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materia nº 52/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de Área Institucional 2 P. M, e dá outras providências.”
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-11 Leitura em Plenário — —
2023-08-11 Aguardando Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T19:25:08.278598-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 34/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desafetação de Área
Institucional 2 PM, e dá outras providências”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de agosto de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 34/2023, este é de competência do Poder
Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 28,
inciso XII, da Lei Orgânica Municipal.
O referido projeto visa a desafetação a desafetação de uma área Institucional,
localizada no Bairro Vila Aurora, a qual passará a denominar-se Prolongamento da
Rua Isvaldina Barcellos a qual será incorporada ao sistema viário de nosso
Município.
Considerando que observa-se pelo mapa que a Rua Isvaldina Barcellos, é sem saída,
e a desafetação proporcionará o encontro com a rua Thereza dos Santos.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de agosto de 2023.
GRASIELA mA a) GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2023, não
havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 34/2023, solicitando da
Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
ERES SEO DS SOR AS E OS

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