br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 034/2023 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação da Área Institucional 2 – P.M, e dá outras providências
native_id327

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-11 Aguardando Parecer — —
2023-08-10 Encaminhado A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T19:25:51.644702-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 034/2023
SUMULA: Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a realizar a 
desafetação da Área Institucional 2 –
P.M, e dá outras providências
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a 
DESAFETAR da condição de uso comum, AREA INSTITUCIONAL 2 – P.M., ora 
denominada de Prolongamento da Rua Isvaldina Barcellos, com área de 328,20 m²( trezentos 
e vinte e oito metros quadrados e vinte centímetros quadrados), constante da Matricula nº 
10.080 e mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE AGOSTO 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
 PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI Nº 034/2022
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda 
Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas 
concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida 
apreciação do Projeto de Lei nº 034/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
a desafetação da Área Institucional 2 – P.M, e dá outras providências”
O presente Projeto tem por objetivo a desafetação de uma área Institucional, localizada no Bairro Vila Aurora, 
a qual passará a denominar-se Prolongamento da Rua Isvaldina Barcellos a qual será incorporada ao sistema 
viário de nosso Município.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de 
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as 
devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para 
apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência 
urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os 
motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
 RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →