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materia nº 48/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaEMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a DOAR lotes pertencentes ao Poder Publico Municipal, e dá outras providencias”
native_id310

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-24 Sancionada — —
2023-07-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2023-07-17 Redação Final E —
2023-07-14 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única — —

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 31/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a DOAR lotes pertencentes ao Poder
Publico Municipal, e dá outras providencias”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de julho de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
|- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente Projeto de Lei visa a doação de lotes descritos neste Projeto de Lei a
Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR, a fim de integrar através da
Donataria, o Condomínio do Idoso nesta Municipalidade. Implementando-se na
localidade o programa estadual de habitação, voltado ao atendimento de idosos com a
construção do condomínio residencial fechado, onde os beneficiados poderão
desfrutar de um local adequado as suas necessidades e anseios. Tendo como objetivo
principal proporcionar aos moradores mais qualidade de vida por meio do atendimento
periódico nas áreas de saúde e assistência social, além da prática cultural e lazer. As
obras para a construção desta localidade serão realizadas pela Cohapar via
procedimento licitatório, com recursos do tesouro estadual. Podendo participar do
programa, pessoas sozinhas ou casais com idade superior a 60 anos, renda mensal
de um a seis salários-minimos e que não possuam imóvel em sua propriedade,
utilizando se também a donataria de análise socioeconômica e consulta de cadastro
negative para a contratação.
Conforme dispõe o artigo 30, |, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.”, bem como o Art. 2º. Ao
Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes
atribuições: | - legislar sobre assuntos de interesse local;
Considerando que o presente projeto, visa a construção de conjunto habitacional para
idosos, que é de suma importância para atendimento a população mais idosa de
nosso município.
/
Il- TÉCNICA LEGISLATIVA
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 95.590.998/0001-38
j
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe É
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise
encontra-se em conformidade com a referida norma.
Hi - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, a essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 14 de julho de 2023. o
pi
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora — PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2023, não
havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da «
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 31/2023, solicitando da Mesa o
encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 14 de julho de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA C. GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
/
-
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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