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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de um pré-moldado industrial à empresa CONSACRE TEXTIL LTDA, e dá outras providências
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T16:11:05.923965-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PROJETO DE LEI N" 028/2023
I — Dcscrigao do imovel:
III — Finalidade: Ampliacao da empresa no ramo da industria de confccgoes.
Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Dircito
Real de Uso com a empresa CONSACRE TEXTIL LTDA, pessoa juridica de direito privado,
inscrita no CNP) n° 46.673.699/0001-51, com sede na Rua Republica Argentina n° 1437, centro,
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste.
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADC) DO PARANA
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Autoriza o Executive Municipal a proceder a Concessao de
Dircito Real de Uso de um prc-moldado industrial a empresa
CONSACRE TEXTIL LTDA, e da outras providencias.
Art. 3° A Concessionaria obriga-se, sob sua exclusivas expensas, a instalar, todos os equipamentos
e maquinarios necessaries para o desenvolvimento/cxccucao da atividadc especificada no artigo
1°, incise III.
II - Forma de aquisigao pclo Municipio de Santo Antonio do Sudoeste: Loca^ao atraves do
Proccsso de Dispensa de Licitagao n° 048/2023 e Contrato n° 268/2023, de propriedade da Sra.
Elisangcla Schneiders Menezes Peron, inscrito no CPF n° 012.501.940-83, residentc na Linha
Formosa, s/n, Zona Rural deste Municipio.
Art. 2" A Concessao de Dircito Real de Uso de que trata a presente Lei, fica condicionada a
utilizacao do bem concedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no artigo anterior
e no processo de dispensa de licitacao n" 048/2023, ficando estabelecido que o inicio das
atividades nas instalacoes ora ccdidas, sera imediato apds a assinatura do Termo de Concessao de
que trata presente lei, sob pena da reversao da posse do respective imovel a Municipalidade.
a) 01 Barracao Pre-moldado, para uso industrial, com area construida de alvenaria com area
construida de alvenaria, com aproximadamentc 383,50m2 (trezentos e oitenta c tres metros e
cinquenta centimetros quadrados), denominado de Lote Urbano n° 11 da Quadra n° 340,
localizado na Rua Tiradentes, centro no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, conforme
consta na Matricula n° 21.913 do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca.
Art. 4” Fica a Concessionaria obrigada, durante o prazo de vigencia da concessao:
a) Manter sua capacidadc produtiva ao fim constante no art. 1°, inciso III, o qual foi destinado o
imovel;
b) Manter cm scus quadros, no minimo 05 (cinco) funcionarios;
Paragrafo Unico - A concessao objeto desta lei dar-se-a de forma gratuita, com encargos, na
forma e nas condicdcs assumidas no respective termo de concessao, aplicando-se no caso o
disposto na Lei Municipal n° 1.593/2003, alcm das demais disposigdes legais pertinentes.
14-11-S1
imovel final da
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, 23 de junho de 2023.
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREPEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
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Art. IO” Rcvogadas as disposi^des cm contrario. Esta Lei entrara cm vigor na data de sua
publicacao.
Art. 5° A Concessao de Direito Real de Uso, objeto desta lei e estabelecida a tltulo gratuito e com
prazo de vigencia de 01 (um) ano, contados da publicacao da presente Lei, rcnovavcl por igual
periodo, a critcrio da oportunidade e conveniencia do Executivo Municipal sem anuencia da
Camara Municipal de Vereadores, e desde que, efetivamente cumprida a integralidade dos
encargos definidos nesta Lei, devendo o imovel scr restituido a Municipalidade, ao
vigencia do respective Contrato.
Paragrafo Unico - A rescisao e conseqiiente, rcintegragao da posse do imovel a Municipalidade,
nas hipoteses de que trata estc artigo sera imediata c se dara mediantc simples notifica^ao
extrajudicial, sendo que nos cases cm quo o Municipio tenha que se valer de medida judicial, para
promover a rescisao da concessao e/ou retomada do bcm, fica a Concessionaria obrigada a
ressarcir-lhe as custas e despesas processuais, bcm come os honorarios advocaticios, respectivos,
sem prejuizo do ressarcimento dos demais danos verificados.
c) Devera zclar conservar pcla prescrwacao do patrimonio, bcm come adimplir pontualmente as
tarifas de energia elctrica e agua do imovel e cumprir todas as detcrminacdes legais que lhe sejam
pertinentes c, sobremaneira, as de natureza fiscal, tributaria, administrativa, civil c ambiental.
Art. 7° A Conccssionaria restara obrigada ao fiel cumprimento dos encargos c obrigacocs gcrais
relatives a concessao de uso, estipuladas na Lei Municipal n° 1.593/2003.
Art. 8" Os encargos e obriga^des relatives a Concessao de Direito Real de Uso serao objeto de
contrato, na forma estabelecida pcla Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante com
o ora estabclccido, bcm come no que nao contraric com a previsao da Lei Complcmcntar no
101/2000, devendo scr ratificadas integralmcnte as condicdes acima definidas.
Art. 9° A presente concessao tern por base o manifesto interesse publico na geracao de emprego
c renda, e tambem amparo nas disposi^des da Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispdc sobre o
incentive a industrializacao no ambito do Municipio de Santo Antonio do Sudocstc, Estado do
Parana.
