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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 043/2023. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e de outras providências
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação G
2023-09-22 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação G
2023-09-22 Parecer favorável da comissão
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-19 Proposição arquivada U
2023-09-15 Leitura em Plenário
2023-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T19:15:42.383176-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2023-09-25T19:14:33.621901-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 043/2023.





	SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e de outras providências



A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, visando à disponibilização de até 02 (dois), servidores municipais efetivos, que ficarão à disposição da Direção do Fórum da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR, para exercer atribuições compatíveis com a de seu respectivo cargo.

Art. 2º O presente Convênio tem por objetivo a cooperação mútua para agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Santo Antônio do Sudoeste – PR.

Art. 3º O Município de Santo Antônio do Sudoeste, arcará com os vencimentos do servidor cedido, por conta de seu próprio orçamento.

Art. 4º O servidor cedido deverá respeitar a carga horária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 5º O prazo de vigência do Termo de Convênio será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de vigência do Termo de Convênio previsto no artigo 5º, da Lei nº 2.701/2018, de 20 de novembro de 2018.



Art. 7º -  revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 12 DE SETEMBRO DE 2023.





   PUBLIQUE-SE:





RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ 

Prefeito Municipal           

JUSTIFICATIVA



PROJETO DE LEI Nº 043/2023



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e de outras providências”.



O presente Projeto de Lei, tem por fundamento autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para prestação de mútua colaboração, possibilitando um melhor funcionamento do Fórum da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, através da cessão de 02(dois), servidores de seu quadro próprio, para desempenhar suas funções e serviços no Fórum, conforme solicitação da Juíza de Direito em anexo.



Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintas edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas às devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.



Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.



RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ

PREFEITO MUNICIPAL

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