texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: Proposta Emenda à Lei orgânica 01/2023
EMENTA: “Acrescentam os artigos 141-A, 141-B, 141-C, 141-D e 141-E à Lei
Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste, dispondo sobre a instituição
do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares, e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de setem bro de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
1- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de proposta a emenda à lei orgânica prevê a instituição das escolas cívico
militares no âmbito municipal.
Conforme oficio recebido do executivo municipal, é de suma importância a criação
das escolas cívico militares a nível do municipal.
O Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa da Secretaria
Estadual de Educação, que apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional,
didático-pedagógica e administrativa, com a participação do corpo docente da
escola e apoio dos militares,
O objetivo é melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas, e
se baseia no alto nível dos colégios militares do Exército, das polícias e dos corpos
de Bombeiros Militares.
I- TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto
em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 01 de setembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso Il do art.
39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 01 de setembro de 2023,
não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente,
observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da
Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do
Regimento interno, é pela adoção a Proposta de emenda 01/2023, solicitando da
Mesa o € i nto ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
Ma ga ES Mr
open original →