rua Goian:a n° 301 na cidade de Amp5re e NEUZA STRUB. brasileira, solteira, comerciaria,
portadora da RG.CI n° 6.676.280-7/Pr e inscrita no CPF/MF sob n° 976.719.089~91, residente e
domiciliada a rua Valmir Dcmingos de Oliveira, n° 28 na cidade de Ampsre -PR:
I -Uma fragao de area de 1.596,00m2 (urn mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados),
pertencente ao terreno denominado Chacara N° 3 (Tres), Da Gleba N° 217-SA (Duzentos e dezessete
SA), situado no quadro geral do perimetro urbano do po\'oado de Sao Pedro do Florido, do Ndcleo
Santo Ant6nio, da Col6nia Miss6es, neste Municipio e Comarca de Santo Ant6nio do Sudoeste-PR,
com a area de 70.600,00m2 (Setenta mil e seiscentos metros quadrados). com os seguintes limites e
confronta€6es descritos na Matrfcula n° 23.311 do Cart6t.io de Registro de [m6veis da Comarca de
Santo Ant6nio do Sudoeste - PR
Art. 2° As fra¢5es de areas objeto da desapropriagao. de acordo com o memorial descritivo
lavrado pelo T€cnico Industrial de Estradas, Sr. Milcar Jos6 Zart (REG CFT 2202026096 -Regiao
CRT 04), sao as seguintes:
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
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I - IDENTIFICAC:AO: Terreno com a denominagao de CHACARA N.° 3-A (tres-A).
subdivisao do ]ote n° 19 da gleba n° 217-SA do nticleo Santo Ant6nio da Col6nia Miss6es, com area
de 1.596,00m2 (urn mil quinhentos e noventa e seis metrc)s quadrados), situado no quadro geral do
perinetro urbano do povoado de Sao Pedro do Florido, neste Munici'pio e Comarca de Santo Ant6nio
do Sudoeste. estado do Parana, oriundo da subdivisao da chacara n° 3, com as seguintes
caracterfsticas e confrontag6es: NORTE: Por uma estrada3 confronta com a Chacara n° 4 e 5 do
mesmo povoado com o rumo 74°53'SO medindo 43,60m. ESTE: Por uma linha seca3 confronta com
a Chacara 12 do mesmo povoado, com o rumo 1°06°NO medindo 44,00m. Sl;I: Por linha seca,
confronta com a Chacara n° 3 do mesmo povoado medindo 32,56m. OESTE: Por linha seca,
confronta com a Chacara n° 3 do mesmo povoado. medindo 40,90m.
Art. 3° A desapropriacao de que trata este Decreto tern a finalidade de ampliagao do Cemit5rio
Municipal.
Art. 4° A Comissao Municipal de Avaliat;ao devera instruir o processo objeto desta
desapropriaeao com o respectivo ]audo de avaliagao, cabendo-lhe a pesquisa de pre€o de mercado do
im6vel e a elaboragao de proposta de valor a ser apresentada acts proprietarios. para fins de
formalizagao da desapropriagao, seja de forma amigavel ou judicial.
Art. 5° Fica o Expropriante autorizadct. caso seja necessario, a invocar o carater de urgencia em
eventual ap5o judicial de desapropriae5o, mos termos do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.0
3 .365/ 1941.
Art. 6° As despesas decorrentes da execugao do preserite Decreto correrao por conta de dotacao
orcamentaria pr6pria.
Art. 70 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica€5o.
Santo Ant6nio do Sudoeste/PR, 09 de fevereiro de 2026.
Ricardo Ant6nio Ortina
Pret`eito Municipal
11/02/2026.14:19 PrefeitLira Municipal de Santo Ant6nio do Sudoeste
ESTAD0 I)0 PARANA
PREFEITURA Mu`-IclpAL DE SANTO Ar`TT6NIO DO
SLTDOESTE
G.+\BiNETE I]o pRErEITo
I)FjCRF.T0Nu4324/2026
I)ECRETO N° 4324/2026.
Ementa: Declara de utihdade pdblica,
para fins de desaprc>pria¢ao amigavel ou
judicial. fraq;6es de im6veis situados
ncstc Munlcipio, com a flnalldadc dc
amplia¢5o do Cemiterio. e da oiitras
providencias.
