← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a DOAR lotes pertencentes ao Poder Publico Municipal, e dá outras providencias” |
| native_id | 310 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-07-24 | Sancionada | — | — |
| 2023-07-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | — |
| 2023-07-17 | Redação Final | E | — |
| 2023-07-14 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 31/2023 EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a DOAR lotes pertencentes ao Poder Publico Municipal, e dá outras providencias” AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de julho de 2023 RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI |- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O presente Projeto de Lei visa a doação de lotes descritos neste Projeto de Lei a Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR, a fim de integrar através da Donataria, o Condomínio do Idoso nesta Municipalidade. Implementando-se na localidade o programa estadual de habitação, voltado ao atendimento de idosos com a construção do condomínio residencial fechado, onde os beneficiados poderão desfrutar de um local adequado as suas necessidades e anseios. Tendo como objetivo principal proporcionar aos moradores mais qualidade de vida por meio do atendimento periódico nas áreas de saúde e assistência social, além da prática cultural e lazer. As obras para a construção desta localidade serão realizadas pela Cohapar via procedimento licitatório, com recursos do tesouro estadual. Podendo participar do programa, pessoas sozinhas ou casais com idade superior a 60 anos, renda mensal de um a seis salários-minimos e que não possuam imóvel em sua propriedade, utilizando se também a donataria de análise socioeconômica e consulta de cadastro negative para a contratação. Conforme dispõe o artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.”, bem como o Art. 2º. Ao Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: | - legislar sobre assuntos de interesse local; Considerando que o presente projeto, visa a construção de conjunto habitacional para idosos, que é de suma importância para atendimento a população mais idosa de nosso município. / Il- TÉCNICA LEGISLATIVA Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANA CNPJ: 95.590.998/0001-38 j O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe É sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. Hi - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 14 de julho de 2023. o pi GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora — PP IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da « Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 31/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 14 de julho de 2023. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA C. GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário / - Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 EEE OE SS e e