br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 7/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaSubstitui o artigo 58, do Projeto de Lei nº 013/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id289

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Proposição aprovada U —
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T19:23:24.712679-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 013/2023, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoria: Vereador Vilmar José Missio.
Ementa: Substitui o artigo 58, do Projeto de Lei nº
013/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O artigo 58, do Projeto de Lei nº 013/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 58 - A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para
o exercício de 2024 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal,
para fins de incorporação à proposta geral do Município, até a data de
31 de agosto de 2023.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 16
de junho de 2023.
a Zov Me
VILMAR JOSE MISSIO
Vereador
”
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
ESSES TOO O E E Te
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ.
CNPJ: 95.590.998/0001-38
JUSTIFICATIVA
esil—
A emenda substitutiva ao artigo 58, do Projeto de Lei nº 013/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, faz-se necessária, a fim de alterar e adequar o prazo para O
Poder Legislativo Municipal enviar a sua proposta orçamentária ao Executivo
Municipal, para ser incluída na proposta geral do Município.
Isto porque o artigo 58 do citado PL, acabou prevendo que o referido prazo seria até
o dia 30 de julho de 2023, contrariando a disposição prevista no artigo 21, inciso II,
Lei Orgânica Municipal, que estabelece:
Art.21. Compete à Mesa dentre outras atribuições:
[...]
HI - elaborar e encaminhar até 31 de agosto de cada ano a proposta
orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do
Município;
Desta maneira, necessária é a alteração substancial do artigo 58 do projeto de lei
em comento, visando adequá-lo à norma expressa da Lei Orgânica Municipal.
Assim, propõe-se a presente emenda substitutiva, com fundamento no artigo 129, 8
2º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerendo seja a mesma recebida e
encaminhada pela Mesa ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, 16
de junho de 2023.
14 fome Es e Memo
VILMAR JOSE MISSIO
Vereador
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

open original →