0 T'refeito Munic]p2il de Santo Ant6Tiio do Sudoes(e, Estado do
Parand, flo uso das atribuic6es que lhe sao conferidas por lei,
espccia]mctitc pcla Constjtui¢ao Fcdei.a[ (All. 5°, incjso
XXIV), pcla Lci Organica Municipal (Arts. 20, inciso V, 56.
inciso TX,105 caput, 107. jncjso IX) e pe]o Decreto-Lei flo
3.365, dc 21 dcjurtho dc 1941 (Art 50, alinca "in");
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada dc utilidade ptiblica. para fins de
desapTopriacao amigavel ou ]udicial. a segumte fra¢ao de area.
situada na Area rural desta cidade e Comarca. com seus
rcspectivos ]imltcs c confrontac6cs conbtantcs na matricula
imobiliina` pertencentes a GLACI STRUB MATTOS,
brasileira: contadora, casada com Valdecir de Moura Mattos,
brasileiro, coiitador. eta portadora da Cl.RG. n° 5.674.486-0/Pr
c inscrita no CPF/MF sob n° 717.641.869-15, rcsidcntes e
domiciliados na rua Goiania n° 301 na cidade de Ampere e
NEUZA STRUB, brasileira, solteii`a, comerciaria, portadora da
RG.CI n° 6.676.280-7/Pr e mscnta no CPF/MF sob Ilo
976.719.089-91. residente e domiciliada a rufl Valmir
Domingos de Oliveira, n° 28 na c[dade de Ampere -PR
I - Uma frapao de area de 1.596,00m2 (uni mil quinhentos e
noventa e seis metros quadrados). pertencente ao terreno
denominado Chacara N° 3 (Tres). Da Glcba N° 217-SA
(Duzentos e dezessete SA)` situaclo no quadro geral do
pcrimetro urbano do povoado de Sac Pedro do Florido, do
Nilcleo Santo Ant6nio, da Col6ma Miss6es, neste Mun]clpio e
Comarca de Santo Ant6nio do Sudoeste-PR, com a ai.ea de
70.600,00m2 (Setenta mil e seiscentos metros quadrados). com
os seguilltes ljmites e ccmfrontaq;6cs descritos na Matricula nfl
23.311 do Cart6rio de Registro de Im6veis dzi Comarca de
Saiito Ant6njo do Sudoeste - PR
Art. 2U As frac6es de areas objeto da desapropria¢ao, de acordo
com o memorial descritivo lavrado pelo T€cnico Industrial de
Estradas. Sr. Milcar Jos6 Zart (REG CFT 2202026096 -Rcgiao
CRT 04), sao as segui.ntes:
I - TDENTTFTC'AC`AO: Ten-eno com a denomina€ao dc
CHACARA N.a 3-A (tres-A), subdivisao do Lote n° 19 da gleba
ti° 217-SA do titicleo Santo Aiitonjo da Col6nja Miss6es. com
area de 1.596,00m2 (urn mil qurfuentos e noventa e seis metros
quadrados), s]'tuado no quadro geral do perl'1Tletro urbano do
povoado de Sao Pedro do Florido, neste Munjcfpio e Comarca
de Santo Ant6n]o do Sudoeste, estado do ParaTia, oriundo da
subdivisao da chdcara n° 3, com as seguintes caracteristicas e
confronta¢6es: NORTE: For uma estrada, confronta com a
Chacara n° 4 c 5 do mesmo po\,.oado com o rumc) 74°53'SO
medlndo 43`60m. ESTE: Por uma linha seca, confronta com a
Chacara 12 do mesmo povoado. com o rumo 1°o6CNo
medindo 44,00m. SUL: Por linha seca, confronta com d
Chacara n° 3 do mesmo povoado medindo 32,56m. OF.STE:
For linha seca, confronta com a Chacara n" 3 do mesmo
povoado, medindo 40,90m.
https..//www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A44252F3/OcAFcweA7fvJDP5hl AnlBtKrFFgdcyefoGTrll lTWLPEi4kchv8fmBggJ7o0_w7m6xl3.. 1 /2
11 /02/2026, 14,19 Prefeitura Municlpal de Santo Ant6nio do Sudoeste
Art 3° A desapropriacao de que trata este Decreto tom a
finalidrde de ampliagao do Cemit6rio Municipal.