Art. 6° A Concessao de Direito Real de Uso sera revogada c o bem sera reintegrado a posse da
Municipalidade, com os acrescimos constantes do bem, sem qualqucr direito a reten^ao ou
indenizacao, na hipdtese de a Concessionaria deixar de excrccr as atividades para as quais se
propdc, cm caso de inadimplcmcnto total ou parcial das suas obrigagdes legais ou contratuais, c
nas demais hipoteses previstas no instrumento de concessao ou na legislagao pertinente,
ressalvados os casos de caso fortuito ou forqa maior, devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Concedentc.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.”028/2023
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREFEITO MUNICIP.AL
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Por fim, destaca-sc quo a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam
os motivos, finalidades e pertincntes aspectos juridicos e legais da proposiijao cm evidcncia.
Saudamos os Hustres Membros dessa Colenda Camara Municipal de Vereadorcs, oportunidade
em que apresentamos o Projeto de Lei n° 028/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a
proccder a Concessao de Direito Real de Uso de um pre-moldado industrial a empresa
CONSACRE TEXTIL LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
46.673.699/0001-51, com sede na Rua Repiiblica Argentina n° 1437, centro, Municipio de Santo
Antonio do Sudoeste.
O presente Projeto de Lei, tom por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, que dispoe sobre
a Politica de Industrializagao do Municipio, que tern por finalidade, conceder incentives as
empresas c investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas
atividades e instalagdes no Municipio e assim consequentemente proporcionar uma melhoria de
renda publica, atraves da arrecada^ao de mais impostos, e o aproveitamento da mao obra.
Cabe abordar que uma das maiorcs demandas socials, atualmente, e a geracao de empregos, que 
favorega a ocupacao remunerada dos cidadaos. O podcr publico dcste municipio empenhando
em fomentar e viabilizar o crescimento econdmico do municipio, vem atraves deste conceder os
beneficios descritos no projeto de lei, para fomentar a ampliacao da infraestrutura da referida
empresa bencficiada.
Diante desse cenario, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vem buscando melhores
condigdes e incentives para a implantagao de seus empreendimentos, procuramos incentivar e
atrair atividades econdmicas cujas caracteristicas possam superar os momentos de crise e trazer
desenvolvimento para nosso municipio e melhores condi^des de vida para a nossa popula^ao,
atraves da cria^ao de novas vagas de trabalho.
Dcste mode, solicita-se que a materia seja recebida e distribuida as respcctivas comissdes de 
vereadores c demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas
as devidas analiscs e deliberates, com posterior submissao ao Plenario dessa Egregia Camara
para aprcciacao e votagao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprovacao cm regime de urgencia
urgentissima.
14-11-51
PARECER
pleito
E O PARECER.
San; Antonio do Sudoeste - PR, 23 de junho de 2023.
FEE JOSE ARLINDO FAVIjp
SANDRA MA 'NESE DAL PAZ CESAR AE STO RTEGA
CLAUDIMAR^r. MIEANI
MILCARJOSE ZART
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
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TATIANA CRI IL TINA NODARI
•/
Ante ao exposto a presente comissao emite o presente PARECER FAVORAVEL ao
solicitado na modalidade de concessao administrativa de bem publico.
//z7 ■'f
^ANDRADE BUCK
A cmprcsa CONSACRE TEXTIL LTDA, pcssoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ
n° 46.673.699/0001-51, com sede na Rua Republica Argentina n° 1437, centro, Municipio de
Santo Antonio do Sudoeste, no ramo de industria de confec^des o qual apresentou toda a
documenta^ao solicitada c atendcu todos os requisites exigidos.
A COMISSAO DE AVALIACAO, REAVALIAQAO DE BENS IMOVEIS E MOVEIS
DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Dccreto n.° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cuja
competencia e de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais moveis e
imoveis, bem como aqueles destinados a Politica de Industrializa^ao e incentives as empresas do
Municipio, que tern por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vem pelo presente exarar
PARECER sobre incentive de concessao administrativa de bens publicos do seguintc bcm:
a) 01 Barracao Pre-moldado, para uso industrial, com area construida de alvenaria com area
construida de alvenaria, com aproximadamentc 383,50m2 (trezentos e oitenta e tres metros e
cinquenta centimetros quadrados), denominado de Lotc Urbano n° 11 da Quadra n° 340,
localizado na Rua Tiradcntes, centro no Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, conformc
consta na Matricula n° 21.913 do Cartorio de Registro de Imoveis desta Comarca.
Santo Antonio do Sudoeste/PR, 01 de fevereiro 2023.
Senhor Prefeito:
Atenciosamente
O auxilio ora solicitado esta representado pelo incentive atraves do pagamento
do aluguel de um barracao industrial para ampliagao da referida empresa com base na Lei
1.593/2003 que dispoe sobre a Politica de Industrializa^ao do Municipio.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideragao.
Ilustrissimo Senhor:
RICARDO ANTONIO ORTINA
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
XONSACRE TEXTIL LTDA
EVELYN S WALKER
A empresa Consacre Textil Ltda, pessoa juridica de direito privado, localizada
na Rua Republica Argentina, 1437 Centro, inscrita no CNPJ 46673699/0001-51, vem atraves
desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa de incentive a industrializa^ao do
municipio, auxilio na ampliagao da empresa no ramo de confec^oes, conforms informa^oes
em anexo.
