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materia nº 61/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDeclara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências.
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:14:34.340439-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
A CNPJ: 95.590.998/0001-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 61.2023
Matéria: PLL 24/2023
Relator: Ver. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Data: 06 de setembro de 2023
Ementa: Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo
Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras
providências.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei em análise é de autoria do Poder Legislativo Municipal, que visa
patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o
Monumento de Santo Antônio de Pádua.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental,
com base nos artigos 38 e 39 do Regimento Interno, para apreciar o projeto
acima mencionado de autoria do vereador Claudio Alain Guterres do Carmo,
protocolado na Casa Legislativa no dia 01/09/2023 (sexta-feira), .
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da
constitucionalidade e a necessidade está estampada na mensagem.
Esta comissão de Justiça e redação, entendeu pela necessidade de algumas
adequações.
VOTO DO RELATOR:
A matéria de que trata o projeto de lei é de interesse local, pois visa declara
patrimônio público de obra e que a conservação do Monumento de Santo Antônio
de Pádua é questão de ordem pública, pelo grande significado que tal estátua
possui no contexto histórico e cultural do Município de Santo Antônio do
Sudoeste.
Dessa forma, a matéria encontra-se inserida nas competências legislativas
conferidas aos municípios.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Es CNPJ: 95.590.998/0001-38
Dessa forma, estando correta a apresentação da propositura para regulamentar
a matéria e presentes todos os requisitos de constitucionalidade e de interesse
público.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER:
Está Relatoria, considerando a argumentação apresentada neste voto,
encaminha sua conclusão favorável à tramitação do projeto de lei nº 24/2023, de
autoria do Poder Legislativo.
Assim, os vereadores da Comissão de Justiça e Redação, Presidente:
Sebastião de Oliveira, Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, e Clairton Antonio
Cauduro, secretario examinando o projeto de Lei nº 24/2023 opinam pelo parecer
favorável nos termos do Relator.
É o voto! 1) ,
Sala da ; iso setembro de 2023.
) VOA
RASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
/ Presidente. Relatora.
LA tonta Ear clero
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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