← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Ofício nº 532/2023 Solicita sejam apreciados em Regime Ordinário, os seguintes Projetos de Lei: PROJETO DE LEI Nº 45/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ANGELA PAULUS - ME, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 46/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa PAULO METALURGICA LTDA, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 49/2023, “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa CLAUDIR CHAVES - ME (DESTAQUE INOVAÇÃO EM GESSO), e dá outras providências. |
| native_id | 420 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-28 | Leitura em Plenário | G | — |
| 2023-09-28 | Recebido | G | — |
| 2023-09-28 | Encaminhado | G | — |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.927.582/0001-55 Avenida Brasil, 1431, Centro, Santo Antonio do Sudoeste – Paraná – CEP 85710-000 – Email: gabinete@pmsas.pr.gov.br - www.pmsas.pr.gov.br Ofício nº 532/2023 Santo Antônio do Sudoeste-PR, 28 de Setembro de 2023. Ilmo Sr.: Sérgio Antônio de Mattos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PARANÁ Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Comparecemos respeitosamente à presença de Vossa Excelência e demais Edis, solicitar que sejam apreciados em Regime Ordinário, os seguintes Projetos de Lei: PROJETO DE LEI Nº 45/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ANGELA PAULUS - ME, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 46/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa PAULO METALURGICA LTDA, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 49/2023, “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa CLAUDIR CHAVES - ME (DESTAQUE INOVAÇÃO EM GESSO), e dá outras providências”. Na certeza de podermos contar com a Vossa peculiar atenção, aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ Prefeito Municipal