PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 38/2023
EMENTA: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de
Bem Púbico, e dá outras providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 24 de agosto de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 038/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar
Concessão Administrativa de Bem Púbico, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa a concessão de uma carreta agrícola metálica
basculante, capacidade 5 toneladas, com tampa traseira, acionamento hidráulico,
eixo tandem com rodas e pneus, marca IAC, modelo CAMB 5000, fabricação 2022 n.
serie 0270, cadastro no patrimônio: 22664, plaqueta: 18596, avaliada em R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais). Inicialmente, para apreciação do presente
Projeto de Lei, é preciso distinguir o instituto da concessão administrativa de uso
do instituto da concessão de direito real de uso:
A concessão administrativa de uso, visa o fortalecimento da agricultura familiar, o
que garante a permanência do homem no campo, e aumenta a renda dos cidadãos
campesinos, é de suma importância o apoio do legislativo.
1 - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 25 de agosto de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
== ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2023, não
havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 38/2023, solicitando da
hário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora.
Lda Comcedoro
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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