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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.927.582/0001-55
Ofício nº 445/2023
Santo Antônio do Sudoeste, 15 agosto de 2023.
Ilmo Sr.:
Sérgio Antônio de Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PARANÁ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Comparecemos respeitosamente à presença de Vossa Excelência e demais Edis, com
o objetivo de solicitar uma emenda na Lei Orgânica de nosso Município, o seguinte tema:
Criação e a competência do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, tendo
como modelo os Colégios Cívico — Militares do Paraná, conforme Orientação Conjunta nº 003/2023 —
DEDUC/DPGE/SEED.
Na certeza de podermos contar com a Vossa peculiar atenção, aproveitamos a
oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Ricardo Antônio Ortinã
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, 1431, Centro, Santo Antonio do Sudoeste — Paraná — CEP 85710-000 — Email:
gabineteDpmsas.pr.gov.br - www.pmsas.pr.gov.br
SECRETARIA DE am
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Santo Antonio do Sudoeste, 19 de julho de 2023.
Ofício nº 39/2023- SME
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Ricardo Antonio Ortifa
Assunto: Alteração da Lei Orgânica- Escola Cívico- Militar.
Exmo. Senhor
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, vem mui
respeitosamente informar a Consulta Pública realizada no dia 04 de julho do
corrente ano, que trata sobre a implementação de um modelo de escola cívico-
militar nessa rede municipal de ensino a partir de 2024, conforme Ata em anexo
(ATA 04/2023).
Desta forma solicita-se a inclusão do modelo de Escola Cívico-Militar na Lei
Orgânica do município de Santo Antonio do Sudoeste-Pr.
Sendo o que tinhamos para o momento, reiteramos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Joseane Maria de Sá Sguarezi dos Santos
Secretária Municipal de Educação,
Cultura Esporte
PORTARIA 20.602/2021
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO - DEDUC
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR - DPGE
ORIENTAÇÃO CONJUNTA N.º 003/2023 — DEDUC/DPGE/SEED
Dispõe sobre o processo de implantação do
Programa Municipal de Escolas Cívico-
Militares, tendo como modelo os Colégios
Cívico-Militares do Paraná.
A Diretoria de Educação e a Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar, no uso
de suas atribuições e considerando:
e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
e a Lei Estadual n.º 20.338, de 6 de outubro de 2020, que institui o Programa
Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná, e dá outras providências;
e alLei Estadual n.º 24 -327, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa
Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná, altera dispositivos da Lei n.º
19.130, de 25 de setembro de 2017, revoga parcialmente a Lei n.º 20.338, de 6
de outubro de 2020, e dá outras providências;
* o Decreto Federal n.º 10.004, de 05 de setembro de 2019, que institui o
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares;
ORIENTAM:
1. DA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO NAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO
As redes municipais de ensino que tenham interesse na implantação de um
Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, tendo como modelo os Colégios
Cívico-Militares do Paraná, precisam, a partir das possibilidades advindas da sua Lei
Orgânica Municipal, com o devido amparo jurídico, respaldar, tanto na dimensão
administrativa quanto na pedagógica, todas as suas ações para a elaboração dos
documentos que organizarão o fluxo de implementação.
Av. Água Verde, 2140 | Vila Isabel | Curitiba/PR I CEP 80240.900 | Brasil | Fone:41 3340.1500 Wwww.educacao.pr.gov.br
Assinatura Avançada realizada por: Graziele Andriola (XXX.122.949-Xx) em 14/03/2023 13:18 Local: SEED/DPGE/CH, Anderfabio Oliveira dos Santos (XXX.722,749-xx)
em 14/03/2023 13:34 Local: SEED/DEDUC/CH, Inserido ao protocolo 20.180,698-4 por: Tatiane Valeria Rogerio de Carvalho em: 13/03/2023 11:30. Documento assinado
nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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PARANÁ 4
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO - DEDUC
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR - DPGE
Desse modo, a Secretaria de Estado da Educação — SEED sugere algumas
legislações que poderão servir como base para a elaboração de documentos
norteadores para os municípios, com itens importantes a serem considerados quando
da proposta de implantação e implementação.
