← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
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| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiçã e Redação ao PLE N. 22/2023 Súmula: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 265 |
| Date | Status | Turno | Texto |
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| 2023-06-09 | Leitura em Plenário | — | — |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 022/2023. A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu- se em 07 de junho do ano de 2023, para analisar o disposto no Projeto Lei nº 22/2023, o qual Abre Crédito Adicional Especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providencias. Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros da Comissão, entenderam ser competente o autor para O devido encaminhamento, decidindo pela análise do mérito e emitir parecer. DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO: A iniciativa de Projetos de Lei nº 022/2023, é competência exclusiva do Poder Executivo, obedecido os princípios da moralidade impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência, disposições do artigo 37º. da Constituição Federal da República, sendo assim, o referido projeto é constitucional. DO PARECER: Considerando que o Projeto Lei nº 022/2023, de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita a abertura de crédito adicional especial no valor de 22.727,27 (vinte e dois mil setecentos e vinte e sete reais com vinte e sete centavos), onde o referido projeto atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO. Votamos pela tramitação legal do Projeto Lei nº 022/2023, e o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. M 07 DE JUNHO DO ANO DE 2023. y GRASIELA CRISTINA'GIACOBBO NODARI. Presidente. Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO. Secretário Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000