← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Parecer Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 023/2023 Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO – SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP., permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da Avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a Lei nº 1.956/2008. |
| native_id | 264 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-06-07 | Leitura em Plenário | — | — |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 23/2023. TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 23/2023 EMENTA: “Autoriza o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRA DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO — SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a lei nº 1.956/20008”. AUTOR: Poder Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de Junho do ano de 2023. RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI |- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O referido projeto, visa a autorização para o Município a outorgar a C. C. P. INVESTIMENTO FRONTEIRA DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO — SICREDI FRONTEIRAS PR. SC. SP, permissão de uso de espaço público para instalar 2 (dois) relógios eletrônicos digitais (painel eletrônico publicitário), em pontos da avenida Brasil e no Lago Municipal e revoga a lei nº 1.956/20008. Il- TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. HI - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, em 07 de Junho do ano de 2023 GRASIELA CRIS GIACOBBO NODARI Vereadora - PP Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 EEE SOS SS ED PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso Il do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 07 de Junho do ano de 2023, declaram serem favoráveis a tramitação do presente projeto e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 23/2023, do Poder Executivo Municipal. Sala das Comissões, em 07 de Junho do ano de 2023. GRASIELA CRISTINA e ia NODARI Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 CESPE ES DE OS