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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAltera do artigo 6º da Lei 2.976/2022, e dá outras providências
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Promulgada — —
2023-03-21 Redação Final — —
2023-02-21 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G —
2023-02-16 Proposição aprovada G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T19:15:33.461070-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
PROJETO DE LEI N° 07/2023
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
DO SUDOESTE/PR.
EMENTA - Altera o artigo 6º da Lei 
2.976, de 16 de fevereiro de 2022, e dá 
outras providências.
Art. 1º - O artigo 6º da Lei 2.976/2022, passará a vigorar com a seguinte 
redação.
Art. 6º. Será repassado ao estagiário a Bolsa Auxílio e Vale transporte, 
em cumprimento a Lei Federal 11.788/08, mediante as seguintes 
condições e valores mensais:
Nível
Carga 
Horária
Valor da 
Bolsa
Vale 
Transporte Total
Médio ou Pós-médio 20 horas 651,00 85,00 736,00
Médio ou Pós-médio 30 horas 975,00 85,00 1.060,00
Superior ou Pós-Graduação 20 horas 1.026,00 85,00 1.111,00
Superior ou Pós-Graduação 30 horas 1.625,00 85,00 1.710,00
Art. 2º - Os demais artigos da Lei 2.976/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
.
SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.
 
 SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
 Presidente Vice- Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
 1ª Secretária 2º Secretário
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa alterar 
os valores da Bolsa Auxílio e Vale transporte, eis que o valor não condiz com os 
valores das Bolsas Auxílio, ou salários praticados no mercado, não sendo atrativo 
para os candidatos.
Não se pode ignorar que o estágio é, muitas vezes, a 
primeira forma de inserção de um jovem estudante na vida profissional. E o incentivo 
através da bolsa, necessita ser atrativo aos candidatos. 
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos 
com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de fevereiro de 2023.
 
 SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
 Presidente Vice- Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
 1ª Secretária 2º Secretário

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