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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 035/2023 Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, permissão de uso de espaço público para instalar 01 (um) relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), na rotatória da Avenida Brasil esquina com a Rua Dom Pedro I.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Encaminhado
2023-08-11 Aguardando Parecer
2023-08-10 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T19:28:54.200573-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
____________________________________________________________________________
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNPJ 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA 
DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB 
VALE SUL, permissão de uso de espaço público para 
instalar 01 (um) relógio eletrônico digital (painel 
eletrônico publicitário), na rotatória da Avenida Brasil 
esquina com a Rua Dom Pedro I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO 
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO 
ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão 
de Uso, autorizado a outorgar à COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL 
– SICOOB VALE SUL, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 02.466.552/0001-
15, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um) 
relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), Marca: Impacto, no espaço abaixo 
descrito:
I - Um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Dom Pedro I, 
no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
§ 1º A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos 
termos do art. 70, §2º inciso IV da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de 
realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente 
concessão.
§ 2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de 
Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária 
qualquer indenização.
Art. 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retirada do relógio 
eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela 
empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica.
Art. 3º Fica à COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB 
VALE SUL, isento do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e 
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ESTADO DO PARANÁ
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uso do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei, 
observado o disposto no artigo anterior.
Art. 4º A autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração de Termo 
de Permissão de Uso entre o Município e o Sicoob Vale Sul, por prazo indeterminado.
Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão 
de Uso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
EM 10 DE AGOSTO DE 2023.
 RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
 Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta 
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das 
prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, 
para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 035/2023, que “ Autoriza o Município a outorgar a
COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL, 
permissão de uso de espaço público para instalar 01 (um) relógio eletrônico digitais (painel 
eletrônico publicitário), no canteiro central da Avenida Brasil esquina com a Rua Dom Pedro I 
neste Município.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo que autorizar o Chefe do Poder Executivo a firmar termo 
de permissão de uso de bem público com a COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB 
VALE SUL – SICOOB VALE SUL, para a instalação de relógio tipo painel eletrônico.
Se verifica que é de utilidade para o Município de Santo Antônio do Sudoeste onde traz modernidade 
ao espaço público, apresentando informações atualizadas sobre data e hora, temperatura e 
mensagens.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de 
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as 
devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para 
apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência 
Urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os 
motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
 RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
 PREFEITO MUNICIPAL

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