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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
PROJETO DE LEI N° 07/2023
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DO SUDOESTE/PR.
EMENTA - Altera o artigo 6º da Lei
2.976, de 16 de fevereiro de 2022, e dá
outras providências.
Art. 1º - O artigo 6º da Lei 2.976/2022, passará a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 6º. Será repassado ao estagiário a Bolsa Auxílio e Vale transporte,
em cumprimento a Lei Federal 11.788/08, mediante as seguintes
condições e valores mensais:
Nível
Carga
Horária
Valor da
Bolsa
Vale
Transporte Total
Médio ou Pós-médio 20 horas 651,00 85,00 736,00
Médio ou Pós-médio 30 horas 975,00 85,00 1.060,00
Superior ou Pós-Graduação 20 horas 1.026,00 85,00 1.111,00
Superior ou Pós-Graduação 30 horas 1.625,00 85,00 1.710,00
Art. 2º - Os demais artigos da Lei 2.976/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
.
SALA DAS SESSÕES, EM 16 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice- Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa alterar
os valores da Bolsa Auxílio e Vale transporte, eis que o valor não condiz com os
valores das Bolsas Auxílio, ou salários praticados no mercado, não sendo atrativo
para os candidatos.
Não se pode ignorar que o estágio é, muitas vezes, a
primeira forma de inserção de um jovem estudante na vida profissional. E o incentivo
através da bolsa, necessita ser atrativo aos candidatos.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos
com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Santo Antônio do Sudoeste, 16 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice- Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
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