← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMONIO AO PROJETO DE LEI Nº 023/2023 Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008. |
| native_id | 263 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-07 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO AO PROJETO DE LEI Nº 23/2023. TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 23/2023 EMENTA: ““Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRA DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO — SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a lei nº 1.956/20008”. AUTOR: Poder Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de Junho do ano de 2023. RELATORA: MICHELI ALVES DE LIMA. |- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O referido projeto, visa a “Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRA DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO — SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a lei nº 1.956/20008”. || - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. HI - VOTO DA RELATORA Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 07 de Junho do ano de 2023. Mi Che ALyES PE Lima “MICHELI ALVES DE LIMA. Vereadora - PSC Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 IV - CONCLUSÃO Quanto ao Projeto de Lei Nº 23/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de leiem questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das sessões, em 07 de Junho do ano de 2023. Mic He u ALves DE tina VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA. Presidente. Relatora hd» Ciuulnos CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 EPE A ES