br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 37/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaParecer Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 023/2023 Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 23/2023.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 23/2023
EMENTA: “Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRA DO PARANÁ,
SANTA CATARINA E SÃO PAULO — SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, permissão de uso de espaço
público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em
pontos da avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a lei nº 1.956/20008”.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de Junho do ano de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
|- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a autorização para o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO
FRONTEIRA DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO — SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP,
permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel
eletrônico publicitário), em pontos da avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a lei nº
1.956/20008.
Il- TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina
o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em
conformidade com a referida norma.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo
o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, em 07 de Junho do ano de 2023
GRASIELA CRIS GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
EEE SOS SS ED
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso Il do art. 39 do
Regimento Interno, em reunião realizada no dia 07 de Junho do ano de 2023, declaram
serem favoráveis a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei
nº 23/2023, do Poder Executivo Municipal.
Sala das Comissões, em 07 de Junho do ano de 2023.
GRASIELA CRISTINA e ia NODARI
Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
CESPE ES DE OS

open original →