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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 44/2023. SÚMULA: Autoriza permutar o Lote Urbano nº 06 da Quadra nº 206 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, pelo Lote Urbano nº 03 da Quadra nº 146 de propriedade Ingredi Leticia de Moura e, dá outras providências.
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2023-10-16 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação G
2023-10-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta G
2023-10-02 Proposição aprovada em 1º turno G
2023-09-29 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2023-09-29 Parecer Concluído
2023-09-28 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2023-09-22 Leitura em Plenário G
2023-09-21 Encaminhado E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T19:38:03.195047-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-10-09T19:14:15.451473-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARAN.\
PROJETO DE LEI N° 44/2023.
Art. 3° - As despesas com transferencia dos imovcis ora permutados corrcrao por conta do
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU RICARDO ANTONIO
ORTINA PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I - Urbano Lote n° 06, (seis), da Quadra n° 206 (duzentos e seis), situado de frente para Rua 
Pedro Fortunato Giusti, do Loteamento denominado de Bairro Industrial III, Planta Gcral
desta cidade e Comarca com area de 819,00m2 (oitocentos e dezenove metros quadrados), de
propriedadc do Municipio, conforme mapas c memorial descritivo e Matricula n° 22.178
(anexos), pelo valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais);
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado com fundamento no Art. 17 incisos I,
alinea “c”, da Lei Federal n° 8.666/93, a permutar o Lote Urbano n° 06 (seis) da Quadra n"
206 (duzentos e seis), situado de frente pra Rua Pedro Fortunato Giusti, do Loteamento
denominado de Bairro Industrial III, Planta Gcral desta cidade e Comarca com area de
819,00m2 (oitocentos e dezenove metros quadrados), conforme matricula n° 22.178 do
Registro de Imoveis, de propriedadc do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste,
Estado do Parana, mscrito no CNPJ n° 75.927.582/0001-55, com sua sede situada na Av.
Brasil n° 1431, centro desta cidade (cm anexo), pelo Lote Urbano n" 03 (tres) da Quadra n°
146 (cento e quarenta e seis), com area de 546,00m2, (quinhentos c quarenta e seis metros
quadrados), situado de frente para Rua Adhemar de Barros, conforme mapas e memorias
descritivo c Matricula n° 21.271, do Registro de Imoveis, (cm anexo) de propriedadc da Sra.
Ingredi Leticia de Moura, brasileira, soltcira, RG n° 4.991.023/SC e CPF n° 078.271.339-40,
residentc e domiciliada na Rua Presidente Tancredo Neves n°29, nesta cidade.
Art. 2° - Os bens objeto da presente permuta foram avaliados pela Comissao de Avaliacao
Municipal designada pelo Dccreto n° 3.804/2021, conforme Ata de Avaliacao (cm anexo) nos
seguintes valores:
II - Lote n° 03 (tres), da Quadra n° 146 (cento e quarenta c seis), com area de 546,00m2,
(quinhentos c quarenta e seis metros quadrados), situado na Rua Adhemar de Barros, ncste
Municipio de propriedadc da Sra. Ingredi Leticia de Moura, conforme mapas e memorias
descritivo e Matricula n° 21.271, do registro de Imoveis pelo valor de RS 145.000,00 (cento e
quarenta e cinco mil reais);
Paragrafo Unico - O Lote Urbano n° 03 da Quadra n° 146 com area de 546,00m2, sera
destinado a Rcccita Federal, para ampliacao do seu deposito.
SUMULA: Autoriza permutar o Lote Urbano
n° 06 da Quadra n° 206 de propriedadc do
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, pelo
Lote Urbano n° 03 da Quadra n° 146 de
propriedadc Ingredi Leticia de Moura c, da
outras providcncias.
