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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2023 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
native_id379

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Proposição aprovada em Turno Único U —
2023-08-31 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T19:32:54.979790-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2023
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento da Câmara de 
Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá 
outras providências.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo 
Antônio do Sudoeste-PR, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço do orçamento vigente, nas
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS 
DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00006 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 
100.000,00
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS 
DESPESAS CORRENTES
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
00004 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 
50.000,00
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º, será
utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1001 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00001 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 
150.000,00
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste￾PR, em 30 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução nº 03/2023, objetiva a competente autorização 
legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da 
Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Referida abertura de crédito adicional suplementar visa remanejar a quantia de 
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais)
para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a 
dotação orçamentária 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO, mediante o 
cancelamento parcial da dotação 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS - PESSOAL CIVIL, prevista no artigo 2º do presente projeto de resolução.
Tal medida justifica-se ao passo que as dotações orçamentárias inicialmente 
previstas para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica e de material 
de consumo do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de 
propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam 
proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão 
público municipal, bem como para proporcionar a aquisição de materiais para o
adequado funcionamento e manutenção da sede da Câmara Municipal e dos 
trabalhos administrativos internos.
Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da presente 
proposição, não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do 
ente público, ao passo que, de acordo com o parecer emitido pelo Contador 
Legislativo desta Casa de Leis, o qual segue anexo a este projeto de resolução, há 
disponibilidade orçamentária para tanto, mesmo considerando-se todas as despesas 
com pessoal até o final do presente exercício financeiro de 2023.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.023/2022, que dispõe 
sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, 
e dá outras providências, prevê que O Orçamento para o exercício de 2023, poderá 
utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 
20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 43º, da 
Lei 4.320/64 [...].
Quanto à abertura de crédito adicional suplementar, os artigos 40 e 41, inciso I, da 
Lei Federal nº 4.320/64, dispõe que:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Desta maneira, propõe-se o presente projeto de resolução, solicitando o apoio dos 
nobres pares em sua aprovação, diante os termos da justificativa ora exposta.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste￾PR, em 30 de agosto de 2023.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário

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