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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 37/2023, “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”.
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Enviado para sanção do Prefeito U —
2023-08-25 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A —
2023-08-25 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-25 Parecer favorável da comissão — —
2023-08-24 Encaminhado A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T19:49:13.441394-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 37/2023
“Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote 
nº 81-F e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO 
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO 
ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação o RURAL 
LOTE Nº 81-F, com área de 15.795,05m² (quinze mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados 
e cinco centímetros quadrados), constante da Matricula nº 22.170, livro 2, do Registro Geral de Imóveis 
desta cidade, de propriedade da empresa, INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI 
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163, s/n, Vila 
Catarina, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, visando o atendimento da política de 
incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, nos termos do Artigo 22 da Lei 
Municipal nº 1.593/2003, da seguinte forma:
I – Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba nº 103, da Colônia Santo 
Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste, com área 
de15.795,05m² (quinze mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinco 
centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao 
marco 3, separado pela estrada vicinal com o Azimute 69°34’58” medindo 93,99m confronta 
com parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 3/1, por linha seca e Azimute 
111°25’17” medindo 160,95m, confronta com parte do lote nº 81-F-2 da mesma gleba; LESTE: 
Do marco 3/1 ao marco 9/1 por linha seca e Azimute 203°37’32” medindo89,69m confronta com 
o lote 81-F-5 da mesma gleba; SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR – 163, partindo do 
marco 9/1 ao marco 17 com o Azimute 298°07’11” medindo 44,39m do marco 17 ao marco 18
com o Azimute 298°05’13” medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 (ponto de partida do descritivo)
com o Azimute 298°05’13” medindo 166,10m confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 
22.170 do Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para instalação de indústrias, a qual 
venha gerar empregos e renda através d arrecadação de tributos em nosso município.
Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento 
vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO 
DO PARANÁ, 24 DE AGOSTO DE 2.023.
PUBLIQUE-SE: 
 RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 37/2023
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda 
Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas 
concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida 
apreciação o Projeto de Lei nº 37/2023, o qual “Autoriza o Poder Executivo a receber em 
doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”.
Cumpre informar que a área doada, será destinada exclusivamente a área industrial, proporcionando 
maior geração de empregos em nossa cidade e um aumento na arrecadação municipal.
O referido imóvel ora recebido em doação, tem por fundamento a Lei Municipal nº 1.593/2003, que 
dispõe sobre a Política de Industrialização do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a qual por 
sua vez dá incentivos para ampliação das industrias.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores 
e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises 
e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, 
ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os 
motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
 RICARDO ANTONIO ORTINÃ
 Prefeito Municipal
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