^TOMODOSJOg^/
14-11-51
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
DO
PUBLIQUE-SE:
Art. 5° - Revogadas
publicacao.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
Art. 4° - Com a presente fica
permuta, autorizados
as disposicoes cm contrario, csta lei entrara cm vigor na data de sua
os proprietarios dos referidos imoveis objeto da presente
a outorgar Escritura Publica necessaria para o cumprimento dcsta lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 44/2023
Excelentissimos Senhores
Eminentes Vereadores desta
o
imdvel da Receita
motivos, finalidadcs
RICARDO ANTONIO ORTINA
PREI-’EITO MUNICIPAL
Dcste mode, solicita-se que a materia seja recebida e distribuida as respcctivas comissocs de vereadores
e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a firn de que sejam procedidas as devidas
analises e deliberacdes, com posterior submissao ao Plenario dessa Egregia Camara para apreciacao e
votagao, ocasiao na qual pugna-se pela sua aprova^ao em Regime Ordinario.
e os
Por fim, destaca-se que a justificativa que acompanha o projeto de lei evidcncia os
e pertinentes aspectos juridicos e legais da proposiejao em evidencia.
Respcitosamente, cumprimentamos Vossa Excelencia
Veneranda Casa Legislativa, ensejo cm que nos permitimos, com a especial venia, usando das
prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitavel Camara
Municipal, para a devida apreciaqao o Projeto de Lei n" 44/2023, q//e “Autoriza permutar o Lote
Urbano n° 06 da Quadra n° 206 de propriedade do Municipio de Santo Antonio do Sudocste,
pclo Lote Urbano n° 03 da Quadra no 146 de propriedade Ingredi Leticia de Moura c, da
outras providencias.
A motivacao de tai projeto c justificada por mcio de uma solicitacao da Receita Federal,
atraves da Receita Federal do Brasil de Dionisio Cerqueira, documento cm anexo.
Adcmais vale salicntar que o Lote 03 de quadra 146 c lindeiro com o
Federal do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste e este orgao federal necessita de maior
cspaco para melhoria c ampliacao de suas estruturas.
T T
SC DIONISIO CERQUEIRA ALE Fl. 119
Recerta Federal
Oficio 72/2023 - RFB/ALF/DCA
Dionisio Cerqueira, 08 de maio de 2023.
Assunto: Solicita Cessao de Imovel a Uniao
Prezado Prefeito,
Ao Senhor
Ricardo Antonio Ortiha
Prefeito do Municipio de Santo Antdnio do Sudoeste/PR
Ministerio da
Fazenda
“Art. 76. A alienacao de bens da Administra^do Publica, subordinada a existencia de interesse publico
devidamente justificado, sera precedida de avalia^do e obedecerd as seguintes normas:
I-tratando-se de bens imdveis, inclusive os pertencentes as autarquias e as fundagdes, exigird autoriza￾gao legislative e dependerd de licitagao na modalidade leilao, dispensada a realizagao de licitagao nos casos
de:
Alfandega da Receita Federal do Brasil em Dionisio Cerqueira-SC
Rua Republica Argentina, 140, Centro, Cep 89.950-000 - Dionisio Cerqueira-SC
www.gov.br/receitafederal/pt-br
Documento de 2 pagina(S) assinado digitalmente. Pode ser consultado no endereejo https://cav.receita.fazenda.gov^br/eCAC/publico/logir).aspx pelo
ccdigo de locaiizagao EP08.0523.14453.51S6. Consulte a pagina de autenticagao no final deste documento.
Onginal
(...)
b) doagao, permitida exclusivamente para outro drgao ou entidade daAdministragdo Publica, de qualquer
esfera de governo, ressalvado o disposto nas alineas "f", "g" e "h" deste inciso;
(.■■)"
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos para refor?ar nossos protestos de elevada
estima e considera^ao.
Cumprimentando-o cordialmente, consultamos a respeito da possibilidade de cessao a Uniao, sem
encargos e sem clausula de devolu^ao, do imovel denominado Lote Urbano n- 03, da quadra n- 146, situado
de frente para a Rua Adhemar de Barros, da Planta Geral desta cidade de Santo Antdnio do Sudoeste/PR, e
que se confronta ao sul com as dependencias da Receita Federal.
