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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 034/2023
SUMULA: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a
desafetação da Área Institucional 2 –
P.M, e dá outras providências
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste autorizado a
DESAFETAR da condição de uso comum, AREA INSTITUCIONAL 2 – P.M., ora
denominada de Prolongamento da Rua Isvaldina Barcellos, com área de 328,20 m²( trezentos
e vinte e oito metros quadrados e vinte centímetros quadrados), constante da Matricula nº
10.080 e mapas e memoriais descritivos em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE AGOSTO 2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 034/2022
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda
Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas
concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida
apreciação do Projeto de Lei nº 034/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
a desafetação da Área Institucional 2 – P.M, e dá outras providências”
O presente Projeto tem por objetivo a desafetação de uma área Institucional, localizada no Bairro Vila Aurora,
a qual passará a denominar-se Prolongamento da Rua Isvaldina Barcellos a qual será incorporada ao sistema
viário de nosso Município.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as
devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para
apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência
urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os
motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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