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materia nº 39/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLE nº 13.2023
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T10:57:46.947924-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 013/2023.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de
Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu- se, em 07 de junho do ano de
2023, para analisar o disposto no Projeto Lei nº 13/2023, Súmula -Dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício 2024, e dá outras
providencias.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros da
Comissão, entenderam ser competente o autor para O devido encaminhamento,
decidindo pela análise do mérito e emitir parecer.
DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO:
A iniciativa de Projetos de Lei nº 013/2023, é competência exclusiva do
Poder Executivo, obedecido os princípios da moralidade impessoalidade, legalidade,
publicidade e eficiência, disposições do artigo 37º. da Constituição Federal da República,
sendo assim, o referido projeto é constitucional.
DO PARECER:
Considerando que o Projeto Lei nº 013/2023, de autoria do Executivo
Municipal, Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para O
exercício 2024, e dá outras providencias. Pois O referido projeto atende os princípios
Constitucionais, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer favorável, solicitando da
Mesa da Câmara, o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO.
Os vereadores Membros da Comissão de Justiça e Redação são favoráveis ao
Projeto de Lei nº 13/2023, do executivo Municipal, os quais requerem da mesa o
encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
o
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO.
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
— CEP 85710-000

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