INFORMACOES bASICAS PARA ANALISE
EMPRESA
1. - Razao Social: CONSACRE TEXTIL LTDA
46.673.699/0001-51
4. Prazos Previstos
5. - Capital a ser investido:
6. - Produ^ao e Vendas
Produtos Unid. Atlial - (ultimos 12 meses)
Qtdade Total (R$) Total (R$)
Roupas 6,00 0000 00.000,00 10000 60.000,00
2. - Evolugao Historica e Situa^ao Atual da Empresa:
A empresa CONSACRE TEXTIL LTDA teve inicio das atividades em 07 de
junho de 2022, contando com servipos de facgao para industria de
confecpdes, corte, costura, etiquetagem, embalagens, revisao de qualidade e
para ampliaqao ve a necessidade de galpao de 240 m2 como complemento de
area.
Pe<?a
s
Pre^o
Unid.
3. Formagao e experiencia dos socios/administradores da empresa
Possui vasto conhecimento tecnico e pratico das atividades, assim como
gestao em vendas e gerenciamento de finangas da empresa.
• Para implanta9ao (conclusao) do projeto: Imediato
• Projeto encontra-se pronto, em fase de implanta^ao.
• Para inicio da opera^sio comercial (apos a conclusao do projeto) Imediato
* Imobilizado R$ 100.000,00
* Circulante R$ 50.000,00
Futura (12 meses apos o
projeto)
Qtdade
TOTAIS
100% 100%
9. Rela^ao de bens da empresa
Descrigao Sumaria dos Bens Valor (R$)
10. Faturamento Bruto Mensal
Mes Ano de Implanta^ao apos
8. Comentarios sobre o Mercado - Atual e Future
Alem da questao do custo, a qualidade da mao de obra paranaense tern se
destacado no mercado de confecqoes, assim conseguindo conquistar uma
demanda produtiva estavel e rentavel nos ultimos semestres, tambem com a
queda da importaqao pos pandemia ganhamos forca no mcrcado o que nos
deixa confiantes para os periodos vindouros
Ano
Implantaqao
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
80.000,00
80.000,00
60.000,00
Atual (%)
65%
35%
7. Distribuiqao das Vendas
Regides_____________________
No Estado__________________
Outros Estados da Regiao Sul
Outras Regides______________
Externo____________________
Total
Janeiro
Fevereiro
Margo
Abril_____
Maio_____
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Futura (%)
75%
25%
Vendas a Vista 70 %
Vendas a Prazo
11- Quantidade de Empregados Registrados
12 - Pessoas para contato.
Evelyn Walker
(46) 99979 9999
Ultimos 12 meses
Inicial
790.000,00
65.833,00
TOTAL_______
Media Mensal
Quantidade
05
30 %
Prazo
Medio (28
dias)
Proje^ao para apos cessao do Incentive
10
Santo Antonio do Sudoeste, 23 de maio de 2023.
EVELYN SUELEN Assinado de forma digital por
WALKER:088468179
3 -] Dados: 2023.06.23 15:14:43 -03'00'
Consacre Textil
Evelyn S Walker
06/06/2022 11:37
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 06/06/2022 as 11:35:22 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
1/1
DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ********
COMPLEMENTO ********
CODIGO E DESCRIQAO da NATUREZA JURIDICA
206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
CODIGO E DESCRIQAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
14.12-6-03 - Fac^ao de pe$as do vestuario, exceto roupas intimas
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONdMICAS SECUNDARIAS ~
46.16-8-00 - Representantes comerciais e agentes do comercio de texteis, vestuario, cal^ados e artigos de viagem
73.19-0-02 - Promoqao de vendas
COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
UP
PR
NUMERO DE INSCRIQAO
46.673.699/0001-51
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
CONSACRE TEXTIL LTDA
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSACRE TEXTIL
situaqAo cadastral
ATIVA
LOGRADOURO
R REPUBLICA ARGENTINA
CEP
85.710-000
ENDEREQO ELETRONICO
CONSACRE@HOTMAIL.COM
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
TELEFONE
(46) 9979-9999/ (0000) 0000-0000
NUMERO
1437
MUNICiPIO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
06/06/2022
DATA DE ABERTURA
06/06/2022
PORTE
ME
situaqAo especial ********
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidao
negativa.
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigdes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Nome: CONSACRE TEXTIL LTDA
CNPJ: 46.673.699/0001-51
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que:
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DMDA ATIVA DA UNIAO
2. nao constam inscrigoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Codigo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideragao para fins de certificagao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 12:20:10 do dia 10/02/2023 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 09/08/2023.
Codigo de controle da certidao: 82B4.2775.E9D5.524D
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
46.673.699/0001-51
Valida ate 13/09/2023 - Fornecimento Gratuito
Pagina 1 de 1
Emitido via Internet Pitblica (16/05/2023 10:28:22)
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagdes tributarias acessbrias.