Art. 4° A Comissao Municipal de A\/aliacao devera instriiir o
processo ob|eto desta desapropriac5o com o respectivo laudo
de a\ralia€ao, cabendo-lhe a pesquisa de pre¢o de mercado do
im6vel e a elaboracao de proposta de valor a sel- apresentada
aos proprietarios3 pard fins de formalizagao da desapropriacao,
seja de forma amigavel ou judicial.
Art. 50 Fica o Expropriante autorl7ado, caso seja nec€ss5r]o, a
invocaT o car.ater de urgencia em eventual aq:ao judicial de
dcsapropriz`?5o, nos teTnios do djsposto no artigo 15 do
Decreto-Lei n.° 3.365/1941.
Art, 6° As despesas decc>rrenles da execucao do presente
Dccreto corrcrao pctr conta de dota€ao orgamentaria pr6pria.
All. 7° Este Deci.eta entra em vigoi. na data dc sua publicacao.
Saiito Ant6nio do Sudoeste/PR, 09 de fevereiro de 2026.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
Publicado par:
Cintia Femanda Lanzann
C6digo TdeTitificador:A44252F3
Mal6na publicada no Diirio Oficial dos Municipios do Parana
no dia 11/02/2026. EdiGao 3467
A verificagao de autentic]dade da maler]a pode ser feita
informando o c6digo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.bri`amp/
https //www.dlarlomumcipal com.br/amp/materia/A44252F3/OcAFcweA7rvJDP5hl AnlBtKrFFgdcyefoGTrll lTWLPEi4kchv8fmBggJ7o0_w7m6xl3.. ` 2/2
CNM: 085191.2.0023311-70
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Coniarca dc Saiito Antonio ilo Sudocsle - Pr.
Rua .ifonso AIrc.chc`a. n° 319 -Cf`'PJ: 27.305. I(ro/ooo I -9:3 . Fonc:(46) 3563-1630
@eeendnd°ffdruegredracffrrcaou
Agenie Delegacfa
CPF:494 . 366 . 789-9 I
MATRicL'LA N° 23.311 F'CH^ 01 F{EGlsmo GERAL -02
erreno com a enomlnac
GLEBA N° 217-SA IDuzentos e dezessete SA`, situado no quradro geral de perimetro ulbano do povoado
de Sao Pedro do Florido, do Nucleo Santo Antonio, da Colonia Missoes, neste Municipio e Comarca de
Santo Antonio do SudoestepR, com a area de 70.600.00m2 {Setenta nil e seiscentus metros qiiadrndos)`
com os seguintes limites e confron : NORTE: Pelo rio Valdomeira` confronta com o lote n°20 da
£fi:ifg3fev„;£¥,g#T%?£r:jfrrc%6riRjtgLifik.,8£fit=T=Tk78de02#i%
Produto Rural com Liquidapfro Financeira n° C41023588-8, no valor de R$ 300.810,80 (trezentos mil,
oitocentos e dez reajs e oitenta centavosL com vencimento final em 04/09re029, pagamento em 10
pparcelas, contando de Carta de Anuencia da Cooperativa Sicredi. expedida em 23/04/2025 . Tendo como
Credor: COOPERATIVA DE CREDJTO roupANCA, E INVESTm4ENT0 FRONTEIRAS Do
PARANA, SANrA CATARINA E SAO PAULO-SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP. Obs. : Reristro de
oficio mos termos do Art. 440-AR. § ]° do Ptovimento 195 de 03 de junho de 2025 do C'NJ. Selo de
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
TERM0 DE CONCORDANCIA PARA DESAPROPRIACAO AMIGAVEL
Desapropria€do Amigdvel de Fra¢do de lm6vel para Arxpliacdo do Cemil¢rici Mitnicipul
24 de mars;o de 2026
MUNIcipIO DE SANTO ANTONI0 D0 SUDOESTEffR, pessoa juridica de direilo phb]ico iiiterno,
com sede na Avenida Brasil, n° 621, Santo Ant6nio do Sudoeste/PR. inscrito Ilo CNPJ n° 75 .927.582/0001 -
55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal. RICARDO ANTONI0 0RTINA. brasileiro,
casado, comerciante, portador do Registro Geral (RG) n° 6.263.20l-lffR residente e domicjliado na
Avenida Brasil, n° 621, Santo Ant6nio do Sudoeste/PR, dora\/'aiite denomiliado simplesmente
MUNIcfpIO; e de outro lado, as senhoras GLACI STRUB MATTOS` brasil€`ira, casada,
portadora do CPF n° 717.641.869-15, residente e domiciliada na Rua Goiania, Ilo 301, Ampe[.e/PR,
e NEUZA STRUB, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 976.719.089-91. residente e
domiciliada na Rua Valmir Domingos de Oliveira. n° 28, Ampere/PR, doravante denominadas
simplesmente PROPRIETARIAS; tern entre si, justo e contratado o presente Termo de
Concordancia, mediante as clausulas e condig6es seguintes:
1. D0 0BJETO
0 presente Temo tern como objeto a desapropriapao amigavel de uma fracfro de im6vel rural,
conforme previsto no Decreto Municipal n° 4324/2026, de 09 de fevereiro de 2026. para ti[ns de
ampliapao do Cemiterio Municipal de Santo Ant6nio do Sudoeste/PR.