Na oportunidade de elaboração/alteração da Lei Orgânica do município, que
possibilitará a implementação das escolas modelo cívico-militares, dever-se-á observar
Os seguintes pontos:
1.1 Consulta Pública e Lei Orgânica Municipal:
º Realizar Consulta Pública junto à comunidade geral para a manifestação de *
interesse quanto à instituição do Programa. hd
Incluir na Lei Orgânica a criação e a competência do Programa, devendo vinculá-
lo à Secretaria de Municipal de Educação - SME e ao Órgão responsável pela
Segurança municipal ou a outro órgão se for do entendimento do município.
Emitir Decreto regulamentador do Programa, os quais deverão observar:
a previsão de consulta pública à comunidade escolar para adesão ao Programa;
Os princípios, objetivos e diretrizes norteadores do Programa;
a definição do que é uma Escola Modelo Cívico-Militar Municipal e suas
competências;
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> a instituição do Programa nas escolas municipais (Modelo Municipal Cívico-
Militar);
as bases legais e os critérios para a escolha, seleção e implantação das escolas
para adesão a este modelo;
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a oferta de uma Unidade Curricular que contemple Cidadania e Civismo;
> a previsão de um momento cívico diário (Formatura);
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Assinatura Avançada realizada por: Graziele Andriola (XXX.122,949-Xx) em 14/03/2023 13:18 Local: SEED/DPGE/CH, Anderfabio Oliveira dos Santos (XXX.722.749.xx)
em 14/03/2023 13:34 Local: SEED/DEDUC/CH. Inserido ao Protocolo 20,180.698-4 por: Tatiane Valeria Rogerio de Carvalho em: 13/03/2023 11:30. Documento assinado
nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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º Incluir Competências:
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Do Município:
> Da Equipe Diretiva e Pedagógica da escola;
> Da Equipe Militar / Guarda Municipal.
e Incluir Militares / Guarda Municipal
> Contratação: livre contratação pelo município de pessoas com experiência;
> Critérios de seleção: contratação e desligamento.
º Apresentar critérios de contratação do Monitor Militar / Guarda Municipal:
> Experiência (tempo de serviço);
> Qualificação;
> Antecedentes.
º Apresentar critérios para indicação do Diretor:
> Critérios de designação e substituição.
É importante que os profissionais que integrarem essas funções compreendam
e defendam a Proposta Modelo Cívico-Militar Municipal, apresentando o perfil de bom
comunicador, considerando a constante necessidade de interação junto àquela
comunidade.
2. DOCUMENTOS NORTEADORES QUE SÃO BASE LEGAL PARA IMPLEMENTAR
UMA INSTITUIÇÃO MODELO CÍVICO-MILITAR.
e Diretrizes dos Colégios Civico-Militares do Estado do Paraná, disponível no link:
https://drive.goog e.com/file/d/1NM TILZHEROUQSXgByVsSrQ1 UijTvY /view
e Grade e Matriz Curricular — devidamente aprovados pelo Núcleo Regional de
Educação (NRE). A Orientação n.º 08/2021 — SEED/DPGE/DLE está disponível
no link;
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nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual Nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço;
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PARANÁ mé
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quivos restritos/
e. pdf
e Projeto Político-Pedagógico (PPP) devidamente aprovado pelo NRE;
* Regimento Escolar - devidamente aprovado pelo NRE. A orientação está
disponível no link:
º Manual da Escola Cívico-Militar, disponível no link;
https://drive google. com/tile/d/1 T3LOVBPGKk IBEXkjSYXeCJrEVMRLmnAview
O ano letivo, com os devidos registros:
https:/ldrive google. comidtriveltolders/1 KBUIRACnoc3PGHWMINy--
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3. LEGISLAÇÕES A SEREM OBSERVADAS PELO MUNICÍPIOS:
º Constituição Federal, Art. 37, 42, 1426 144;
e LeiFederal n.º 8.880/1980 — Estatuto dos militares. Art. 57,117 e 122;
º LeiFederaln.º 13.022/2014 — Estatuto Geral das Guarda Municipais. Art, 2 é 19;
* Lei Estadual nº 19.130/2017 — CMEIV;
º Lei Estadual n.º 19.130/2017 — Antiga lei do Programa dos Colégios Cívico-
Militares;
e Lei Estadual nº 20.338/2020 — Programa Colégio Cívico-Militares. Art. 21e22;
º Lei Estadual n.º 21.327/2022 — Programa Colégio Cívico-Militares. Art. 12, 16,
17,19,21e Ar. 22;
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Assinatura Avançada realizada Por: Graziele Andriola (XXX.122,949-xx) em 14/03/2023 13:18 Local: SEED/DPGE/CH, Anderfabio Oliveira dos Santos 0xx.722,749-xx)
em 14/03/2023 13:34 Local; SEED/DEDUC/CH, Inserido ao Protocolo 20,180.698-4 Por: Tatiane Valeria Rogerio de Carvalho em: 13/03/2023 11:30. Documento assinado
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ão
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO - DEDUC
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR - DPGE
SECRETARIA DA EDUCAÇ,
º Decreto Federal n.º 88.777/1983 — Regulamento para as polícias e bombeiros
militares. Art. 21, 81,10;
º Decreto Estadual n.º 841/2019 — CMEIV;
e Decreto Federal n.º 10.004/2019 — PECIM. Art. 5º inc. VIII; Art. 7º é 8º, Art. 15
inc. VIII; Art. 24:
e Decreto n.º 9.607/2021 — CMEIV;
Os dispositivos elencados foram assim relacionados em razão de demandarem
especial atenção quando da elaboração de instrumento regulatório que deles derivam,
não dispensando a leitura integral da Legislação pertinente.
Ademais, acreditamos ser importante trazer no Anexo | uma tabela que aponta
todas as competências definidas no Decreto Federal de Criação do Programa Cívico-
Militar, bem como as que foram trazidas pela Lei Estadual, com vistas a balizar o
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Após a publicação do Decreto, a Secretaria Municipal de Educação - SME
deverá orientar as escolas das redes municipais, que desejam aderir ao Programa, a
realizarem a reelaboração dos documentos normativos que seguem, e submetê-los ao
NRE:
e Projeto Político Pedagógico - PPP, contemplando a adesão ao Programa;
e Regimento Escolar;
e Atualização da Matriz Curricular, contemplando a Unidade Curricular de
Cidadania e Civismo;
e Solicitação de alteração da denominação da instituição de ensino, anexando os
documentos elencados acima.
É importante ressaltar que a proposta de implementação do Programa de
Escolas Modelo Cívico-Militares se destina às escolas de ensino regular que possuem
as etapas Ensino Fundamental — Anos Iniciais e Finais e/ou Ensino Médio, não se
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+949-XX) em 14/03/2023 13:18 Local: SEED/DPGE/CH, Anderfabio Oliveira dos Santos (XXX.722.749-xx)
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aplicando para a etapa da Educação Infantil, devido à especificidade do trabalho e à
organização curricular ser por Campos de Experiência, não possibilitando a inserção
de Unidade Curricular voltada às questões de civismo, pré-requisito nas escolas Modelo
Cívico-Militar.
Obs.: Toda a alteração na organização de uma instituição de ensino deverá ser prevista
e organizada durante o ano letivo vigente para ser implementada somente no início do
próximo ano letivo.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Anderfábio Oliveira dos Santos
Diretoria de Educação
Decreto n.º 209/2023
Graziele Andriola
Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar
Decreto n.º 769/2023
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o.
PARANA
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ANEXO |
COMPETÊNCIAS LEGAIS REFERENTES AO PROGRAMA CÍVICO-MILITAR
Decreto Federal
n.º 10.004/2019
Lei Estadual
n.º 20.338/2020
e n.º 21.327/2022
—
Lei Orgânica
do Município
Ministério da Defesa:
|. descentralizar os recursos
orçamentários e financeiros destinados
às Forças Armadas, com o objetivo de
efetivar a contratação de profissionais
militares inativos para atuarem nas
Ecim;
Il. colaborar com o Ministério da
Educação na definição dos perfis
profissionais dos militares inativos das
Forças Armadas que atuarão nas Ecim;
e
ll. coordenar com o Ministério da
Educação o processo seletivo dos
militares inativos das Forças Armadas a
serem contratados como prestadores
de tarefa por tempo certo para atuarem
nas Ecim.