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao fornecida para o CNPJ/MF:
Nome: CONSACRE TEXTIL LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Certidao Negativa
de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N° 030480242-80
Pagina 1 de 1
CERTIDAO NEGATIVA DE
(MATRIZ E FILIAIS)
oitenta) dias, contados da data
Devedores
Duvidas e sugestdes: cndt@tst.jus.br
PODER JUDICIARIO
JUSTICA DO TRABALHO
debitos trabalhistas
inscrito(a)
no
sua
na
Certidao atesta a empresa
ou filiais.
a verificaQao de
do Trabalho
o
5 ns .
de 21 de janeiro
de responsabilidade
CONSACRE TEXTIL LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
46.673.699/0001-51, NAO CONSTA como inadimplente
em relaqao
Certifica-se que
no CNPJ sob o n°
SXBanco Nacional de Devedores Trabalhistas. _ .emitida =« base nos arts. 642-A e 883-A da Conso ida?ao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leas ns. 12.440/201
13 467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de Janeiro de 2022.
Os' dados constantes desta Certidao sao d» responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a
a todos os seus estabelecimentos, agendas >
A aceitagao desta certidao condiciona-se
autenticidade no portal do Tribunal Superior
Internet (http://www.rst.jus.br) .
Certidao emitida gratuitamente.
Nome: CONSACRE TEXTIL LTDA
CNPJ: 46.673.699/0001-51
Certidao n°: 29484732/2023
Expedigao: 23/06/2023, as 15:28.07
Validade: 20/12/2023 - 180 (cento e
de sua expedigao.
DO Banco National de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessaries a identificapao das pessoas naturals^e juridicas
inadimplentes perante a Justice do Trabalho quanto as obrigaqoes
estabelecidas em senten?a condenatoria transitada em julgado
acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios , a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execugao de acordos firmados perante o Mimsterio Publico do
Trabalho, Comissao de Conciliapao Previa ou demais titulos que, por
disposigao legal, contiver forga executive.
Pagina 1 de 3
folha: I de 2
Socio Unico PERC. % QUOTAS VALOR RS
EVELYN SUELEN WALKER 100% 20.000 20.000,00
TOTAL 100% 20.000 20.000,00
CONSACRE TEXTIL LTDA
CONTRATO SOCIAL
EVELYN SUELEN WALKER, Brasileira, soiteira, comercianle, natural da cidade de Santa Izabel do Oeste
Estado do Parana, nascido em 22/12/1992, portadora da carteira de identidade RG n° 10.226.995-0 SESP-PR e CPF
n° 088.468.179-31, residente e domiciliada na Rua Governador Bento Munhoz da Rocha no278, Centro, Santo
Antonio do Sudoeste - Pr, CEP: 85.710-000.
RESOLVE constituir uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, nos termos da legisla^ao aplicavel, que
se regera pelas clausulas e condi^oes a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA- DA DENOMINAQAO: A sociedade, constituida sob a forma de sociedade
limitada unipessoal, adotara o nome empresarial de CONSACRE TEXTIL LTDA, e adotara o nome fantasia
como CONSACRE TEXTIL que sera regida por este instrumento de constituicjao e considerando a disposi<;ao
constante do paragrafo unico do art. 1.052 do Codigo Civil e em obediencia ao contido na INSTRUQAO
NORMATIVA DREI N° 63, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
CLAUSULA SEGUNDA- DA SEDE SOCIAL: A sociedade limitada unipessoal tera sua sede social, na
cidade de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, na Rua Republica Argentina n° 1437, Centro, CEP:
85.710-000 e comarca de Santo Antonio do Sudoeste - Pr.
CLAUSULA TERCE1RA- DO OBJETO SOCIAL: A sociedade limitada unipessoal tern por objeto social a
explora«;ao do ramo: 1412-6/03 - Faccjao de pe<?as do vestuario, exceto roupas intimas; 4616-8/00 - Reprcsentantes
comerciais e agentes do comercio de texteis, vestuario, cal^ados e artigos de viagem; 7319-0/02 - Promov'ao de
vendas.
CLAUSULA QUARTA- DA DURAQAO: O prazo de dura^ao e indeterminado, iniciando suas atividades a
partir de 07/06/2022.
CLAUSULA QUINTA- DO CAPITAL SOCIAL: O capital social e na importancia de RS 20.000,00 ( Vinte
Mil Reais) dividido em 20.000 (Vinte mil) quotas de RS 1,00 ( Um real) cada uma, totalmente subscritas e
integralizadas pela socia unica, em moeda corrente do pais, fica assim distribuido:
PARAGRAFO PRIMEIRO- A responsabilidade do socio unico e restrita ao valor de suas quotas, nao havendo
responsabilidade solidaria pelas obriga^oes sociais, respondendo, no entanto, pela integraiiza<;ao do capital
social.
PARAGRAFO SEGUNDO- Sobre as quotas acima, pesa a clausula restritiva de incomunicabilidade e
impenhorabilidade.
CLAUSULA SEXTA- A administra$ao da sociedade limitada unipessoal cabera a socia unica EVELYN
SUELEN WALKER, qualificado no preambulo deste instrumento, para o que esta dispensado da presta?ao de
cau^ao.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a
representa^ao da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessarios ou
convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negocios da sociedade e os assuntos relacionados a mesma,
podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obriga<;6es, assinar e celebrar contratos. firmar
compromissos profissionais de ambito nacional ou internacional, confessar dividas, fazer acordos, transigir,
renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imoveis, representar a sociedade perante terceiros, no Brasil
ou no exterior e perante reparti^oes publicas federais, estaduais, e municipals, autarquias, sociedades de
economia mista, estabelecimentos bancarios, instituicjoes financeiras, Caixas Economicas, e respectivas
agendas, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em
juizo e fora dele, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juizo e fora dele, podendo
ainda, constituir mandataries e outorgar procurai;6es com poderes especificos.
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Santo Antonio do Sudoeste Pr 03 de Junho de 2022.
EVELYN SUELEN WALKER
CONSACRE TEXT1L LTDA
CONTRATO SOCIAL
Lavrado em 01 (uma) via, lido, compreendido, conferido e elaborado de conformidade com a inten?ao do
socio unico ora presente e que o mesmo assina o presente instrumento de Constituiijao de Sociedade
Limitada Unipessoal, obrigando-se fielmente por si, sens herdciros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os
sens termos.
PARAGRAFO SEGUNDO-Facuita-se socio unico administrador, nos limites de seus poderes, constituir
procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandate, os atos e opera^bes
que poderao praticar e a dura^ao do mandate, que, no case de mandate judicial, podera ser por prazo
indeterminado.
CLAUSULA SETIMA- DA REMUNERACAO: O socio unico administrador, fixara uma retirada mensal. a
titulo de “pro-labore”, observadas as disposi^oes regulamentares pertinentes.
CLAUSULA OITAVA- DO DESIMPEDIMENTO: O socio unico administrador declara sob as penas da lei,
nao estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que o impe?a de exercer a administra<;ao da sociedade
em virtude de condena<;ao criminal, nem esta sendo processado nem condenado em crime falimentar, de
prevarica^ao, peita ou suborno, concussao, peculate, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de
defesa da concorrencia, contra as relates de consume e a fe publica ou a propriedade.
CLAUSULA NONA- Esta sociedade podera a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agencias e escritorios,
em qualquer parte do territdrio nacional ou no exterior mediante altera^ao contratual assinada por todos os
socios.
CLAUSULA DECIMA- DO EXERCICIO SOCIAL E BALANQO PATRIMONIAL: Ao termino de cada
exercicio social, em 31 de dezembro, sera procedido a elaboraejao do inventario, do balance patrimonial e do
balance de resultado econdmico, cabendo socio unico, os lucres ou perdas apuradas.
PARAGRAFO UNICO- Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada a levantar balances ou balancetes
intermediarios em qualquer periodo do ano calendario, observadas as disposi<;bes legais, podendo inclusive,
distribuir os resultados se houver e se for de interesse do titular, inclusive a obriga^ao da reposi^ao dos lucros,
se os mesmos forem distribuidos com prejuizo do capital.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- RESOLU^AO DAS QUOTAS DO SOCIO UNICO EM RELAQAO
A SOCIEDADE: Falecendo ou interditado o socio unico da sociedade, a empresa continuara suas atividades
com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Nao sendo possivel ou inexistindo interesse destes, o
valor de seus haveres sera apurado liquidado com base na situa?ao patrimonial da empresa, a data da resolu^ao,
verificada em balance especialmente levantado.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DA DISSOLUQAO E LIQUIDAQAO DA SOCIEDADE: A Sociedade
podera ser dissolvida por iniciativa do socio unico, que, nessa hipotese, realizara diretamente a liquidate ou
indicara urn liquidante, ditando-lhe a forma de liquida^ao. Solvidas as dividas e extintas as obrigavbes da
Sociedade, o patrimonio remanescente sera integralmente incorporado ao patrimonio do titular.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- DECLARAQAO DE ENQUADRAMENTO: O socio unico
da sociedade limitada unipessoal, declara sob as penas da Lei, que:
1. a) Se enquadra na condi^ao de MICROEMPRESA;
2.b) O valor da receita bruta anual da sociedade nao excedera o limite fixado no inciso I do artigo 3° da Lei
Complementar n° 123 de 14/12/2006;
3.c) Nao se enquadra em qualquer das hipoteses de exclusao relacionadas no § 4° do artigo 3" da mesma Lei.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste Estado do
Parana, para o exercicio e o cumprimento dos direitos e obriga^oes resultantes do presente deste contrato, com
exclusao de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicilio do titular.
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ASSINATURA ELETRONICA
Certificamos que o ato da empresa CONSACRE TEXTIL LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAQAO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
08846817931
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito A comprovaijao de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando sens respectivos cddigos de verificagSo.
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratizacjao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integragao
06/06/2022 11:41 Emissao do CICAD
Comprovante de Inscrigao Cadastral - CICAD
Inicio das Atividades
06/2022
Empresa I Estabelecimento
Quadro Societario
Este CICAD tem validade ate 06/07/2022.
