MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 024/2023.
Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública de
reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE
ALIMENTOS PICCININI LTDA e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO
ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de reversão,
em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163,
s/n, Vila Catarina, Município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), do seguinte bem imóvel:
I – Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba nº 103,
da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de
Santo Antônio do Sudoeste, remanescente da subdivisão do lote 81-F, com os
seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3, separado
pela estrada vicinal medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da
mesma gleba, do marco 3 ao marco 7/1. Por linha seca medindo 234,97m,
confronta com o lote nº 81-F-2 da mesma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco
8 por linha seca, medindo72.86m do marco 8 ao marco 9. Por linha seca medindo
26.23m, confronta com parte do lote 85-H, da mesma gleba. SUL: Pelo limite da
faixa de domínio da BR – 163, partindo do marco 9 ao marco 17 medindo 125,22m
do marco 17 ao 18 medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 medindo 166,10m
confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 21.966 do Cartório de Registro
de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º A presente reversão dá-se em função de não haver mais interesse do Município na
instalação da indústria a qual foi objeto da Lei Municipal nº 3.110/2023 de 15 de fevereiro de
2023, publicada no Diário Oficial dos Município do Paraná na Edição nº 2712 de 16.02.2023,
a qual segue em anexo.
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Art. 3º A empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, deverá proceder
perante o oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, o procedimento necessário para a
escritura pulica de reversão, cujas despesas correrão as suas próprias expensas.
Art. 4º Fica autorizado a baixa do referido imóvel do Patrimônio Público do Município de
Santo Antônio do Sudoeste, o qual foi cadastrado com o Código nº 22935 e Plaqueta nº 18847,
no valor de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais), conforme ficha cadastral de bens imóveis.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3.110/2023, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 16 de junho
de 2.023.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N. º 024/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que
apresentamos o Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo Municipal a outorgar escritura pública
de reversão em favor da empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA e,
dá outras providências”.
Preliminarmente, cumpre informar que o imóvel objeto da presente reversão constante da matricula nº
21.966, fora doado a este Município pela empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS
PICCININI LTDA, autorizado pela Lei Municipal nº 3.110/2023, com o propósito de ser
realizado investimentos no imóvel para instalação de uma indústria e assim, consequentemente,
proporcionar maior geração de empregos e aumentar a arrecadação de impostos.
No entanto perdeu-se o objeto finalístico da referida doação, uma vez que empresa INDUSTRIA
DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, necessita de mais celeridade nas obras e optou por
geri-las com recursos privado.
Para tanto, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e
demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises
e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação,
ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Seguem em anexo os respectivos documentos necessários para correta avaliação e instrução do processo
legislativo perante essa Casa do Povo.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o PL evidenciam os motivos,
finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL