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materia nº 30/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR vem perante o egrégio Plenário desta Casa de Leis, com fundamento no artigo 142, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, requerer a concessão de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação e apreciação do Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria desta Mesa Diretora.
native_id378

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-31 Apreciação do pedido de "Urgência" U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T19:08:57.762391-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
REQUERIMENTO Nº 30/2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO 
SUDOESTE-PR vem perante o egrégio Plenário desta Casa de Leis, com 
fundamento no artigo 142, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, requerer a concessão 
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação e apreciação do Projeto de 
Resolução nº 03/2023, de autoria desta Mesa Diretora, pelos motivos que passará 
expor a seguir.
Assim como já exposto na justificativa do Projeto de Resolução supracitado, este 
objetiva a competente autorização legislativa para a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do 
Sudoeste-PR, a fim de remanejar a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a dotação orçamentária 
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e 
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.30.00.00 -
MATERIAL DE CONSUMO, mediante o cancelamento parcial da dotação 
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.
Tal medida justifica-se ao passo que as dotações orçamentárias inicialmente 
previstas para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica e de material 
de consumo do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de 
propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam 
proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão 
público municipal, bem como para proporcionar a aquisição de materiais para o 
adequado funcionamento e manutenção da sede da Câmara Municipal e dos 
trabalhos administrativos internos.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da proposição, 
não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do ente público, 
ao passo que, de acordo com o parecer emitido pelo Contador Legislativo desta Casa 
de Leis, o qual segue anexo ao referido projeto de resolução, há disponibilidade 
orçamentária para tanto, mesmo considerando-se todas as despesas com pessoal 
até o final do presente exercício financeiro de 2023.
Assim, visando não prejudicar a execução orçamentária, o cumprimento das 
obrigações assumidas perante terceiros, diante os contratos administrativos 
vigentes, o desenvolvimento regular dos trabalhos internos e da manutenção da sede 
desta Casa de Leis, necessita-se da efetivação da medida proposta mediante o 
Projeto de Resolução em comento.
Desta maneira, a citada matéria possui relevância e urgência em sua apreciação, 
requerendo que seja o mencionado projeto de resolução apreciado em regime de 
urgência urgentíssima, pelos motivos já expostos.
Certos das Vossas compreensões, esperamos contar com o apoio e a aprovação do 
presente requerimento e da proposição citada.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário

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