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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
REQUERIMENTO Nº 30/2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE-PR vem perante o egrégio Plenário desta Casa de Leis, com
fundamento no artigo 142, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, requerer a concessão
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA na tramitação e apreciação do Projeto de
Resolução nº 03/2023, de autoria desta Mesa Diretora, pelos motivos que passará
expor a seguir.
Assim como já exposto na justificativa do Projeto de Resolução supracitado, este
objetiva a competente autorização legislativa para a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, a fim de remanejar a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a dotação orçamentária
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.30.00.00 -
MATERIAL DE CONSUMO, mediante o cancelamento parcial da dotação
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.
Tal medida justifica-se ao passo que as dotações orçamentárias inicialmente
previstas para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica e de material
de consumo do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de
propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam
proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão
público municipal, bem como para proporcionar a aquisição de materiais para o
adequado funcionamento e manutenção da sede da Câmara Municipal e dos
trabalhos administrativos internos.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da proposição,
não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do ente público,
ao passo que, de acordo com o parecer emitido pelo Contador Legislativo desta Casa
de Leis, o qual segue anexo ao referido projeto de resolução, há disponibilidade
orçamentária para tanto, mesmo considerando-se todas as despesas com pessoal
até o final do presente exercício financeiro de 2023.
Assim, visando não prejudicar a execução orçamentária, o cumprimento das
obrigações assumidas perante terceiros, diante os contratos administrativos
vigentes, o desenvolvimento regular dos trabalhos internos e da manutenção da sede
desta Casa de Leis, necessita-se da efetivação da medida proposta mediante o
Projeto de Resolução em comento.
Desta maneira, a citada matéria possui relevância e urgência em sua apreciação,
requerendo que seja o mencionado projeto de resolução apreciado em regime de
urgência urgentíssima, pelos motivos já expostos.
Certos das Vossas compreensões, esperamos contar com o apoio e a aprovação do
presente requerimento e da proposição citada.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
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