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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer nº 25
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 43/2023
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com o Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, e de outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de setembro de 2023
RELATOR: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O presente Projeto de Lei, tem por fundamento autorizar o Município de Santo Antônio
do Sudoeste a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para
prestação de mútua colaboração, possibilitando um melhor funcionamento do Fórum da
Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, através da cessão de 02(dois), servidores de seu
quadro próprio, para desempenhar suas funções e serviços no Fórum
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o
Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta
relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 22 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador - MDB
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
IV - CONCLUSÃO
Quanto ao Projeto de Lei nº 43/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e
considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de
lei em questão, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram por
unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido
projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e
votação.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário.
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