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materia nº 38/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaParecer da Comissão de Justiçã e Redação ao PLE N. 22/2023 Súmula: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2023 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-09 Leitura em Plenário — —

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 022/2023.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de
Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu- se em 07 de junho do ano de 2023,
para analisar o disposto no Projeto Lei nº 22/2023, o qual Abre Crédito Adicional Especial
na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para
o exercício de 2023 e dá outras providencias.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros da
Comissão, entenderam ser competente o autor para O devido encaminhamento,
decidindo pela análise do mérito e emitir parecer.
DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO:
A iniciativa de Projetos de Lei nº 022/2023, é competência exclusiva do
Poder Executivo, obedecido os princípios da moralidade impessoalidade, legalidade,
publicidade e eficiência, disposições do artigo 37º. da Constituição Federal da República,
sendo assim, o referido projeto é constitucional.
DO PARECER:
Considerando que o Projeto Lei nº 022/2023, de autoria do Executivo
Municipal, o qual solicita a abertura de crédito adicional especial no valor de 22.727,27
(vinte e dois mil setecentos e vinte e sete reais com vinte e sete centavos), onde o referido
projeto atende os princípios Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de
parecer favorável, solicitando da Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para
discussão e votação.
DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
Votamos pela tramitação legal do Projeto Lei nº 022/2023, e o
encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
M 07 DE JUNHO DO ANO DE 2023.
y GRASIELA CRISTINA'GIACOBBO NODARI.
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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