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PROJETO DE LEI N° 08/2023
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE/PR.
EMENTA Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá
outras providências:
Art. 1º - O Anexo III da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura
Número
de Vagas Símbolo
Carga
horária Vencimentos
Diretor Geral 1 C1 40 horas R$ 6.134,12
Diretor Financeiro 1 C1. A 40 horas R$ 5.548,23
Assessor Jurídico da Presidência 1 C2 20 Horas R$ 4.567,12
Assessor Parlamentar 1 C1. B 40 Horas R$ 4.100,40
Art. 2º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
.
SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo
Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de Lei, visa alterar
a carga horaria do assessor parlamentar, tendo em vista a implantação da nova pagina
e do novo sistema de protocolo dos projetos, resoluções e indicações, ao quais em
decorrência de ser gratuito fornecido pelo senado, requerem dedicação exclusiva do
servidor para alimentação do sistema, sendo necessário o aumento de carga horaria
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos
com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
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