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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 024/2023, “A Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências”.
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T19:12:46.680223-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 024/2023.
Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de 
reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE 
ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO 
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO 
ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de reversão, 
em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163, 
s/n, Vila Catarina, Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), do seguinte bem imóvel:
I – Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba nº 103, 
da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de 
Santo Antônio do Sudoeste, remanescente da subdivisão do lote 81-F, com os 
seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3, separado 
pela estrada vicinal medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da 
mesma gleba, do marco 3 ao marco 7/1. Por linha seca medindo 234,97m, 
confronta com o lote nº 81-F-2 da mesma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 
8 por linha seca, medindo72.86m do marco 8 ao marco 9. Por linha seca medindo 
26.23m, confronta com parte do lote 85-H, da mesma gleba. SUL: Pelo limite da 
faixa de domínio da BR – 163, partindo do marco 9 ao marco 17 medindo 125,22m 
do marco 17 ao 18 medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 medindo 166,10m 
confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 21.966 do Cartório de Registro 
de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º A presente reversão dá-se em função de não haver mais interesse do Município na 
instalação da indústria a qual foi objeto da Lei Municipal nº 3.110/2023 de 15 de fevereiro de 
2023, publicada no Diário Oficial dos Município do Paraná na Edição nº 2712 de 16.02.2023, 
a qual segue em anexo.
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º A empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, deverá proceder 
perante o oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, o procedimento necessário para a 
escritura pulica de reversão, cujas despesas correrão as suas próprias expensas.
Art. 4º Fica autorizado a baixa do referido imóvel do Patrimônio Público do Município de 
Santo Antônio do Sudoeste, o qual foi cadastrado com o Código nº 22935 e Plaqueta nº 18847, 
no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), conforme ficha cadastral de bens imóveis.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3.110/2023, esta 
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 16 de junho 
de 2.023.
 RICARDO ANTONIO ORTINÃ
 Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
 JUSTIFICATIVA
 PROJETO DE LEI N. º 024/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que 
apresentamos o Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública 
de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e, 
dá outras providências”. 
Preliminarmente, cumpre informar que o imóvel objeto da presente reversão constante da matricula nº 
21.966, fora doado a este Município pela empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS 
PICCININI LTDA, autorizado pela Lei Municipal nº 3.110/2023, com o propósito de ser 
realizado investimentos no imóvel para instalação de uma indústria e assim, consequentemente, 
proporcionar maior geração de empregos e aumentar a arrecadação de impostos.
No entanto perdeu-se o objeto finalístico da referida doação, uma vez que empresa INDUSTRIA 
DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, necessita de mais celeridade nas obras e optou por 
geri-las com recursos privado.
Para tanto, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e 
demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises 
e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, 
ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Seguem em anexo os respectivos documentos necessários para correta avaliação e instrução do processo 
legislativo perante essa Casa do Povo.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o PL evidenciam os motivos, 
finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

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