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materia nº 17/2023

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-07-14
Ementa“Abre credito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Exercício de 2023 e dá outras providências”.
native_id306

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Sancionada — —
2023-07-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2023-07-17 Redação Final E —
2023-07-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única — —
2023-07-14 Parecer Concluído — —
2023-07-14 Parecer Concluído — —
2023-07-13 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO
PROJETO DE LEI Nº 030/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
I- DO RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo
Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 14 de julho do ano de 2023, para
analisar o Projeto de Lei nº 030/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
autoriza a abertura de crédito adicional na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do
Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras «
providências.
Desta maneira, esta Comissão passa à análise da proposição, emitindo o
seguinte parecer.
I- DO PARECER:
Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para
a abertura de crédito adicional no orçamento do Município de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, no valor de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), a
serem destinados à Secretaria de Saúde, provenientes do excesso de arrecadação,
conforme previsão do artigo 2º do projeto de lei em análise.
Presente a justificativa, bem como tendo sido indicada a origem do recurso a ser
aberto e suplementado no orçamento, conforme proposição em análise.
Assim como já apontado pela Comissão de Justiça e Redação, o projeto em
análise possui legalidade, eis que há previsão expressa na LDO vigente para a realização
de tal medida. É
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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as
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Do ponto de vista orçamentário, verificou-se que houve a indicação do recurso
para a suplementação da dotação orçamentária pretendida, conforme consta do projeto
e justificativa enviada pelo autor da matéria.
Portanto, considerando o parecer já exarado pela Comissão de Justiça e Redação
à proposição em análise, bem como considerando que houve a indicação do recurso para
a suplementação da dotação orçamentária pretendida, os membros da Comissão de
Finanças e Orçamento decidiram igualmente, por unanimidade de votos, emitir parecer
favorável ao Projeto de Lei nº 030/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal,
solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE-PR, EM 14 DE JULHO DE 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
E E RS SP O PE Eee

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