← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Abre credito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 305 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-07-20 | Sancionada | — | — |
| 2023-07-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2023-07-17 | Redação Final | E | — |
| 2023-07-14 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
| 2023-07-14 | Parecer Concluído | — | — |
| 2023-07-14 | Parecer Concluído | — | — |
| 2023-07-13 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 030/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. I-DO RELATÓRIO: A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 14 de julho do ano de 2023, para analisar o Projeto de Lei nº 030/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providências. Após o conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade e o mérito do referido Projeto de Lei. IH - DO PARECER: Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 030/2023, este é de competência do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do artigo 45, $ 1º, alíneas “a” e “g”, da Lei Orgânica Municipal. Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para a abertura de crédito adicional no orçamento do Município de Santo Antônio do Sudoeste- PR, no valor de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), a serem destinados à Secretaria de Saúde, provenientes do excesso de arrecadação, conforme previsão do artigo 2º do projeto de lei em análise. Presente a justificativa, bem como tendo sido indicada a origem do recurso a ser aberto e suplementado no orçamento, conforme proposição em análise. ; Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 E PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.023/2022, que | dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências, prevê que: Art. 30. O Orçamento para o exercício de 2023, poderá utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 438 da Lei 4320/64, abrangendo os órgãos de administração direta, indireta e os fundos municipais: 1 - Transferência de dotações entre as fontes de recursos livres e/ou vinculadas dentro de cada projeto ou atividade e mesma categoria de despesa para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade de recursos; HI - Para a criação, alteração ou extinção dos códigos da fonte de recurso e/ou da destinação de recursos nas dotações, dentro de cada projeto ou atividade; HI - A abertura de Créditos Adicionais Suplementares provenientes de Superávit Financeiro de exercícios anteriores. IV - A abertura de Créditos Adicionais Suplementares provenientes de Excesso de arrecadação. Desta forma, após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, esta Comissão Permanente, por unanimidade de votos, é de parecer favorável à tramitação legal do -Projeto de Lei nº 030/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento do mesmo ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 14 de julho do ano de 2023. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente Relatora CLAIRTON ANTONIO CAUDURO , Secretário ; Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 EEE O OO O DT PP