PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DO SUDOESTE Nº 01/2023
Ementa: Acrescentam os artigos 141-A, 141-B, 141-
C, 141-D e 141-E à Lei Orgânica do Município de
Santo Antônio do Sudoeste, dispondo sobre a
instituição do Programa Municipal de Escolas Cívico-
Militares, e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam acrescidos os artigos 141-A, 141-B, 141-C, 141-D e 141-E à Lei
Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste, os quais passarão a vigorar
com as seguintes redações:
Art. 141-A. Fica instituído no âmbito do Município de Santo Antônio do
Sudoeste o Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, para as
instituições de ensino da rede municipal de educação, a serem
selecionadas conforme critérios estabelecidos em ato
regulamentador, com a finalidade de promover a melhoria na
qualidade da educação no ensino fundamental.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares
ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte que, com a colaboração da Secretaria de Estado da
Segurança "Pública e da Polícia Militar do Paraná, atuará por
intermédio de ações conjuntas a fim de proporcionar uma educação
de qualidade, bem como construir estratégias voltadas ao
enfrentamento da violência no ambiente escolar, para promoção de
uma cultura de paz, incentivo à disciplina e o pleno exercício da
cidadania.
Art. 141-B. São princípios do Programa Municipal de Escolas Cívico-
Militares:
|- os princípios comuns a todas as instituições de ensino da rede
pública municipal;
Il- os princípios estabelecidos nas normas estaduais aplicáveis ao
Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná; e
Hll- a cooparticipação da comunidade esçolar. -
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste '
CEP 85710-000
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SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Art. 141-C. São objetivos do Programa Municipal de Escolas Cívico-
Militares:
I- os objetivos estabelecidos nas normas estaduais aplicáveis ao
Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná;
!l- o cumprimento de diretrizes e metas estabelecidas no Plano
Municipal de Educação.
Ant. 141-D. São diretrizes do Programa Municipal de Escolas Cívico-
Militares:
I- a elevação da qualidade de ensino medida pelo Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB;
Il- a gestão e organização do trabalho escolar pautadas na gestão
pedagógica eficiente, a ser conduzida pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, e gestão das atividades cívico-militares
conduzida por militares designados pelo órgão competente.
Art. 141-E. O Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares será
regulamentado pela autoridade competente, devendo-se observar, *
dentre as disposições legais e normativas pertinentes, os princípios,
objetivos e diretrizes norteadores do Programa.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência dã Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, em 22 de agosto de 2023.
= ,
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
raio ARA sd no
GRASIE RISTINA GIACOBBO NODARI MAR os BE OLIVEIRA
1º Secretári 2º Secretário—
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as),
Viemos através da presente proposição, encaminhar a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste, visando dispor sobre a
instituição do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares.
Conforme informado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Ofício nº
445/2023, encaminhado em 15 de agosto de 2023 à esta Casa de Leis, fora solicitada
a realização de emenda na Lei Orgânica Municipal, visando a criação e a
competência do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, tendo como modelo
os Colégios Cívico-Militares do Paraná, de acordo com a Orientação Conjunta nº
003/2023, da Diretoria de Educação-DEDUC, Diretoria de Planejamento e Gestão
Escolar-DPGE, da Secretaria Estadual de Educação-SEED.
Ainda em anexo ao Ofício nº 445/2023, foi encaminhado o Ofício nº 39/2023-SME,
expedido pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, informando
quanto à Consulta Pública realizada no dia 04 de julho de 2023, que trata da
implementação de um modelo de escola cívico-militar na rede municipal de ensino, a
partir de 2024, tendo sido aprovado o modelo de educação Civico-Militar por maioria
de votos, conforme consta da Ata nº 04/2023, que segue anexa ao referido ofício.
Desta maneira, considerando as informações prestadas pelo Executivo Municipal,
propõe-se a presente emenda à Lei Orgânica, visando instituir o Programa Municipal
de Escolas Cívico-Militares.
Portanto, solicita-se aos Nobres Pares Vereadores a colaboração na aprovação da
matéria, diante os motivos aqui expostos.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, em 22 de agosto de 2023. s
SER DE MATTOS
Presidente
AN Usado de Qhestiro
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1º Secretária 2º Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000