br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 4/2023

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-07-14
Ementa“Abre credito adicional especial na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antonio do Sudoeste, para o Exercício de 2023 e dá outras providências”.
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Sancionada — —
2023-07-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2023-07-17 Redação Final E —
2023-07-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única — —
2023-07-14 Parecer Concluído — —
2023-07-14 Parecer Concluído — —
2023-07-13 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER: DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA DE
VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, AO PROJETO DE LEI Nº
030/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
I- DO RELATÓRIO:
A Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara de Vereadores de Santo
Antônio do Sudoeste-PR, reuniu-se em 14 de julho do ano de 2023, para analisar o
Projeto de Lei nº 030/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a
abertura de crédito adicional na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do Município de
Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Desta maneira, esta Comissão passa à análise da proposição, emitindo o
seguinte parecer.
I- DO PARECER;
Trata-se de proposição que visa a autorização legislativa para a abertura de
crédito adicional no orçamento do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no
valor de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), a serem destinados à
Secretaria de Saúde, provenientes do excesso de arrecadação, conforme previsão do
artigo 2º do projeto de lei em análise.
Considerando tratar-se de medida que visa suplementar o orçamento
atribuído à Secretaria de Saúde, propiciando, assim, a realização de projetos e
atividades relevantes e inerentes ao referido órgão público, não se vislumbra, a
princípio, qualquer empecilho que impeça o seguimento da proposição em análise.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Portanto, após também serem analisados os pareceres já exarados pelas
Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, os membros da Comissão
Saúde e Assistência Social, por unanimidade de votos, decidiram igualmente emitir
parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 030/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para
discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-
PR, 14 DE JULHO DE 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
Presidente Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
EEE SS + TO E TE

open original →