https://www.arinternet.pr.gov.br/cadicms/_ce_CIFS11 D.asp?elncludeLinkFacil=S&eCadicms=9094945590&eUser=8A8PO63Y 1/1
Os dados cadastrais deste estabelecimento poderao ser confirmados via
Internet www.fazenda.pr.qov.br
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Emitido Eletronicamente via Internet
06/06/2022 11:39:32
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
Qualificagao
S6CIO-ADMINISTRADOR
Tipo
CPF
Inscripao
088.468.179-31
RECEITA
ESTADUAL DO
PARANA
Inscri^ao CNPJ
46.673.699/0001-51
PARANA
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA FAZENDA
Qualifica$ao
Situapao Atual ATIVO - REGIME NORMAL I NORMAL - DIA 12 DO MES+1, DESDE 06/2022
Natureza Juridica 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA
Atividade Economica Principal do 1412-6/03 - FACCAO DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS
Estabelecimento
Atividade(s) Economical)
Secundaria(s) do Estabelecimento
Nome Empresarial CONSACRE TEXTIL LTDA
Titulo do Estabelecimento CONSACRE TEXTIL
Enderepo do Estabelecimento RUA REPUBLICA ARGENTINA, 1437 - CENTRO - CEP 85710-000
FONE: (46) 99979-9999
Municipio de Instalapao SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR, DESDE 06/2022
( Estabelecimento Matriz)
Nome Completo / Nome Empresarial
EVELYN SUELEN WALKER
Inscrigao no CAD/ICMS
90949455-90
CAD/ICMS N° 90949455-90
1-31
CONTRATO DE PRESTAQAO DE SERVINGS
Item Descri?ao do produto/service Preco total
1 MESES 12,00 2.000,00 24.000,00
TOTAL 24.000,00
Marca do
produto
Unidade
de medida
Quantidade Pre<;o
unitario
LOCAQAO DE IMOVEL - barracao industrial,
em alvenaria, terreno com denomina?ao LOTE
URBANO n° 11 (onze) da QUADRA n° 340
(trezentos e quarenta), situado de frente para
a Rua Tiradentes, a 27,00 metros da Rua
Pedro Onor Angonese, Bairro Princesa Isabel,
na planta geral desta cidade e comarca, do
Loteamento denominado “Loteamento
Residencial Wande II”, com a area de
383,50m2 (trezentos e oitenta e tres metros
quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), com os seguintes limites e
confrontaqdes: NORTE: Confronta com o lote
n° 10 e parte do 9 da mesma quadra, com a
distancia de 29,50m; SUL: Confronta com o
lote n° 12 da mesma quadra, com a distancia
de 29,50m; LESTE: Confronta com o lote n°
06 da mesma quadra, com a distancia de
13,00m; OESTE: Confronta com a Rua
Tiradentes, com a distancia de 13,00m2.
Conforme MATRiCULA 21.913 de 15 de marqo
de 2023, destinado a uso de industria previsto
pela Lei Municipal n° 1.593/2003 artigo 8°.
LOTE:
001 -
Lote 001
Contrato de fornecimento de presta^ao de servigos n° 268/2023, que entre
si celebram de um lado o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE e
de outro lado ELISANGELA SCHNEIDERS MENEZES PERON.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centre-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pr.gov.br - Telefone: (46) 35638000
Codigo
do
produto
/serviqo
22979
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO 
SUDOESTE, estado do Parana, com sede na Avenida Brasil, 621, centre, CEP - 85.710-000, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor
RICARDO ANTONIO ORTINA e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro
ELISANGELA SCHNEIDERS MENEZES PERON, inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida na cidade de
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, LINHA FORMOSA, S/N ZONA RURAL - CEP: 85710000 -
BAIRRO: LINHA FORMOSA, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas
da Lei 8.666/93 e suas altera^oes subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrencia da
licitaqao realizada atraves do Process© de DISPENSA n° 048/2023, mediante as seguintes clausulas
e condi^bes.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo e Loca^ao de imovel, barracao industrial, em alvenaria, terreno com
denominaqao LOTE URBANO n° 11 (onze) da QUADRA n° 340 (trezentos e quarenta), situado de frente
para a Rua Tiradentes, a 27,00 metros da Rua Pedro Onor Angonese, Bairro Princesa Isabel, na planta
geral desta cidade e comarca, do Loteamento denominado “Loteamento Residencial Wande II”, com a
area de 383,50m2 (trezentos e oitenta e tres metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), com
os seguintes limites e confrontaQdes: NORTE: Confronta com o lote n° 10 e parte do 9 da mesma quadra,
com a distancia de 29,50m; SUL: Confronta com o lote n° 12 da mesma quadra, com a distancia de
29,50m; LESTE: Confronta com o lote n° 06 da mesma quadra, com a distancia de 13,00m; OESTE:
Confronta com a Rua Tiradentes, com a distancia de 13,00m2. Conforme MATRICULA 21.913 de 15 de
marqo de 2023, destinado a uso de industria previsto pela Lei Municipal n° 1.593/2003 artigo 8°, de
acordo com as especificaqoes abaixo:______________________________________________________________
ITENS
Lote
14-11-51
CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
PARAGRAFO SEGUNDO - O prego estabelecido no presente contrato nao preve atualizagao de valores
ate o prazo previsto para execugao.
PARAGRAFO SETIMO - A CONTRATADA devera apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as
certidoes comprovando a sua situagao regular perante a Seguridade Social - INSS, ao Fundo de Garantia
por Tempo de Servigo - FGTS e CNDT - Certidao Negativa Debitos Trabalhistas.
PARAGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento sera sustado ate que as providencias pertinentes tenham sido tomadas
por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARAGRAFO QUARTO - As faturas deverao ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no
enderego descrito no preambulo deste contrato, durante o horario de expediente.
PARAGRAFO QUINTO - Caso na data prevista para pagamento nao haja expediente no MUNICIPIO, o
pagamento sera efetuado no primeiro dia util subsequente a esta.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato sera de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessaries para a completa execugao das suas obrigagdes assumidas pelo presente
contrato.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverao ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE,
em Ol(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARAGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentara a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicara
na aprovagao definitiva do recebimento dos servigos.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido sera realizado no prazo de MENSAL contados da data da entrega das
mercadorias, que sera parcelado de acordo com as necessidades do municipio, mediante a apresentagao
da nota fiscal respectiva.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREQO
O prego ajustado para a prestagao dos servigos ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o
CONTRATADO concorda em receber e de R$ 24.000,00(Vinte e Quatro Mil Reais).
