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materia nº 47/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaAbre credito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Sancionada
2023-07-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2023-07-17 Redação Final E
2023-07-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2023-07-14 Parecer Concluído
2023-07-14 Parecer Concluído
2023-07-13 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº
030/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
I-DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 14 de julho do ano de 2023, para analisar
o Projeto de Lei nº 030/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a
abertura de crédito adicional na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do Município de Santo
Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Após o conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta
Comissão, passam a analisar a legitimidade e o mérito do referido Projeto de Lei.
IH - DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 030/2023, este é de competência do Chefe
do Executivo Municipal, nos termos do artigo 45, $ 1º, alíneas “a” e “g”, da Lei Orgânica
Municipal.
Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para
a abertura de crédito adicional no orçamento do Município de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, no valor de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), a serem
destinados à Secretaria de Saúde, provenientes do excesso de arrecadação, conforme
previsão do artigo 2º do projeto de lei em análise.
Presente a justificativa, bem como tendo sido indicada a origem do recurso a ser
aberto e suplementado no orçamento, conforme proposição em análise.
;
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
E
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.023/2022, que |
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023,
e dá outras providências, prevê que:
Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2023, poderá utilizar para
suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 20% do
total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 438 da
Lei 4320/64, abrangendo os órgãos de administração direta, indireta e os fundos
municipais:
1 - Transferência de dotações entre as fontes de recursos livres e/ou vinculadas
dentro de cada projeto ou atividade e mesma categoria de despesa para fins de
compatibilização com a efetiva disponibilidade de recursos;
HI - Para a criação, alteração ou extinção dos códigos da fonte de recurso e/ou da
destinação de recursos nas dotações, dentro de cada projeto ou atividade;
HI - A abertura de Créditos Adicionais Suplementares provenientes de Superávit
Financeiro de exercícios anteriores.
IV - A abertura de Créditos Adicionais Suplementares provenientes de Excesso de
arrecadação.
Desta forma, após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que
impeça o seguimento do processo legislativo, esta Comissão Permanente, por
unanimidade de votos, é de parecer favorável à tramitação legal do -Projeto de Lei nº
030/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o
encaminhamento do mesmo ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio
do Sudoeste-PR, em 14 de julho do ano de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO ,
Secretário ;
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
EEE O OO O DT PP

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