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materia nº 66/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 43/2023 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e de outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-22 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T19:12:46.874258-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer Nº. 66
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 43/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com o Tribunal 
de Justiça do Estado do Paraná, e de outras providências”.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de setembro de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
É submetido ao exame desta Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO, o 
Projeto de lei n.º 43/2023, que me síntese: tem a finalidade de autorizar o Poder 
Executivo a disponibilizar 2 (dois) servidores de seu quadro próprio, para 
desempenhar funções e serviços no Fórum da Comarca de Santo Antônio do 
Sudoeste.
A Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, em seu 
artigo 56, inciso VI, informa:
Art. 56. Compete ao Prefeito: 
VI - celebrar convênio com a União, Estados, Municípios ou entidades 
ad-referendum da Câmara.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei 
Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração 
e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a 
referida norma.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
III- VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade 
com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Trata-se de Projeto de autoria do Poder Executivo, que atende aos 
interesses públicos, bem como justificativa do Relator pela legalidade. Opinamos pela 
livre tramitação da matéria deixando o mérito para o plenário decidir. 
Sendo assim, exaro voto FAVORÁVEL ao Parecer.
Plenário Laurindo Flavio Scopel, 22 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador – MDB.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o 
inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de 
setembro de 2023, declaram serem FAVORÁVEIS a tramitação do presente projeto 
e assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 43/2023, do Poder Executivo Municipal.
Plenário Laurindo Flavio Scopel, em 22 de setembro de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA - PSC SEBASTIÃO DE OLIVEIRA - MDB
 Presidente - Relator
MARCOS DE OLIVEIRA - PSD
Secretário

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