2. DA FRACA0 DO IMOVEL
A frapfro de im6vel objeto desta concordincia 6 parte da CHACARA N.0 3-A` resultaiite da
subdivisao do lote n° 19 da gleba n° 217-SA, nhcleo Santo Ant6nio da Col6nia Miss6es. Iocalizada
no povoado Sao Pedro do Florido, Municfpio de Santo Ant6nio do Sudoeste/PR. com area total de
1.596,00 m2 (mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados), registrada sob a Malricula n°
23.311 no Cart6rio de Registro de Im6veis da Comarca de Santo Ant6nio do Siidocsle/I'R. As
confrontag6es da referida fra€ao sao as seguintes: NORTE: Com estrada e cctm as C`hacaras 4 e 5,
em uma linha de 43,60m (quarenta e tres metros e sessenta centimetros). com rumo de 74C'53'SO.
ESTE: Com linha seca e com a Chacara 12, em uma linha de 44,00m (qunrenta e quatro in:tros),
com rumo de 1 °06rNO. SUL: Com linha seca e com a Chacara 3. em uma linha dc 32`5Cm (trinta e
-fj..I--:-`ifMUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
dois metros e cinquenta e seis centimetros). OESTE: Com linha seca e com a Chacara 3` em uma
linha de 40,90m (quarenta metros e noventa centimetros).
3. D0 VALOR DA INDENIZACAO
As PROPRIETARIAS, devidamente qunliflcadas` declaram expressamente sua concordancid ct)in
o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no Laudo de A\'aliapao cmitido pela
Comissao Municipal de Avaliaeao em 24 de margo de 2026, como justa e previa indL`niza(`,ao pela
desapropriapao amigavel da fragao de im6vel descrita na Clausula 2`[ deste Termo.
4. DAS CONDICOES DH PAGAMENTO
0 MUNICIPIO compromete-se a efetuar o pagamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte nil reais)
ds PROPRIETARIAS, mediante dep6sito em conta bancaria a ser indicada pelas niesmas, no
prazo mckimo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do registro da escritura pi'iblica de
desapropriapao. Os dados bancarios serao fomecidos pelas PROPRIETARIAS em documento
apartado.
5. DA RENUNCIA A ACOES JUDICIAIS
Com a assinatura deste Terino e o recebimento do valor da indeniza¢ao, as PROT'RI£TARIAS
renuncian expressamente a qualquer direito de iniciar ou prosseguir com a¢6es judiciais futuras
relacionadas a desapropriapao da fragao do im6vel aqui descrita, reconhecendo o \ialor acordado
como integral e defmitivo.
7. DA LEGISLACAO APLICAVEL
Este Termo de Concordancia 6 celebrado em conformidade com as disposi€6es do Decrcto-Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei Geral de Desapropriap6es), e demais legislagt~>es pellii]entes,
incluindo a Lei n° 14.133/2021, no que couber.
MUNIC-lpIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo em 03 (tr€s) \'ias de
igual teor e foma, na presenga das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e
legais efeitos.
Santo Ant6nio do SudoesteffR, 24 de mar¢o de 2026.
MUNIcipI0 DE SANTO ANT6NIO I)0 SDI)OESTEffR
CNPJ n° 75.927.582/0001-55
TESTE~S:
NOME: DELIA SEGOBIA MACHAD0 PEREIRA
NOME: CARLA DA ROCHA DALL'ONDER