SESP, por meio da PMPR:
| garantir que os deveres dos
monitores sejam cumpridos;
H. realizar apuração de
responsabilidade em caso de
eventual descumprimento dos
deveres dos monitores;
ff. o chamamento e o
desligamento dos integrantes do
CMEIV;
Iv. emitir declaração ou
documento similar, com
informação a respeito do militar
estadual quanto ao
comportamento, eventuais
denúncias e/ou condenações por
crimes de natureza militar ou
comum, ou ainda se está
respondendo ou venha a
responder ao Conselho de
Disciplina ou ao Conselho de
Justificação.
RE E
I. Determinar as diretrizes de
atuação da GCM, de acordo com
a legislação vigente (Lei n.º
13.022/2014) e com a política
nacional de segurança pública
*GCM — Instituição de caráter
civil, sua atuação fica limitada à
proteção de bens, serviços e
instalações municipais.
*CMEIV — poderá exercer
atividades em Escolas Cívico-
militares — Lei n.º 20.338/2020,
art. 21,81º
Forças Armadas:
I. promover a seleção dos militares
inativos que atuarão nas Ecim, de
acordo com as orientações
estabelecidas pelo Ministério da Defesa
e pelo Ministério da Educação;
Hl. contratar os militares inativos como
prestadores de tarefa por tempo certo
que atuarão nas Ecim no desempenho
de tarefas de apoio à gestão escolar, à
gestão didático-pedagógica e à gestão
administrativa; e
HI. executar a gestão administrativa dos
militares inativos contratados como
prestadores de tarefa por tempo certo
para atuarem nas Ecim.
Av. Água Verde, 2140 | Vila Isabel | Curitiba/PR | CEP 80240.900 | Brasil | Fone:41 3340.1500
www.educacao,pr.gov.br
20
Assinatura Avançada realizada por: Graziele Andriola (XXX,122.949-XX) em 14/03/2023 13:18 Local: SEED/DPGE/CH, Anderfabio Oliveira dos Santos (XXX.722.749-XX)
em 14/03/2023 13:34 Local: SEED/DEDUC/CH. Inserido ao protocolo 20.180.698-4 por: Tatiane Valeria Rogerio de Carvalho em: 13/03/2023 11:30. Documento assinado
nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
RIA DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO - DEDUC
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR - DPGE
MEC:
1. editar atos normativos necessários à
operacionalização e à gestão do Pecim;
11. prestar apoio técnico e financeiro às
escolas públicas regulares para
participarem do Pecim, conforme regras
a serem estabelecidas em atos
específicos;
Hl. capacitar os profissionais que
atuarão nas Ecim;
IV. definir a forma e os critérios para a
participação das escolas pública
regulares estaduais, municipais e
distritais no Pecim;
V. definir metodologia de
monitoramento e avaliação para o
Pecim;
VI. definir o perfil profissional dos
militares que atuarão nas Ecim;
Vil. acompanhar o processo seletivo
dos militares inativos a serem
contratados pelas Forças Armadas
como prestadores de tarefa por tempo
certo;
Vil. acompanhar o processo seletivo
dos militares das polícias militares e dos
corpos de bombeiros militares que
atuarão nas Ecim;
IX. certificar as escolas que aderirem ao
Pecim; e
X. gerir os recursos orçamentários e
financeiros destinados ao Pecim,
inclusive em relação à descentralização
de recursos em favor de órgãos da
administração pública federal que
possam apoiá-lo na consecução de
seus objetivos, sem comprometimento
orçamentário desses órgãos.
