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materia nº 532/2023

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 532 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaOfício nº 532/2023 Solicita sejam apreciados em Regime Ordinário, os seguintes Projetos de Lei: PROJETO DE LEI Nº 45/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à ANGELA PAULUS - ME, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 46/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa PAULO METALURGICA LTDA, e dá outras providências”. PROJETO DE LEI Nº 49/2023, “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à empresa CLAUDIR CHAVES - ME (DESTAQUE INOVAÇÃO EM GESSO), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Leitura em Plenário G —
2023-09-28 Recebido G —
2023-09-28 Encaminhado G —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.927.582/0001-55
Avenida Brasil, 1431, Centro, Santo Antonio do Sudoeste – Paraná – CEP 85710-000 – Email: 
gabinete@pmsas.pr.gov.br - www.pmsas.pr.gov.br
 Ofício nº 532/2023
 Santo Antônio do Sudoeste-PR, 28 de Setembro de 2023.
Ilmo Sr.: 
Sérgio Antônio de Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PARANÁ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
 
Comparecemos respeitosamente à presença de Vossa Excelência e demais Edis, 
solicitar que sejam apreciados em Regime Ordinário, os seguintes Projetos de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 45/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à 
ANGELA PAULUS - ME, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 46/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
a Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à 
empresa PAULO METALURGICA LTDA, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº 49/2023, “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a 
Doação com encargos de Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Município, à 
empresa CLAUDIR CHAVES - ME (DESTAQUE INOVAÇÃO EM GESSO),
e dá outras providências”.
Na certeza de podermos contar com a Vossa peculiar atenção, aproveitamos a 
oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

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