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centro- CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacao l@pmsas.pr.gov.br -Telefone: (46) 35638000
Grupo da fonte
Do Exercicio
PARAGRAFO SEXTO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata do Process© de
dispensa n° 048/2023 e consequente contrato, sao provenientes da receita do municipio e os recursos
orgamentarios correrao por conta do projeto/atividade:_____________________________________________
POTATOES
Conta da despesa
3680
Funcional programatica
10.001.22.661.2201.2049
Natureza da despesa
3.3.90.36.00.00
Fonte de recurso
0
PARAGRAFO UNICO - Os servigos deverao ser executados em estrita obediencia ao presente Contrato,
assim como ao Edital do Processo de dispensa n° 048/2023.
'£3
PARAGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizara o CONTRATANTE por todos os prejuizos que esta
vier a sofrer em decorrencia da rescisao por inadimplemento de suas obrigaqdes contratuais.
PARAGRAFO UNICO - Sao incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer
modifica^oes que venham a ser necessaries durante a sua vigencia, decorrentes das obriga^oes
assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorroga<?ao de prazos e normas gerais.
CLAUSULA NOVA - DA FISCALIZACAO DO CONTRATO
A fiscaliza^ao do contrato sera efetuada por ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL, responsavel pela pasta
solicitante dos services.
CLAUSULA SETIMA - DAS DISPOSICOES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposiQdes gerais:
a) Em ocorrendo a rescisao do presente contrato, em razao do inadimplemento de obriga^des da
CONTRATADA, esta ficara impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como
sofrera as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as
obrigaqdes decorrentes da execu^ao deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciaria,
comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuizos causados a terceiros.
CLAUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condiqdes estabelecidas no edital n° 048/2023 Processo de dispensa e na proposta apresentada pela
CONTRATADA, sao partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcriqao.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISAO
O presente contrato podera ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de
notifica^ao Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipoteses:
a) Infringencia de qualquer obriga<?ao ajustada.
b) Liquida^ao amigavel ou judicial, concordata ou falencia da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autoriza^ao do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar
qualquer direito decorrente deste contrato.
d) Os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centro-CEP85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pr.gov.br -Telefone: (46) 35638000
14-11-51
O presente Contrato tera sua vigencia de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O objeto da presente licita^ao devera ser executados no prazo de 1 Dias,
contados da data da autorizaoao dos services, da seguinte forma:
Local: conforme descrito na autorizacao dos services, ao servidor e fiscal de contrato designado pela
administra^ao municipal.
CLAUSULA QUINTA - DA MULT A
Para a ocorrencia de qualquer forma de inadimplencia da CONTRATADA, quanto as suas obriga^des
assumidas em decorrencia do presente contrato, seja parcial ou integral, esta ficara entao sujeita ao
pagamento da multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem
prejuizo de outras penalidades prevista pela Lei n° 8.666/93 e suas legislaqdes pertinentes a materia.
PARAGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisao do Contrato, o CONTRATANTE, pagara a
CONTRATADA, apenas os valores dos materials entregues e aceitos ate a data respectiva.
14-11*51
Santo Antonio do Sudoeste, 31 de maio de 2023.
Testemunhas:
ELISANGELA SCHNEIDERS MENEZES PERON
CPF N°: 012.501.940-83
CESAR AUGUSTO ORTEGA
CPF N° 661.608.719-00
FLAVIA REGINA MAI
CPF N°: 078.964.499-19
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 -centre-CEP 85.71-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
E-mail: licitacaol@pmsas.pr.gov.br -Telefone: (46) 35638000
CLAUSULA DECIMA - DA SUCESSAO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (tres) vias (impressas por sistema eletronico de dados)
de igual teor e forma, na presen^a das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus
sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de
Santo Antonio do Sudoeste, estado do Parana, nao obstante qualquer mudan^a de domicilio da
CONTRATADA, que em razao disso e obrigada a manter um representante com plenos poderes para
receber notifica^oes, cita^ao inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
 
MATRfCl'l-\ N° 21.913 )
I
______________ tvpf
FUNARPEN
n
r?
Custas: Certidao. isento (
VRC), Selo Funarpen
isento, Buscas isento, __
Funrejus R$ 0,00, Fundep
Isento, ISS isento, Total,
isento.
iE
SELO DIGITAL
1101J.s3qPH.IzcUF￾C RL’BRICA j I y .
