Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2023
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento da Câmara de
Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo
Antônio do Sudoeste-PR, um crédito adicional suplementar, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço do orçamento vigente, nas
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS
DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00006 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$
100.000,00
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS
DESPESAS CORRENTES
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
00004 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$
50.000,00
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º, será
utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1001 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00001 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$
150.000,00
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do SudoestePR, em 30 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução nº 03/2023, objetiva a competente autorização
legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da
Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Referida abertura de crédito adicional suplementar visa remanejar a quantia de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais)
para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a
dotação orçamentária 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO, mediante o
cancelamento parcial da dotação 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL, prevista no artigo 2º do presente projeto de resolução.
Tal medida justifica-se ao passo que as dotações orçamentárias inicialmente
previstas para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica e de material
de consumo do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de
propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam
proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão
público municipal, bem como para proporcionar a aquisição de materiais para o
adequado funcionamento e manutenção da sede da Câmara Municipal e dos
trabalhos administrativos internos.
Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da presente
proposição, não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do
ente público, ao passo que, de acordo com o parecer emitido pelo Contador
Legislativo desta Casa de Leis, o qual segue anexo a este projeto de resolução, há
disponibilidade orçamentária para tanto, mesmo considerando-se todas as despesas
com pessoal até o final do presente exercício financeiro de 2023.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.023/2022, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023,
e dá outras providências, prevê que O Orçamento para o exercício de 2023, poderá
utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até
20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 43º, da
Lei 4.320/64 [...].
Quanto à abertura de crédito adicional suplementar, os artigos 40 e 41, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320/64, dispõe que:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Desta maneira, propõe-se o presente projeto de resolução, solicitando o apoio dos
nobres pares em sua aprovação, diante os termos da justificativa ora exposta.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do SudoestePR, em 30 de agosto de 2023.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário