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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 11/2023 DE AUTORIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL “Mão Única nas ruas Mariano Minetto, e na rua Maria Gertrudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá outras providências”
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Norma promulgada — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2023. Edição 2735 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
2023-03-21 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2023-03-16 Proposição aprovada em 2º turno G —
2023-03-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-03-06 Leitura em Plenário — —
2023-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-01 Encaminhado G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T19:27:15.194361-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-03-13T19:16:42.266333-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PROJETO DE LEI N.º 011/2023
Dispondo sobre: “Mão Única nas ruas Mariano Minetto, e na rua
Maria Gertrudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de
ensino e dá outras providências”.
Os Vereadores abaixo subscritos no uso de suas atribuições legais, em especial
as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, apresenta para
análise e posterior apreciação pelo Colendo plenário, o incluso Projeto de Lei.
Outrossim, nesta oportunidade, oferta ainda a exposição de motivos que deverá
ser considerada pelos Nobres Edis para a formação de sua convicção sobre o
tema.
Sala de Sessões da Câmara Municipal em 01 de março de 2023.
Sala de Sessões da Câmara Municip
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fevereiro de 2023. RL DA: SESSÕES
Aprovada em à IS CUando e Votação
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Vereador
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CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Vereador
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PROJETO DE LEI N.º 011/2023
Dispondo sobre: “Mão Única nas ruas Mariano Minetto, e na rua
Maria Gertrudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de
ensino e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, usando
de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua Mariano Minetto, onde está localizada o CMEI Criança Feliz,
passara a adotar sentido único da rua João Maria Correia para a Republica
Argentina.
Art. 2º - A Rua Maria Gertrudes Ortega, passará a adotar mão única, da rua
Waldormiro Petry Machado, para a Rua Pedro Pereira de Sá.
Paragrafo único No caso de ruas com condições físicas e técnicas, poderão ser
solicitadas faixas de estacionamento, por até 15 (quinze) minutos.
Art. 3º - O executivo através de decreto regulamentador, determinará as demais
normas da lei, 60 (sessenta dias) dias após a sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente correrão por conta
de verbas próprias, consignadas em orçamento suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Sala das Sessões, 01 de Março de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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ALAIN G. DO CARMO
Vereador
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Vereador
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MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
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Vereadora
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Vereador
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C, GIACOBBO NODARI
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
JUSTIFICATIVA
A presente traz como preocupação à segurança da criança e do adolescente
durante as atividades escolares. Sabemos das dificuldades encontradas pelos
pais, quando do envio de seus filhos aos estabelecimentos escolares que não
raro, situam-se em ruas de mão dupla, o que pôr si só já acarretam sérias
dificuldades, quando de sua travessia, além dos transtornos ocasionados pela
necessidade de parada rápida, tanto na entrada como na saída dos períodos de
aula. Daí a nossa propositura, que objetiva a mão única de direção nas ruas onde
se localizam estabelecimentos de ensino, E.M., Creches, etc., garantindo-lhes
segurança física e comodidade, possibilitando, ainda onde houver condições
físicas e técnicas a implantação de estacionamento em 45 graus, por um período
não superior a 15 (quinze) minutos. Pela relevância da matéria esperamos contar
com a participação da douta Casa, no sentido de aprovação do presente projeto
de Lei.
Santo Antônio do Sudoeste,01 de março de 2023.
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GRA C. GIACOBBO NODARI
Vereadofa
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Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
RS CNPJ: 95.590.998/0001-38
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO CLAUDEGIR ROCHA LOPES
Vereador
MARCOS DE OLIVEIRA
Vereador
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Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
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Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/00071-38
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEINº 11/2023
EMENTA: “Dispõe sobre:” Mão Única nas ruas Mariano Minetto e na rua Maria Gertudes
Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá outras providencias”.
AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de março de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I- RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O referido projeto Lei nº 011/2023, Dispõe sobre:” Mão Única nas ruas Mariano Minetto
e na rua Maria Gertudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá outras
providencias”.
IH - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a
qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise
encontra-se em conformidade com a referida norma.
HI - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade,
sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 08 de março de 2023
GRASIELA CRISTINA/GIACOBBO NODARI
Vereadora - PP
Rua Armando Fassini, 563, Caj ostal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
MD, Luv à sua
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
IV- CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do
gã Regimento Interno, em reunião realizada no dia 08 de março de 2023, declaram ser
favorável e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 11/2023, do Poder Legislativo
Municipal.
Sala das Comissões, 08 de março do ano de 2023.
TÃO DE OLIVEIRA
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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