MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 026/2023
Súmula: Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 3.003/2022
e dá outras providencias.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE. ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 3.003/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a desafetação de parte de Ruas no Bairro Imbauvas, e dá outras
providências”, a qual passará a vigorar com a seguinte alteração, conforme mapa e
memorial descritivos em anexo:
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado
a DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Rio Grande do Sul,
(Antiga Rua Projetada “E”), ora denominada de Lote 19 da Quadra nº 10, com área
de 1.351,51 m? (um mil trezentos e cinquenta e um metros quadrados e
cinquenta e um decímetros quadrados), constante da Matricula nº 17.527 e mapas
e memoriais descritivos em anexo
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE.
ESTADO DO PARANA, 21 DE JUNHO DE 2023.
Ricardo Antonio Ortinã
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO PARANÁ
estar
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 026/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das
prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal,
para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 026/2023, que “Altera a redação do Art. 3º da Lei nº
3.003/2022 e dá outras providencias”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo apenas corrigir a metragem da área mencionada no
Artigo 3º da Lei nº 3.003/2022, que por um equívoco foi descrita errada.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara
para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência
urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
“VI FASE! CUHAPAR
MORAR BEM PARANA COMPANHIA DE ABITAÇAO DO PARANÁ
| SANTO ANTÔNIO fem
DO SUDOESTE LOTE Nº 19
“MORADIA PARQUE DAS IMBAUVAS VI” | AREA = 1,351,51m?
MILCÁR JOSÉ ZART
A
ALA 1 / 1.500
TEC INDUSTRI IAL ESTRADAS
REG CFT 2202026096
PEGIÃO CRT 04
MEMORIAL DESCRITIVO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno com a denominação de LOTE
URBANO Nº 19 com área de 1.351,51m? (um mil trezentos e cinquenta e um metros
quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), oriundo da DESAFETAÇÃO de
parte da rua “E” atual rua Rio Grande do Sul do Loteamento denominado
“MORADIAS PARQUE DAS IMBAÚVAS VI” no bairro Vila Catarina, da Planta
Geral desta cidade e Comarca e que será incorporada na quadra nº 10 , com as
seguintes características e confrontações: NORDESTE: Com parte do lote nº 141-A
na distância de 15,02m. SUDESTE: Com os lote parte do 8 ao 16 da quadra 13 na
distância de 89,73m. SUDOESTE: Com a rua Rio Grande do Sul (antiga projetada
“E”) na distância de 15,00m.. NOROESTE: Com parte do lote nº 9, com o lote 10 da
quadra 12, com o lote nº 19 desafetado da rua Florianópolis (antiga Projetada “I”), com
os lotes 10 e 9 da quadra 10 e com a rua projetada “J” na distância de 90,45m.
Santo Antônio do Sudoeste/Pr, 22 de Maio de 2.023
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LEI Nº 3.003/2022
SUMULA: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a
desafetação de parte de Ruas no
Bairro Imbauvas, e dá outras
providências
RICARDO ANTONIO ORTINA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a
DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Florianopolis, (Antiga Rua
Projetada “T”),ora denominada de Lote 17 da Quadra nº 10, com área de 1.587,30 m? (um
mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), constante
da Matricula nº 17.534 e mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a
DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Projetada “D?”, ora denominada
de Lote 18 da Quadra nº 10, com área de 570,00 m? (quinhentos e setenta metros quadrados),
constante da Matricula nº 17.526 e mapas e memoriais descritivos em anexo
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a
DESAFETAR de caráter de domínio público parte da Rua Rio Grande do Sul, (Antiga Rua
Projetada “E”), ora denominada de Lote 19 da Quadra nº 10, com área de 1.364,25 m? (um
mil trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados),
constante da Matricula nº 17.527 e mapas e memoriais descritivos em anexo
Art. 4º Ficam os lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, incorporados
ao Lote 01 da Quadra 10, bem como as áreas desafetadas nos art. 1º, 2º e 3º, ora
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transformados em Lotes nº 17, 18 e 19 da Quadra nº 10) e mapas e memoriais descritivos em
anexo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE ABRIL 2.022.
PUBLIQUE-SE:
EN
/
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL