MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Autoriza o Município a outorgar a COOPERATIVA
DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB
VALE SUL, permissão de uso de espaço público para
instalar 01 (um) relógio eletrônico digital (painel
eletrônico publicitário), na rotatória da Avenida Brasil
esquina com a Rua Dom Pedro I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO
ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste, através do instituto da Permissão
de Uso, autorizado a outorgar à COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL
– SICOOB VALE SUL, instituição privada inscrita no CNPJ sob o nº 02.466.552/0001-
15, com sede neste município, permissão de uso de espaço público para instalar 1 (um)
relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário), Marca: Impacto, no espaço abaixo
descrito:
I - Um relógio no canteiro central da Avenida Brasil cruzamento com a Rua Dom Pedro I,
no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
§ 1º A permissão de que trata esta Lei será celebrada a título precário e de forma gratuita, nos
termos do art. 70, §2º inciso IV da Lei Orgânica do Município, dispensada a necessidade de
realização de processo licitatório em razão do interesse público que caracteriza a presente
concessão.
§ 2º O Município poderá, a qualquer tempo e de forma unilateral, rescindir a Permissão de
Uso concedida, desde que o interesse público assim exija, não cabendo à permissionária
qualquer indenização.
Art. 2º Todas as despesas de instalação, manutenção, operação e eventual retirada do relógio
eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) deverão ser suportadas exclusivamente pela
empresa concessionária da permissão, inclusive as despesas de energia elétrica.
Art. 3º Fica à COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB
VALE SUL, isento do pagamento de quaisquer taxas municipais referentes à instalação e
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uso do relógio eletrônico digital (painel eletrônico publicitário) de que trata esta Lei,
observado o disposto no artigo anterior.
Art. 4º A autorização de que trata esta Lei será convalidada através da celebração de Termo
de Permissão de Uso entre o Município e o Sicoob Vale Sul, por prazo indeterminado.
Art. 5º Os casos omissos ou não previstos nesta Lei serão tratados no Termo de Permissão
de Uso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta
Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das
prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal,
para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 035/2023, que “ Autoriza o Município a outorgar a
COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL – SICOOB VALE SUL,
permissão de uso de espaço público para instalar 01 (um) relógio eletrônico digitais (painel
eletrônico publicitário), no canteiro central da Avenida Brasil esquina com a Rua Dom Pedro I
neste Município.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo que autorizar o Chefe do Poder Executivo a firmar termo
de permissão de uso de bem público com a COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB
VALE SUL – SICOOB VALE SUL, para a instalação de relógio tipo painel eletrônico.
Se verifica que é de utilidade para o Município de Santo Antônio do Sudoeste onde traz modernidade
ao espaço público, apresentando informações atualizadas sobre data e hora, temperatura e
mensagens.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de
vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as
devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para
apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência
Urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os
motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL