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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 33/2023, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra providência”.
native_id321

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-04 Parecer favorável da comissão A —
2023-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão E —
2023-08-04 Encaminhado E —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T19:12:31.819640-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
 PROJETO DE LEI Nº 033/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber 
em Doação o Rural Lote nº 04, sem encargos e da outra 
providência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, com base na Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Receber em DOAÇÃO, pura e simples e sem 
encargo, o bem imóvel descrito abaixo:
I –LOTE URBANO Nº 04 - ÁREA VERDE PÚBLICA da QUADRA nº404, situada de 
frente para a Rua São Paulo, no Loteamento DONA AMELIA, nesta cidade de Santo Antônio do 
Sudoeste-PR, com área de 3.163,45 (três mil, cento e sessenta e três metros quadrados e quarenta e 
cinco decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Norte Por linha reta 
medindo 226,64m confronta-se com o Lote 03 (Área Verde) da mesma quadra; Leste: Por linha reta 
medindo 48,84m confronta-se com a Rua São Paulo do mesmo Loteamento; SUL: Por linha reta 
medindo 188,64m confronta-se com o Lote Rural 03-BB da Gleba “B’. de propriedade da SEBBEN 
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e 
foro na Travessa Arnaldo Busato, nº 115, Dois Vizinhos-PR, inscrito no CNPJ nº31.145.729/0001-80.
Art. 2º A partir da publicação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o registro do 
bem no Patrimônio do Município de Santo Antônio do Sudoeste, bem como providenciar o registro da 
escritura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE AGOSTO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
 Ricardo Antônio Ortinã
 Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 33/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta 
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das 
prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara 
Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº033/2023, que “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a Receber em doação o Rural Lote nº04, sem encargos e das 
outras providências”.
O Projeto de Lei nº033/2023 tem como objetivo autorizar o Município de Santo Antônio do 
Sudoeste-PR, a receber em doação o Lote Urbano nº 04 da quadra nº404, que atualmente 
está destinado como área verde pública. A presente iniciativa visa à regulamentação da 
documentação referente a esse lote, que encontra-se atualmente em nome da empresa 
Sebben Empreendimentos Imobiliários LTDA, visando assim a transferência da propriedade 
para o domínio público do município, uma vez que trata-se de área pública.
A importância desta medida decorre de diversos fatores que beneficiarão o município e a 
comunidade local. Dentre os principais pontos, destacam-se a preservação e valorização do 
patrimônio público, com a regularização da documentação e transferência da propriedade 
para o município garantirá que a área verde pública permaneça sob a administração e 
proteção do poder público local. Essa medida contribuirá para a preservação do espaço e sua 
utilização adequada para fins coletivos, beneficiando os moradores da região. 
Sendo que, a preservação das áreas verdes é crucial para a manutenção do equilíbrio 
ecológico e a conservação da biodiversidade, ao ser incorporado ao patrimônio público o lote 
em questão poderá ser adequadamente planejado e protegido, contribuindo para a promoção 
da sustentabilidade ambiental. Bem como a legalidade e transparência, com a regularização da 
documentação que é essencial para garantir a legalidade da propriedade, assegurando que o 
lote seja efetivamente incorporado ao patrimônio público municipal. Isso também 
proporciona maior transparência e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de 
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam 
procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia 
Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em Regime de 
Urgência Urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei 
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em 
evidência.
 RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
 PREFEITO MUNICIPAL

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