1DENTIFICACAO DO IMOVEL: Teneno com a denominate de LOTE t n1’ H (onze)
da OilAPRA n” 349 (tiezentos e quarenta), situado de frente para a Rua Tiradentes. a 27.00 metros
da Rua Pedro Onor Angonese, Bairro Princesa Isabel, na planta geral desta Cidade e Comarca, do
Loteamento denominado "Loteamento Resideacial Wandc.H,t. para fins residenciais e comerciais,
com a area de 383,39m2 (trezentos e oitenta e ires metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), com os seguintes limites e confronta<?3es: NORTE: Confronta com o lote n.°10 e parte
do 9 da mesma quadra, com a distancia de 29.50m; SUL: Confronta com o lore n° 12 da mesma
quadra, com a distancia de 29.50m: LESTE. Confronta com o lote n °06 da mesma quadra, com a
distancia de 13,00m: OESTE: Confronta com a Rua Tiradentes. com a distancia de 13,00m 
PROPRIETARIO: .JOSE WANDERLEY CARLOTO DE SA. brasileiro. tuncionario publico
municipal, portador da CI.RG. n° 1.660.753/Pr e CPF n° 368.707.659-87, casado com ODETE
FEDERISSI DE SA, sob o regime de comunhao parcial de bens, na vigencia da Lei 6.515, de
1977, conforme CenidSo de Casamento n.°554, ils. 199 do livro B-03. do CRC desta cidade,
residente e domicihado a Rua Presidente Vargas, 173, Bairro Princesa Izabel, nesta cidade;
TITULO AOUISITIVO: Loteamento registrado sob n.Dl-MT-21.882, liv.2 desle Oficio em
26/09/2022. Obs.: A presente matricula foi aberia por requerimento datado de 30/08/2022, de parte
do proprietario acima, protocolada nesta Servenlia sob n.u74.390, fls. 43 do livro 1-S, em
26/09/2022.
Funrejus RS 140,22 sob
REPUBL1CA FEDEPv\TrVA DO BRASIL
SEHV1QO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Comarca <lc Sanio Antonio <k> Sodocstc - Pr.
Rua Afonso Aiicchca. n° 3 i 9 CNPJ: 27.303.1 no ■<)<" > i -93 Fonc;(4Gl .3563 1 630
Agcrac Dcle&ada
<.:F’l-.494 -89 0 J
REGISTRO GER.AL
LIVRO 2
Funrejus RS 140,22 sob n° 14000000008528755, anexo outras aberturas - Selo Funarpen:
I lO1J.CRqPE.zWrZV-a8qnJ.4zTU9. CUSTAS: 60.00 VRC - RS 14.76. Selo FUNARPEN RS 5.95.
ISS: RS 0.44. Fundep: RS 0,74. Don fe. Santo AntdniodaSudoeste-PR Em 26 de setembro de 2022.
Eliza de Castro - Escrcvente Substitute.
R.01-MT-21.913 - Protocolo 75.213, FIs: 99, do Livro 01-S de 10/03/2023, c registrado em !
13/03/2023. Nos tennos da ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA, lavrada as fls. I
058/069 do Livro n° 37, em 09/03/2023, nas Notas do Tabelionato do Distrito Judiciario de sao
Pedro do Florido nesta Comarca, na qual consta como OUTORGANTES VENDEDORES: JOSE
WANDERLEY CARLOTO DE SA, ja qualificado na abertura da presente matricula, e sua esposa
ODETE FEDERISSI DE SA. funcionaria publica, portadora da CI.RG. n° 5864275-4-SSP-PR e
CPF n° 023.595.899-97, e demais qualificatjSes acima. Os quais VENDEM o imovel desta
matricula, no VALOR de R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), a OUTORGADA
COMPRADORA; ELJSANGELA SCHNEIDERS MENEZES PERON, portador da CI.RG. n°
6086388219/RS e CPF n° 012.501.940-83 casada com JA1R PERON, portador da CI.RG. n°
5.674.414-2/PR e CPF n° 941.117.660-72, casados entre si sob o regime de comunhSo parcial de
bens, aos 31/05/2010, Conforme Certidao de Csamento Matricula n°. 102376 01 55 2010 2 00027
272 0012383 41, do CRC de Viam2o-RS, ambos brasileiros, agricultores, residentes e domiciliados,
a Linha Formosa, nesta cidade. Pago 1TB1 no valor de RSI. 140,00 (um mil, cento c quarenta reais),
conforme guia n° 1867890, expedida em 08/03/2023, pela Prefeitura desta cidade e paga em:
09/03/2023. Funrejus recolhido pelo TabeliSo no valor de RSI 14,00, conforme guia n° f
14000000009029586-0. Enviada a DOI a SRF pelo Tabeli3o e sera enviado por este oficio.
CONDICOES: NSo Ha; Selo Funarpen: 1101 V.MtqPL.RnAUF-Tyhej.4zAm9, R$0,00. CUSTAS:
4.312,00 VRC - RS 1.060,75. ISS: R$31,82. Fundep: RS53,04. Dou f6. Santo Antonio do Sudoeste￾PR. Em 13 de manpo de 2023.
Eliza de Castro - Escrevente Substituta
CTRTIDAo DE INTEIRO TEOR
CERTIHCO que esta fotoedpia e reprodu^ao fiel de todo o
conteudo da Matricula n2 21.913, do livro 2 deste Oficio, a qual
e suficiente para fins de comprovaggo de proprledade, direlto,
.onus reais e resjrjgoes sqbre o Imovel. Independente de
certificaQgo especifica por parte do oflclal tendo a valldade de
30 diasconforme Art. 19§ 11 da Lei 6.015/73, e Art. 580 do CM.
da CGJ/ PR. Dou fd. Santo Antdnlo do Sudoeste-PR, 15 de
manjo de 2023.
( _______________
Terezinha vlana Pereira Frasson -Agente Delegada
• ; FICHA

open original →