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materia nº 5/2023

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMONIO AO PROJETO DE LEI Nº 023/2023 Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.
native_id263

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO AO PROJETO DE LEI Nº 23/2023.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 23/2023
EMENTA: ““Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRA DO PARANÁ, SANTA
CATARINA E SÃO PAULO — SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, permissão de uso de espaço público para
instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da avenida Brasil
e no Lago Municipal e revoga a lei nº 1.956/20008”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de Junho do ano de 2023.
RELATORA: MICHELI ALVES DE LIMA.
|- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a “Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRA DO
PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO — SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, permissão de uso de espaço
público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da
avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a lei nº 1.956/20008”.
|| - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo
único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
referida norma.
HI - VOTO DA RELATORA
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto
desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 07 de Junho do ano de 2023.
Mi Che ALyES PE Lima
“MICHELI ALVES DE LIMA.
Vereadora - PSC
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 23/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e
considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de leiem
questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por
unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto
de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, em 07 de Junho do ano de 2023.
Mic He u ALves DE tina
VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA.
Presidente. Relatora
hd» Ciuulnos
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
EPE A ES

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