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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
E CNPJ: 95.590.998/0001-38
COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS E PATRIMÔNIO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 24/2023
EMENTA: “Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo
Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras
providências”
AUTOR: CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 06 de setembro de 2023.
RELATOR:MICHELI ALVES DE LIMA
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto, visa a declaração de patrimônio público a estátua do padroeira
Santo Antonio, que é reconhecida, como o maior monumento da América Latina.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 06 de setembro de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA
Vereadora
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei Nº 24/2023, após a análise da matéria por esta Comissão,
e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao
projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos e
Patrimônio decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
E CNPJ: 95.590.998/0001-38
Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa O
encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das sessões, 06 de setembro de 2023.
Worodanh D 4anok
ANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente. Relator.
Anon ÚRO
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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