SEED:
1. a coordenação estratégica e
implementação das ações do
Programa Colégios Cívico-
Militares do Paraná;
Il. selecionar as instituições de
ensino que farão parte do
Programa, respeitada a vontade
da comunidade escolar;
Hll. conscientizar a comunidade
escolar sobre a importância da
implementação dos Colégios
Cívico-Militares;
IV. editar os atos normativos
necessários à operacionalização,
à gestão e à implantação do
Programa;
V. prestar apoio técnico e
financeiro às instituições
participantes do Programa;
VI. ofertar formação continuada
aos profissionais que atuarão nos
Colégios Cívico-Militares;
Vil. implementar o modelo de
Colégios Civico-Militares do
Paraná nas instituições de ensino
conforme estabelecido no art. 1º
desta Lei;
Milt. definir metodologia de
monitoramento e avaliação para
as instituições participantes do
programa;
IX. realizar o processo seletivo
dos militares que atuarão nos
Colégios Cívico-Militares do
Paraná ou na SEED, cujos
critérios serão previstos em edital;
X. submeter o edital do processo
seletivo e o quantitativo de CMEIV
que atuarão nos Colégios Cívico-
Militares do Paraná à anuência da
SESP, com antecedência mínima
de trinta dias da publicação;
XI. decidir pelo desligamento dos
integrantes do CMEIV que
prestam serviços nos Colégios
Cívicos Militares;
XIl. momear e determinar o
afastamento dos integrantes do
CMEIV, bem como do Diretor e do
Diretor Auxiliar;
XIIl. aquisição dos uniformes para
os profissionais e estudantes das
SME:
I. Regulamentar, por meio de
instrumento | específico, as
condições para a implementação
das escolas com caracteristicas
similares ao colégio cívico-militar
em sua circunscrição;
ll. Estabelecer e garantir a
parceria entre as Secretarias de
Educação e de Segurança
Pública dos municípios, para a
implementação dos modelos
clvico-militares.
Hll. Disponibilizar o corpo docente
e os demais profissionais da
educação necessários E]
implementação do modelo cívico-
militar.
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www.educacao.pr.gov.br
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IETARIA DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO - DEDUC
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR - DPGE
instituições de ensino
selecionadas, respeitada a
disponibilidade orçamentária e
financeira do Estado.
Av. Água Verde, 2140 | Vila Isabel | CuritialPR | CEP 80240.900 | Brasil] Fone:41 3340.1500 wwnw.educacao.pr.gov.br
Assinatura Avançada realizada por: Graziele Andriola (XxX.122.949-XX) em 14/03/2023 13:18 Local: SEED/DPGE/CH,
em 14/03/2023 13:34 Local: SEED/DEDUC/CH. Inserido ao protocolo 20.180.
nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade d
Anderfabio Oliveira dos Santos (XXX.722.749-xx)
698-4 por: Tatiane Valeria Rogerio de Carvalho em: 13/03/2023 11:30, Documento assinado
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO - DEDUC
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR - DPGE
ANEXO II
ITINERÁRIO PARA O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DE MODELO DE
PROGRAMA MUNICIPAL DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
DESCRIÇÃO
Realizar consulta acerca da
intenção de constituir um
Programa de Escolas Municipais
modelo Cívico-Militar.
Consulta Pública
Incluir na Lei Orgânica a criação e
a competência do Programa,
podendo vincular à Secretaria
Municipal de Educação e ao órgão
municipal ou a outro órgão.
DETALHAMENTO
| runipatou pela segurança
Realizada a consulta e aberta a
possibilidade de criação do
Programa, impera a necessidade
de regulamentar a proposta através
de um Decreto.
É
O Decreto deve conter:
* Prever consulta pública à
comunidade escolar;
* Princípios, Objetivos e Diretrizes
norteadores do Programa;
* Definição do que é uma Escola
Modelo Cívico-Militar Municipal e
suas competências.
* Ainstituição do Programa nas
escolas municipais (Modelo
Cívico-Militar Municipal);
e Bases legais e critérios para a
escolha, seleção e implantação
das escolas para adesão a este
modelo;
* Ofertar uma Unidade Curricular
que contemple Cidadania e
Civismo;
e Prevera realização de momento
cívico diário (Formatura);
Incluir Competências:
* Do Município;
* Da Equipe Gestora;
º Da Equipe Militar/
Municipal.
Guarda
Av. Água Verde, 2140 | Via Isabel | CurilbalPR | CEP 80240.900 | Brasil | Fone:41 3340.1500
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PROTOCOLO
Documento: 903 Orientacao Conjunta Civico Militar Municipais. pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Graziele Andriola (XXX.122.949-XX) em 14/03/2023 13:18 Local: SEED/DPGE/CH, Anderfabio Oliveira dos
Santos (XXX.722.749-Xx) em 14/03/2023 13:34 Local: SEED/DEDUC/CH.
Inserido ao protocolo 20.180.698-4 por: Tatiane Valeria Rogerio de Carvalho em: 13/03/2023 11:30.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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