A solicita^ao se deve a necessidade de ampliagao das estruturas da Receita Federal no municipio de
Santo Antdnio do Sudoeste/PR diante do alfandegamento para turismo deste ponto de fronteira, ocorrido no
ultimo mes de fevereiro e do incremento nas apreensdes de mercadorias e veiculos registradas na regiao.
A cessao de bem publico, pelos Municipios, para outros drgaos da Administrate Publica encontra
previsao no art. 76,1, "b", da Lei n? 14.133/2021:
SC DION1SIO CERQUEIRA ALF Fl. 120
Atenciosamente,
Assinado Digitalmonte
Alfandega da Receita Federal do Brasil em Diom'sio Cerqueira-SC
Rua Republica Argentina, 140, Centro, Cep 89.950-000 - Diom'sio Cerqueira-SC
www.gov.br/receitafederal/pt-br
SIMONE DO ROCIO VEIGA FELICIO
Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Delegada da ALF/Dionisio Cerqueira/SC
Documento de 2 p^gina(s) assinado digitalmente. Rode ser consultado no endere(?o https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo
codigo de localizagao EPd8.0523.14453.51S6. Consulte a pagina de autenticagao no final deste documento.
Original
1
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PARECER
Considerando, que tai aquisiqao e de relevante interesse publico;
BENS AVALIADOS
1)
Avaliado em R$ 145.000,00
2)
Avaliado em R$ 145.000,00
A referida Comissao avaliou os imdveis objetos da presente permuta, os quais
estao abaixo especificados e que pelo presente, atribuem os seguintes valores:
Ante ao exposto a comissao coordenadora de incentives para o desenvolvimento
do Municipio avaliou os 02 imdveis acima descritos em R$ 145.000,00 (cento e
O Lote Urbano n° 03 (tres), da Quadra n° 146 (cento e quarenta e seis),
com area de 546,00m2, (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados),
situado na Rua Adhemar de Barros, neste Municipio de propriedade da Sra.
Ingredi Leticia de Moura, conforme mapas e memdrias descritivo e Matricula
n° 21.271, do registro de Imdveis:
O Lote Urbano n° 06 da Quadra n° 206, situado de frente para a Rua
Pedro Fortunato Giusti, do loteamento denominado Bairro Industrial III, da
planta geral desta cidade, com area de 819,00m2 (oitocentos e dezenove
metros quadrados), conforme matricula n° 22.178 do Cartdrio de Registro de
Imdveis, conforme mapas, memoriais descritivos de propriedade do Municipio
de Santo Antonio do Sudoeste - PR:
A COMISSAO DE AVALIAQAO, REAVALIAQAO DE BENS IMOVEIS E MOVEIS
DO MUNICIPIO, nomeado atraves do Decreto n. 0 3.804 de 28 de setembro de
2021, cuja competencia e de analisar e acompanhar as atividades relativas aos
bens patrimoniais mdveis e imdveis do municipio de Santo Antonio do Sudoeste,
vem pelo presente,
Emitir o presente PARECER, para realizagao da permuta do Lote Urbano n° 06
(seis) da Quadra n° 206 (duzentos e seis) de propriedade do Municipio de
Santo Antonio do Sudoeste, pelo Lote Urbano n°03 da Quadra n° 146 de
Ingredi Leticia de Moura.
Cumpre manifestar que a presente permuta esta amparada pelo Art. 17 incisos I,
alinea “c”, da Lei Federal n° 8.666/93 e sera destinado a Receita Federal, para
ampliagao de seu deposito.
14-11-51
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
E 0 PARECER.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 20 de s< de/2023.
FELIPE ANDRADE BUCK JOSE ARLIN VET
SANDR STO RTEGA
TATIANA CRHISTINA NODARI
MILO SEZART
CESAR AU(
///}
CLAUDIpMAR T. MILANI
quarenta e cinco mil reais), cada um, com base na documentaqao apresentada e
para tanto concede PARECER FAVORAVEL ao pleito solicitado na modalidade
de permuta.
ANGONESE DAL PAZ

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